DOMFO 14/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45
ciamento e a responder por seus representados, para todos os
momentos e efeitos previstos nesta Portaria. Art. 5º - Para
serem credenciadas no âmbito da Prefeitura de Fortaleza, as
associações e cooperativas de catadores de resíduos reciclá-
veis deverão apresentar os seguintes documentos: I. Estatuto,
contrato social ou instrumento da mesma natureza (em original
ou autenticado) que comprove que a associação ou cooperati-
va, esteja formal e exclusivamente constituída por catadores de
materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte
de renda e não possua fins lucrativos; II. declaração emitida
pela associação ou cooperativa de catadores de materiais
recicláveis que possui infraestrutura adequada para realizar a
triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados
e sistema de rateio entre os associados e cooperados das
respectivas entidades; III. documento oficial de identidade (có-
pia autenticada) do representante legal; IV. procuração que, na
forma da lei, comprove a outorga de poderes (se necessário)
do representante legal, com firma reconhecida; V. lista de cata-
dores a receberem triciclos contendo, obrigatoriamente, nome
completo, data de nascimento, gênero (masculino ou feminino),
nível de escolaridade (não alfabetizado, ensino fundamental
incompleto, ensino fundamental completo, ensino médio in-
completo, ensino médio completo, ensino superior incompleto
ou ensino superior completo) e preferencialmente, registro
geral (RG), cadastro de pessoa física (CPF), endereço residen-
cial e quantidade de filhos. § 1º Caberá à Secretaria Municipal
da Conservação e Serviços Públicos analisar documentação
apresentada e deliberar acerca do atendimento aos critérios
estabelecidos nesta Portaria. § 2º A atualização dos documen-
tos relativos ao credenciamento é de responsabilidade da enti-
dade credenciada e será feita, ordinariamente, uma vez ao ano
ou, extraordinariamente, sempre que a Secretaria Municipal da
Conservação e Serviços Públicos assim o requerer, por ato
devidamente motivado. Art. 6º - As associações e cooperativas
de catadores de resíduos recicláveis, credenciadas no Progra-
ma E-Catador, poderão receber triciclos mecânicos e/ou elétri-
cos, mediante termo de cessão formal e específico, respeitando
as quantidades disponíveis para cessão, bem como terão direi-
to de coleta nas ilhas ecológicas distribuídas em locais estraté-
gicos no município de Fortaleza, conforme disciplinamento
próprio da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços
Públicos. § 1º As associações e cooperativas de catadores de
resíduos recicláveis credenciada no Programa ECatador terão
direito a uma quantidade mínima de 02 (dois) triciclos, respei-
tadas as quantidades disponíveis e a ordem de preferência
prevista no § 4º. § 2º Caso a associação ou cooperativa cre-
denciada apresente justificativa para o recebimento de mais
triciclos, a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços
Públicos, mediante análise prévia, poderá atender à solicitação,
respeitada as quantidades disponíveis para cessão. § 3º Em
qualquer hipótese, a decisão final do número de triciclos a
serem cedidos, respeitada a quantidade mínima disposta no
§ 1º e observadas as necessidades e premissas gerais do
Programa ECatador, caberá à Secretaria Municipal da Conser-
vação e Serviços Públicos. § 4º Terão preferência as associa-
ções e cooperativas que: I. Manifestarem tempestivamente seu
pedido de credenciamento, respeitada a ordem cronológica da
solicitação; II. Possuam estrutura adequada para utilização,
guarda protegida dos triciclos e carga, nos casos de triciclos
elétricos. § 5º Ao final de 01 ano, após análise técnica da Se-
cretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos sobre
os benefícios das cessões e caso a associação e/ou cooperati-
va credenciada tenha atendido todas as regras previstas nesta
Portaria e tenha interesse, os triciclos poderão ser doados para
as entidades. § 6º A critério da Secretaria Municipal da Conser-
vação e Serviços Públicos, incentivos tais como treinamento,
capacitações, divulgações, poderão ser ofertados para as as-
sociações e cooperativas de catadores de resíduos recicláveis
credenciadas no Programa E-Catador. Art. 7º - O período de
credenciamento é de 120 (cento e vinte) dias contados da data
de publicação desta Portaria. Art. 8º - O credenciamento terá
vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua
expedição, desde que não seja constatada irregularidade que
justifique o seu descredenciamento, podendo ser renovado, a
pedido, observadas as exigências da legislação vigente. Pará-
grafo Único. A renovação do credenciamento das associações
e cooperativas de catadores de resíduos recicláveis deverá ser
requerida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da expi-
ração de seu prazo de validade, ficando esta automaticamente
prorrogada até a manifestação definitiva da Secretaria Munici-
pal da Conservação e Serviços Públicos. Art. 8º - As entidades
credenciadas no Programa E-Catador serão descredenciadas
nos seguintes casos: I. Quando mantiver dados cadastrais
desatualizados, em desacordo com esta Portaria; II. Quando
constatada má-fé, dolo, falsidade ideológica, fraude ou violação
aos princípios da Administração Pública previstos no art. 37,
caput, da Constituição Federal, na execução das parcerias
termos de fomento ou colaboração celebrados no âmbito do
Município; III. Por decisão unilateral da Secretaria Municipal da
Conservação e Serviços Públicos por razões de interesse pú-
blico devidamente justificadas; ou IV. Por uso inadequado dos
equipamentos cedidos que caracterizem desvio de finalidade
doas regras e objetivos estabelecidos nesta Portaria. § 1º Para
o descredenciamento de que tratam os incisos II, III e IV, deve-
rá a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos
observar o direito de ampla defesa ao contraditório. § 2º A
entidade descredenciada somente poderá realizar nova solici-
tação de credenciamento à Secretaria Municipal da Conserva-
ção e Serviços Públicos após decorrido o período de 3 (três)
meses, desde que comprove o ressarcimento dos danos even-
tualmente causados e/ou a correção das inadequações que
ensejaram o descredenciamento. § 3º O ato de descredencia-
mento realizado pela Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos deverá ser devidamente motivado pela auto-
ridade competente e comunicado à entidade interessada. § 4º
O ato de descredenciamento infere na devolução dos triciclos
cedidos e na perda de direito a coleta nas ilhas ecológicas. Art.
9º - A entidade poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar da comunicação do resultado, nos casos de
negativa de credenciamento, descredenciamento, ou outros
assuntos conexos. § 1º O recurso deverá ser interposto junto à
Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos, pessoalmente, ou enviado pelo correio com
aviso de recebimento, para o endereço Avenida Pontes Vieira,
2391, São João do Tauape, Fortaleza, Ceará, CEP 60170-190.
§ 2º Para fins de contagem de prazo de que trata o caput, será
considerada a data de postagem do recurso, no caso de envio
pelo correio. § 3º A decisão que julgar o recurso deverá ser
adequadamente motivada e oficializada para a entidade inte-
ressada. Art. 10º - A entidade credenciada receberá o Certifica-
do de Credenciamento no Programa E-Catador. § 1º O creden-
ciamento não implica automaticamente no compromisso de
celebração de termo de cessão. § 2º A celebração de termo de
cessão dependerá da disponibilidade de triciclos e ilhas ecoló-
gicas e dos critérios estabelecidos no Art. 6º. Art. 11º - A Secre-
taria Municipal da Conservação e Serviços Públicos fiscalizará,
por intermédio dos técnicos especialmente designados para
este fim, o cumprimento das condições estabelecidas nesta
Portaria, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça
ação fiscalizadora ou apuração de responsabilidades e/ou
irregularidade, sendo que, se das ações de fiscalização se
concluir por pareceres de avaliação físico-funcional desfavorá-
vel e de avaliação técnica insuficiente, a entidade credenciada
será obrigada a corrigir as irregularidades encontradas, em
prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal da Conser-
vação e Serviços Públicos. Parágrafo único. A Secretaria Muni-
cipal da Conservação e Serviços Públicos poderá realizar a-
ções de controle, avaliação, regulação e auditoria a qualquer
tempo e sem prévio aviso, devendo a Entidade credenciada
garantir o livre acesso às dependências e documentos solicita-
dos. Art. 12º - São obrigações das associações e cooperativas
de catadores de resíduos recicláveis credenciadas no Progra-
ma E-Catador: I. Garantir a guarda e manutenção adequada
dos triciclos elétricos e mecânicos cedidos e limpeza e uso
adequado das ilhas ecológicas; II. Informar mensalmente os
dados e indicadores de coleta de materiais recicláveis determi-
nados pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços
Públicos; III. Reportar situações de operação que possam ser-
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