DOMFO 14/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P819309/2017, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 008/2018-CORREG, que ensejou na 
instauração do procedimento sindicante n° 034/2019-SIND; 
CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secre-
tário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a 
partir dos quais resta determinada a instauração de Processo 
Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores DINIZ 
GURGEL DE MAGALHÃES NETO, Guarda Municipal, matrícu-
la n° 55.267-01; FRANCISCO AVELINO DE SOUSA JUNIOR, 
Guarda Municipal, matrícula n° 73.461-01; MARIA MIKELY 
VASCONCELOS DE LIMA, Guarda Municipal, matrícula n° 
106.498-02; JOSÉ DANILO LIMA VIEIRA, Guarda Municipal, 
matrícula n° 106.611-02; LUCIANO ROCHA GURGEL, Guarda 
Municipal, matrícula n° 106.632-02; DAVID ABREU LOPES, 
Guarda Municipal, matrícula n° 106.962-02 e VALDEMAR 
MENDES DE SOUZA NETO, Guarda Municipal, matrícula n° 
73.420-01, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza 
dos fatos apresentados, os quais convergem para possível 
cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO 
que os denunciados DINIZ GURGEL DE MAGALHÃES NETO, 
Guarda Municipal, matrícula n° 55.267-01; FRANCISCO      
AVELINO DE SOUSA JUNIOR, Guarda Municipal, matrícula n° 
73.461- 01; MARIA MIKELY VASCONCELOS DE LIMA, Guarda 
Municipal, matrícula n° 106.498-02; JOSÉ DANILO LIMA       
VIEIRA, Guarda Municipal, matrícula n° 106.611-02; LUCIANO 
ROCHA GURGEL, Guarda Municipal, matrícula n° 106.632-02; 
DAVID ABREU LOPES, Guarda Municipal, matrícula n° 
106.962-02 e VALDEMAR MENDES DE SOUZA NETO,      
Guarda Municipal, matrícula n° 73.420-01, possivelmente     
infringiram as normas previstas nos artigos 11, inciso III, V e 
VII; 26, inciso XII, 27,§ 1°, inciso XIII e XXI, § 2°, inciso I e V da 
Lei Complementar n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º -             
INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 036/2021, 
em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 
6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disci-
plinares cometidas pelos servidores DINIZ GURGEL DE    
MAGALHÃES NETO, Guarda Municipal, matrícula n° 55.267-
01; FRANCISCO AVELINO DE SOUSA JUNIOR, Guarda Muni-
cipal, matrícula n° 73.461-01; MARIA MIKELY VASCONCELOS 
DE LIMA, Guarda Municipal, matrícula n°106.498-02; JOSÉ 
DANILO LIMA VIEIRA, Guarda Municipal, matrícula n° 106.611- 
02; LUCIANO ROCHA GURGEL, Guarda Municipal, matrícula 
n° 106.632-02; DAVID ABREU LOPES, Guarda Municipal, 
matrícula n° 106.962-02 e VALDEMAR MENDES DE SOUZA 
NETO, Guarda Municipal, matrícula n° 73.420-01; Art. 2º -    
DESIGNAR os servidores municipais, WASHINGTON LUIZ 
BEZERRA E SILVA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 45.748-
01, como Presidente; PRISCYLLA DA SILVA OLIVEIRA,      
matrícula nº 106.489- 02, como Membro, e ANDERSON DE 
MESQUITA GADELHA, matrícula nº 106.378-02, como Secre-
tário, para comporem a Comissão Processante, responsável 
pela respectiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se pro-
ceda a citação do acusado e/ou defensor legal, nos termos do 
art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o 
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa 
Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se 
defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA     
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 02 de julho de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de                
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0207/2021 – SESEC 
 
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 037/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P465200/2018, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 021/2020-CORREG. CONSIDERANDO 
os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será 
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os 
quais convergem para possível cometimento de transgressão 
disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente 
infringiu as normas previstas nos artigos 11, inciso I e 26, inciso 
I, da Lei Complementar nº 0037/2007; RESOLVE: Art. 1º -  
INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 037/2021, 
em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 
6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disci-
plinares cometidas pelo servidor CLODOMIR DE ARAÚJO 
DUARTE, INSPETOR, matrícula nº 11.815-01; Art. 2º -            
DESIGNAR os servidores municipais, DENISE DE AQUINO 
SILVA, como Corregedora Auxiliar, matrícula nº 73.136-01, 
ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA, como Membro, matrícula nº 
55.292-01 e ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, como 
Secretário, matrícula n° 106.378-01, para comporem a              
Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração; 
Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s)    
acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., 
da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamen-
to Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de 
Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defen-
der(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 02 de julho de 2021. Publique-se, registre-se 
e 
cumpra-se. 
Luis 
Eduardo 
Soares 
de 
Holanda 
-                    
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 18/2020 - NATUREZA DO ATO: Termo do    
Segundo Aditivo ao contrato nº 18/2020, que fazem entre si o 
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã, inscrita no CNPJ sob nº. 17.904.427/0001-
17 e a empresa M N DE O RIBEIRO CONSULTORIA ME,     
inscrita no CNPJ sob o nº 17.076.626/0001-84. DO OBJETO: O 
presente termo de aditamento tem por objeto alterar a              
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO do Contrato 
Nº 18/2020, oriundo do Pregão Eletrônico nº 020/2020, que 
passa a ter a seguinte redação: " A execução contratual será 
fiscalizada pela Academia de Segurança Cidadã - AMSEC, na 
pessoa do Sr. FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES, 
matrícula nº 55.324, especialmente designado para este fim 
pela contratante, de acordo com o estabelecido no artigo 67 da 

                            

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