DOMFO 14/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
julho de 2007, aos servidores do Núcleo de Atividades Especificas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, constantes no anexo, 
com efeitos a partir da data indicada como de ingresso do requerimento de cada servidor. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, em 02 de julho de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO ÚNICO ATO N° 549/2021 - PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO 
 
Nº 
DE 
NOME 
MATRÍCULA 
PROCESSO 
A PARTIR 
DE 
PROMOÇÃO 
DE 
PARA 
1 
4 
MARIA RIVANIA DE SA MENEZES LUCENA 
10128602 
P182811/2021 
29/06/2021 
GRA003 
ESP003 
2 
2 
YGOR BRAGA DE ALMEIDA 
10998201 
P171763/2021 
17/06/2021 
MES003 
DOU003 
3 
3 
STELYO RUBENS DE SOUZA NOGUEIRA 
9145901 
P162814/2021 
09/06/2021 
ESP003 
MES003 
4 
1 
ERICO VERISSIMO SILVA RODRIGUES 
4640602 
P160511/2021 
07/06/2021 
ESP003 
MES003 
5 
4 
RAQUEL CARINE MARTINS BESERRA 
9362401 
P160405/2021 
07/06/2021 
MES002 
DOU002 
6 
4 
BEATRIZ CASTELO BRANCO DA SILVA 
10798102 
P159778/2021 
07/06/2021 
GRA003 
ESP003 
7 
3 
VANESCA DE ANDRADE CAROLINO 
7559902 
P157261/2021 
02/06/2021 
GRA005 
ESP005 
8 
4 
MARIA EUGENIA GOMES COSTA 
2663603 
P155720/2021 
01/06/2021 
GRA003 
ESP003 
9 
2 
JULIANA MARCIA ALENCAR TALMAG 
4906701 
P154383/2021 
01/06/2021 
ESP019 
MES019 
10 
3 
CICERO REGINALDO FERREIRA DA SILVA 
7503503 
P153582/2021 
31/05/2021 
GRA007 
ESP007 
11 
3 
RONALDO PRADO PINTO 
4822401 
P150792/2021 
27/05/2021 
MEDII019 
MEDIII019 
12 
SME 
MEIRELUCE ROCHA CAVALCANTI 
4957101 
P129369/2021 
06/05/2021 
ESP021 
MES021 
*** *** *** 
 
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO 
 
PROCESSO Nº P134860/2021  
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - 
SME. 
ASSUNTO: Dispensa de chamamento público para seleção de 
Organizações da Sociedade Civil – OSC, regular-
mente habilitadas nos Chamamentos Públicos Nº 
011/2020 e 012/2020, interessadas em firmar com a 
Administração Pública Municipal TERMO DE COLA-
BORAÇÃO para o gerenciamento das Creches São 
Judas Tadeu, Arca dos Sonhos, Sonho de Criança II 
e Núcleo de Vida. 
 
 
Venho por meio deste ato declaratório de dispen-
sa de chamamento público apresentar abaixo as razões pelas 
quais entendo necessário e conveniente à Administração     
Pública proceder a parceria com as organizações da sociedade 
civil: PROJETO DE DESENVOLVIMENTO CULTURA ARTE E 
COR, inscrita CNPJ nº 23.719.164/0001-79; INSTITUTO DE 
EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL NOVIDADE DE VIDA EM FOR-
TALEZA, inscrita CNPJ nº 05.153.634/0001-06, e INSTITUTO 
SALETE DE QUEIROZ, inscrita CPNJ nº 11.332.954/0001–18, 
fundamentada no art. 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 e no 
artigo 32, IV do Decreto Municipal nº 14.986/2021 de 16 de 
abril de 2021.  
 
RAZÕES DA PARCERIA 
 
 
A Prefeitura Municipal de Fortaleza está desen-
volvendo ações voltadas para ampliação e qualidade do    
atendimento às crianças na faixa etária de 0 a 3 anos.               
Atualmente são atendidas cerca de 23.000 crianças nessa 
faixa etária, das quais cerca de 8.000 crianças estão matricula-
das em creches partícipes da parceria entre a SME e as Orga-
nizações da Sociedade Civil. 
 
 
Todas essas ações de ampliação do acesso das 
crianças estão baseadas: no que versa a Resolução nº 05/2009 
do Conselho Nacional de Educação (CNE) em seu Art. 5º, 
estabelecendo a Educação Infantil como primeira etapa da 
Educação Básica; Nas metas do Plano Nacional de Educação 
– PNE, Lei nº 13.005/2014, dentre as quais a que estabelece 
até o final de sua vigência, no ano de 2024, a ampliação da 
oferta em creche , para atender no mínimo, 50% das crianças 
de 0 a 3 anos e nas metas do Plano Municipal de Educação – 
PME, Lei nº 10.371/2015, que estabelece a ampliação a oferta 
de educação infantil em creches, de forma a atender, no míni-
mo 50% das crianças de até 3 (três) anos até o final da         
vigência deste PME;  
 
A SME, no intuito de dar continuidade ao atendi-
mento às crianças e também visando a ampliação do atendi-
mento na rede, realizou os Chamamentos Públicos Nº 11/2020 
e 12/2020 por intermédio da Central de Licitações de Fortale-
za(CLFOR) para a celebração de termo de colaboração com as 
organizações da Sociedade Civil. As Chamadas foram homolo-
gadas no mês de março de 2021 e a SME está em fase de 
publicação dos Termos de Colaboração das Instituições              
habilitadas. 
 
 
Ocorre que 03 (três) entidades participantes 
ficaram inabilitadas para o gerenciamento das creches Arca 
dos Sonhos, São Judas Tadeu, Sonho de Criança II. Além disso 
não foram apresentados documentos para a Creche Núcleo de 
Vida. 
 
 
E, considerando que a realização de um novo 
Chamamento Público para a a habilitação de instituições que 
possam assumir o funcionamento das referidas creches, se-
guindo todos os prazos editalícios demandaria um tempo que 
traria prejuízo ao inicio do atendimento, visto que o ano letivo 
da Rede Municipal de Ensino já se encontra em curso e que o 
atendimento realizado nas referidas creches não pode deixar 
de ser ofertado ao longo do curso do ano letivo de 2021, pois 
poderia causar prejuízos inestimáveis à população, sobretudo 
às crianças e famílias por eles atendidas, entendemos haver 
justificativa válida, idônea e de interesse público para a cele-
bração dos Termos de Colaboração por Dispensa de Chama-
mento Público e considerando ainda, que não houveram orga-
nizações da sociedade civil sem fins lucrativos habilitadas para 
o gerenciamento das creches, supra mencionadas, nos     
Chamamentos Públicos Nº 11/2020 e 12/2020; 
 
 
Justifica-se a dispensa de chamamento público 
para parceria com celebração dos Termos de Colaboração, 
com fundamento legal no art. 30, inciso VI da Lei Federal nº 
13.019/2014 e art. 32, inciso IV do Decreto Municipal nº 14.986 
de 16 de abril de 2021, através de organizações de sociedade 
civil credenciadas com a Secretaria Municipal da Educação do 
município de Fortaleza/CE, nos chamamentos supracitados, 
pelo valor estimado global de R$ 1.136.793,24 (um milhão, 
cento e trinta e seis mil, setecentos e noventa e três reais e 
vinte e quatro centavos). Esses valores são complementares 
nas efetivações das ações desenvolvidas pelas entidades, no 
cumprimento do objeto da parceria, cabendo a entidade organi-
zar os gastos e fazer os devidos complementos, quando     
necessário. 

                            

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