DOMFO 14/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40
DECIDO
Em conformidade com os documentos que
instruem o Procedimento Administrativo Nº P134860/2021, e,
em atenção às disposições contidas na Lei Federal nº
13.019/2014
e
no
Decreto
Municipal
nº
14.986/2021,
DECLARA-SE DISPENSADO O CHAMAMENTO PÚBLICO
para formalização da parceria com as organizações da Socie-
dade Civil: PROJETO DE DESENVOLVIMENTO CULTURA
ARTE E COR, inscrita CNPJ nº 23.719.164/0001-79; INSTITU-
TO DE EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL NOVIDADE DE VIDA
EM FORTALEZA, inscrita CNPJ nº 05.153.634/0001-06, e
INSTITUTO SALETE DE QUEIROZ, inscrita CPNJ nº 11.332.
954/0001–18, cujo objeto é seleção de Organizações da Soci-
edade Civil – OSC, regularmente habilitadas nos Chamamen-
tos Públicos Nº 011/2020 e 012/2020, interessadas em firmar
com a Administração Pública Municipal TERMO DE COLABO-
RAÇÃO para o gerenciamento das Creches São Judas Tadeu,
Arca dos Sonhos, Sonho de Criança II e Núcleo de Vida, com
vigência de 200 dias letivos a contar da data de assinatura,
podendo ser prorrogado por mais um ano, a critério da Adminis-
tração Pública.
Fortaleza, 09 de julho de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Rosa Malena Braga Dias
GERENTE CÉLULA DE PROCESSOS LICITATÓRIOS - CEPL
COORDENADORIA JURÍDICA
APROVO
Ana Maria Fernandes Leite
ORDENADORA DE DESPESAS FME
*** *** ***
PORTARIA Nº 0231/2020 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de
2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
n° P349506/2018; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa
n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial
do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art.
1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar EVELINE
ROCHA PITOMBEIRA, inscrita no CPF sob o n° 908.824.153-
87, no valor de R$ 1.749,33 (mil, setecentos e quarenta e nove
reais, trinta e três centavos), referente ao pagamento de verbas
rescisórias, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.
365.0052.2195.0025 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de
Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal
de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos
termos da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de
2016, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29
de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 07 de julho de 2021. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0221/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº P044262/2020; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08
de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor
do servidor público municipal BERGSON RODRIGO SIQUEIRA
DE MELO, matrícula nº 86959-01, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Professor, lotado na Secretaria Municipal
da Educação - SME, no valor de R$ 530,98 (quinhentos e trinta
reais e noventa e oito centavos), referente ao desconto de
faltas do ano letivo de 2018, com a seguinte Dotação Orçamen-
tária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa
319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento
será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa
n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial
do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 08 de julho de 2021. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0223/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P104793
/2021 CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO a Instrução
Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014,
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, reco-
nhecer a dívida em favor da servidora pública municipal
ELOILMA MOURA SIQUEIRA MACEDO, matrícula: 11006701,
ocupante do cargo de professor, no valor de R$ 2.352,28 (dois
mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos),
referente ao pagamento de promoção por titulação, do período
de 25/11/2020 A 31/12/2020, com a seguinte Dotação 24901.
12.122.0001.2195.0023;319092.0.1.111.0000.00.00;24901.12.3
61.0042.2195.0024; 3 19092.0.1.111.0000.00.00;24901.12.365.
0052.2195.0025; 319092.0.1.111.0000.00.00.do orçamento do
Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento
será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa
n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial
do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em de 08 de
julho de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0225/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº P242484/2020; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08
de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor
da servidora pública municipal GLÁUCIA MARIA DA CUNHA,
matrícula nº 47.115-05, ocupante do cargo de provimento efeti-
vo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação -
SME, com exercício na Escola Municipal de Tempo Integral
Professor Antônio Girão Barroso, no valor de R$ 495,05
(quatrocentos e noventa e cinco reais e cinco centavos),
referente ao pagamento de faltas e atrasos, do período de
01/01/2020 a 29/02/2020, com a seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa
319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento
do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento
será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa
n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial
do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta
Fechar