DOMFO 14/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25
Lei Federal nº 8.666/93, doravante denominado simplesmente
de FISCAL”. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O fundamento do
aditamento está no art. 58, incisos I e III e art. 67, da Lei nº
8.666/1993 e o parecer nº 154/2021, da Assessoria Jurídica da
Secretaria Municipal de Segurança Cidadã. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do contrato original permane-
cem inalteradas e aplicam-se ao presente termo. CLÁUSULA
QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá
vigência a partir da data de sua assinatura. ASSINAM: Luís
Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ e a Sra.
Manuelle Nunes de Oliveira Ribeiro – REPRESENTANTE
LEGAL DA EMPRESA M N DE O RIBEIRO CONSULTORIA
ME. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO AO CONTRATO: 07
de julho de 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0113/2021 - GMF - O DIRETOR
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos
do processo administrativo, SPU nº P015340/2021, objetivando
o reconhecimento de dívida em favor de servidor ativo,
pertinente ao pagamento decorrente de restituição por faltas
descontadas indevidamente. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a
Despesa de Exercício Anterior - DEA, correspondente à restitu-
ição por atraso referente ao dia 08 de outubro de 2020, em
favor do servidor ARIAMY DA COSTA FABRICIO, matrícula nº
124.895-01, no valor de R$ 128,65 (cento e vinte e oito reais e
sessenta e cinco centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a
conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012,
e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Despesa de Exercícios
Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01, referente ao exercício
financeiro de 2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 08 de julho de 2021. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora -
DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0114/2021 - GMF - O DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº
13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial
do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as compe-
tências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades
da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
CONSIDERANDO o pedido formulado nos autos do Processo
Administrativo, SPU nº P335024/2020. RESOLVE, Art. 1º -
Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA referente à
restituição de atraso do mês de novembro de 2020 em favor do
servidor THIAGO RODRIGUES GADELHA, matrícula nº 123.
697-01, no valor de R$ 146,18 (cento e quarenta e seis reais e
dezoito centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da
dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do
Elemento de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios
Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e
fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 09 de julho de 2021. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares
Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0115/2021 - GMF - O DIRETOR
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de
fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores
de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO
os autos do processo administrativo, SPU nº P006519/2021,
objetivando o reconhecimento de dívida em favor de servidor
ativo, pertinente ao pagamento decorrente de restituição por
faltas descontadas indevidamente. RESOLVE, Art. 1º -
Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA,
correspondente à restituição por atraso referente ao dia 25 de
novembro
de
2020,
em
favor
do
servidor
CARLOS
GUTEMBERG BEZERRA TEIXEIRA, matrícula nº 124.034-01,
no valor de R$ 101,24 (cento e um reais e vinte e quatro
centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento
de Despesa 31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores,
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte paga-
dora 0.1.001.0000.00.01, referente ao exercício financeiro de
2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete
DO DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
12 de julho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0116/2021 - GMF - O DIRETOR
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº
176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos
do Processo Administrativo, SPU nº P135357/2021, objetivando
o reconhecimento de dívida em favor de servidor ativo,
pertinente ao pagamento decorrente de restituição por faltas
descontadas indevidamente. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a
Despesa de Exercício Anterior - DEA, correspondente à restitu-
ição do abono IPM previdência e do abono de permanência, do
período de 22 de março de 2019 a 31 de dezembro de 2020,
em favor do servidor ANTONIO MARTES DA ROCHA, matrícu-
la nº 13.373-01, no valor de R$ 20.665,26 (vinte mil seiscentos
e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos). Art. 2º - A
despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.
06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 -
Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente
orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01,
referente ao exercício financeiro de 2019/2020. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de julho de
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio
Linhares Távora - DIRETOR - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 0117, DE 12 DE JULHO DE 2021
- GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do
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