DOMFO 14/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes
dos autos protocolados sob o nº SPU P819309/2017, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 008/2018-CORREG, que ensejou na
instauração do procedimento sindicante n° 034/2019-SIND;
CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secre-
tário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a
partir dos quais resta determinada a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor dos servidores DINIZ
GURGEL DE MAGALHÃES NETO, Guarda Municipal, matrícu-
la n° 55.267-01; FRANCISCO AVELINO DE SOUSA JUNIOR,
Guarda Municipal, matrícula n° 73.461-01; MARIA MIKELY
VASCONCELOS DE LIMA, Guarda Municipal, matrícula n°
106.498-02; JOSÉ DANILO LIMA VIEIRA, Guarda Municipal,
matrícula n° 106.611-02; LUCIANO ROCHA GURGEL, Guarda
Municipal, matrícula n° 106.632-02; DAVID ABREU LOPES,
Guarda Municipal, matrícula n° 106.962-02 e VALDEMAR
MENDES DE SOUZA NETO, Guarda Municipal, matrícula n°
73.420-01, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza
dos fatos apresentados, os quais convergem para possível
cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO
que os denunciados DINIZ GURGEL DE MAGALHÃES NETO,
Guarda Municipal, matrícula n° 55.267-01; FRANCISCO
AVELINO DE SOUSA JUNIOR, Guarda Municipal, matrícula n°
73.461- 01; MARIA MIKELY VASCONCELOS DE LIMA, Guarda
Municipal, matrícula n° 106.498-02; JOSÉ DANILO LIMA
VIEIRA, Guarda Municipal, matrícula n° 106.611-02; LUCIANO
ROCHA GURGEL, Guarda Municipal, matrícula n° 106.632-02;
DAVID ABREU LOPES, Guarda Municipal, matrícula n°
106.962-02 e VALDEMAR MENDES DE SOUZA NETO,
Guarda Municipal, matrícula n° 73.420-01, possivelmente
infringiram as normas previstas nos artigos 11, inciso III, V e
VII; 26, inciso XII, 27,§ 1°, inciso XIII e XXI, § 2°, inciso I e V da
Lei Complementar n° 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º -
INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 036/2021,
em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº
6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disci-
plinares cometidas pelos servidores DINIZ GURGEL DE
MAGALHÃES NETO, Guarda Municipal, matrícula n° 55.267-
01; FRANCISCO AVELINO DE SOUSA JUNIOR, Guarda Muni-
cipal, matrícula n° 73.461-01; MARIA MIKELY VASCONCELOS
DE LIMA, Guarda Municipal, matrícula n°106.498-02; JOSÉ
DANILO LIMA VIEIRA, Guarda Municipal, matrícula n° 106.611-
02; LUCIANO ROCHA GURGEL, Guarda Municipal, matrícula
n° 106.632-02; DAVID ABREU LOPES, Guarda Municipal,
matrícula n° 106.962-02 e VALDEMAR MENDES DE SOUZA
NETO, Guarda Municipal, matrícula n° 73.420-01; Art. 2º -
DESIGNAR os servidores municipais, WASHINGTON LUIZ
BEZERRA E SILVA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 45.748-
01, como Presidente; PRISCYLLA DA SILVA OLIVEIRA,
matrícula nº 106.489- 02, como Membro, e ANDERSON DE
MESQUITA GADELHA, matrícula nº 106.378-02, como Secre-
tário, para comporem a Comissão Processante, responsável
pela respectiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se pro-
ceda a citação do acusado e/ou defensor legal, nos termos do
art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se
defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 02 de julho de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0207/2021 – SESEC
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 037/2021-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes
dos autos protocolados sob o nº SPU P465200/2018, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 021/2020-CORREG. CONSIDERANDO
os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais
resta determinada a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os
quais convergem para possível cometimento de transgressão
disciplinar; CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente
infringiu as normas previstas nos artigos 11, inciso I e 26, inciso
I, da Lei Complementar nº 0037/2007; RESOLVE: Art. 1º -
INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 037/2021,
em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº
6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disci-
plinares cometidas pelo servidor CLODOMIR DE ARAÚJO
DUARTE, INSPETOR, matrícula nº 11.815-01; Art. 2º -
DESIGNAR os servidores municipais, DENISE DE AQUINO
SILVA, como Corregedora Auxiliar, matrícula nº 73.136-01,
ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA, como Membro, matrícula nº
55.292-01 e ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, como
Secretário, matrícula n° 106.378-01, para comporem a
Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração;
Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s)
acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss.,
da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamen-
to Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de
Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defen-
der(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 02 de julho de 2021. Publique-se, registre-se
e
cumpra-se.
Luis
Eduardo
Soares
de
Holanda
-
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 18/2020 - NATUREZA DO ATO: Termo do
Segundo Aditivo ao contrato nº 18/2020, que fazem entre si o
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã, inscrita no CNPJ sob nº. 17.904.427/0001-
17 e a empresa M N DE O RIBEIRO CONSULTORIA ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.076.626/0001-84. DO OBJETO: O
presente termo de aditamento tem por objeto alterar a
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO do Contrato
Nº 18/2020, oriundo do Pregão Eletrônico nº 020/2020, que
passa a ter a seguinte redação: " A execução contratual será
fiscalizada pela Academia de Segurança Cidadã - AMSEC, na
pessoa do Sr. FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES,
matrícula nº 55.324, especialmente designado para este fim
pela contratante, de acordo com o estabelecido no artigo 67 da
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