DOMFO 14/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
ciamento e a responder por seus representados, para todos os 
momentos e efeitos previstos nesta Portaria. Art. 5º - Para 
serem credenciadas no âmbito da Prefeitura de Fortaleza, as 
associações e cooperativas de catadores de resíduos reciclá-
veis deverão apresentar os seguintes documentos: I. Estatuto, 
contrato social ou instrumento da mesma natureza (em original 
ou autenticado) que comprove que a associação ou cooperati-
va, esteja formal e exclusivamente constituída por catadores de 
materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte 
de renda e não possua fins lucrativos; II. declaração emitida 
pela associação ou cooperativa de catadores de materiais 
recicláveis que possui infraestrutura adequada para realizar a 
triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados 
e sistema de rateio entre os associados e cooperados das 
respectivas entidades; III. documento oficial de identidade (có-
pia autenticada) do representante legal; IV. procuração que, na 
forma da lei, comprove a outorga de poderes (se necessário) 
do representante legal, com firma reconhecida; V. lista de cata-
dores a receberem triciclos contendo, obrigatoriamente, nome 
completo, data de nascimento, gênero (masculino ou feminino), 
nível de escolaridade (não alfabetizado, ensino fundamental 
incompleto, ensino fundamental completo, ensino médio in-
completo, ensino médio completo, ensino superior incompleto 
ou ensino superior completo) e preferencialmente, registro 
geral (RG), cadastro de pessoa física (CPF), endereço residen-
cial e quantidade de filhos. § 1º Caberá à Secretaria Municipal 
da Conservação e Serviços Públicos analisar documentação 
apresentada e deliberar acerca do atendimento aos critérios 
estabelecidos nesta Portaria. § 2º A atualização dos documen-
tos relativos ao credenciamento é de responsabilidade da enti-
dade credenciada e será feita, ordinariamente, uma vez ao ano 
ou, extraordinariamente, sempre que a Secretaria Municipal da 
Conservação e Serviços Públicos assim o requerer, por ato 
devidamente motivado. Art. 6º - As associações e cooperativas 
de catadores de resíduos recicláveis, credenciadas no Progra-
ma E-Catador, poderão receber triciclos mecânicos e/ou elétri-
cos, mediante termo de cessão formal e específico, respeitando 
as quantidades disponíveis para cessão, bem como terão direi-
to de coleta nas ilhas ecológicas distribuídas em locais estraté-
gicos no município de Fortaleza, conforme disciplinamento 
próprio da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços 
Públicos. § 1º As associações e cooperativas de catadores de 
resíduos recicláveis credenciada no Programa ECatador terão 
direito a uma quantidade mínima de 02 (dois) triciclos, respei-
tadas as quantidades disponíveis e a ordem de preferência 
prevista no § 4º. § 2º Caso a associação ou cooperativa cre-
denciada apresente justificativa para o recebimento de mais 
triciclos, a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços 
Públicos, mediante análise prévia, poderá atender à solicitação, 
respeitada as quantidades disponíveis para cessão. § 3º Em 
qualquer hipótese, a decisão final do número de triciclos a 
serem cedidos, respeitada a quantidade mínima disposta no     
§ 1º e observadas as necessidades e premissas gerais do 
Programa ECatador, caberá à Secretaria Municipal da Conser-
vação e Serviços Públicos. § 4º Terão preferência as associa-
ções e cooperativas que: I. Manifestarem tempestivamente seu 
pedido de credenciamento, respeitada a ordem cronológica da 
solicitação; II. Possuam estrutura adequada para utilização, 
guarda protegida dos triciclos e carga, nos casos de triciclos 
elétricos. § 5º Ao final de 01 ano, após análise técnica da Se-
cretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos sobre 
os benefícios das cessões e caso a associação e/ou cooperati-
va credenciada tenha atendido todas as regras previstas nesta 
Portaria e tenha interesse, os triciclos poderão ser doados para 
as entidades. § 6º A critério da Secretaria Municipal da Conser-
vação e Serviços Públicos, incentivos tais como treinamento, 
capacitações, divulgações, poderão ser ofertados para as as-
sociações e cooperativas de catadores de resíduos recicláveis 
credenciadas no Programa E-Catador. Art. 7º - O período de 
credenciamento é de 120 (cento e vinte) dias contados da data 
de publicação desta Portaria. Art. 8º - O credenciamento terá 
vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua 
expedição, desde que não seja constatada irregularidade que 
justifique o seu descredenciamento, podendo ser renovado, a 
pedido, observadas as exigências da legislação vigente. Pará-
grafo Único. A renovação do credenciamento das associações 
e cooperativas de catadores de resíduos recicláveis deverá ser 
requerida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da expi-
ração de seu prazo de validade, ficando esta automaticamente 
prorrogada até a manifestação definitiva da Secretaria Munici-
pal da Conservação e Serviços Públicos. Art. 8º - As entidades 
credenciadas no Programa E-Catador serão descredenciadas 
nos seguintes casos: I. Quando mantiver dados cadastrais 
desatualizados, em desacordo com esta Portaria; II. Quando 
constatada má-fé, dolo, falsidade ideológica, fraude ou violação 
aos princípios da Administração Pública previstos no art. 37, 
caput, da Constituição Federal, na execução das parcerias 
termos de fomento ou colaboração celebrados no âmbito do 
Município; III. Por decisão unilateral da Secretaria Municipal da 
Conservação e Serviços Públicos por razões de interesse pú-
blico devidamente justificadas; ou IV. Por uso inadequado dos 
equipamentos cedidos que caracterizem desvio de finalidade 
doas regras e objetivos estabelecidos nesta Portaria. § 1º Para 
o descredenciamento de que tratam os incisos II, III e IV, deve-
rá a Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos 
observar o direito de ampla defesa ao contraditório. § 2º A 
entidade descredenciada somente poderá realizar nova solici-
tação de credenciamento à Secretaria Municipal da Conserva-
ção e Serviços Públicos após decorrido o período de 3 (três) 
meses, desde que comprove o ressarcimento dos danos even-
tualmente causados e/ou a correção das inadequações que 
ensejaram o descredenciamento. § 3º O ato de descredencia-
mento realizado pela Secretaria Municipal da Conservação e 
Serviços Públicos deverá ser devidamente motivado pela auto-
ridade competente e comunicado à entidade interessada. § 4º 
O ato de descredenciamento infere na devolução dos triciclos 
cedidos e na perda de direito a coleta nas ilhas ecológicas. Art. 
9º - A entidade poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, a contar da comunicação do resultado, nos casos de 
negativa de credenciamento, descredenciamento, ou outros 
assuntos conexos. § 1º O recurso deverá ser interposto junto à 
Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Conservação e 
Serviços Públicos, pessoalmente, ou enviado pelo correio com 
aviso de recebimento, para o endereço Avenida Pontes Vieira, 
2391, São João do Tauape, Fortaleza, Ceará, CEP 60170-190. 
§ 2º Para fins de contagem de prazo de que trata o caput, será 
considerada a data de postagem do recurso, no caso de envio 
pelo correio. § 3º A decisão que julgar o recurso deverá ser 
adequadamente motivada e oficializada para a entidade inte-
ressada. Art. 10º - A entidade credenciada receberá o Certifica-
do de Credenciamento no Programa E-Catador. § 1º O creden-
ciamento não implica automaticamente no compromisso de 
celebração de termo de cessão. § 2º A celebração de termo de 
cessão dependerá da disponibilidade de triciclos e ilhas ecoló-
gicas e dos critérios estabelecidos no Art. 6º. Art. 11º - A Secre-
taria Municipal da Conservação e Serviços Públicos fiscalizará, 
por intermédio dos técnicos especialmente designados para 
este fim, o cumprimento das condições estabelecidas nesta 
Portaria, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça 
ação fiscalizadora ou apuração de responsabilidades e/ou 
irregularidade, sendo que, se das ações de fiscalização se 
concluir por pareceres de avaliação físico-funcional desfavorá-
vel e de avaliação técnica insuficiente, a entidade credenciada 
será obrigada a corrigir as irregularidades encontradas, em 
prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal da Conser-
vação e Serviços Públicos. Parágrafo único. A Secretaria Muni-
cipal da Conservação e Serviços Públicos poderá realizar a-
ções de controle, avaliação, regulação e auditoria a qualquer 
tempo e sem prévio aviso, devendo a Entidade credenciada 
garantir o livre acesso às dependências e documentos solicita-
dos. Art. 12º - São obrigações das associações e cooperativas 
de catadores de resíduos recicláveis credenciadas no Progra-
ma E-Catador: I. Garantir a guarda e manutenção adequada 
dos triciclos elétricos e mecânicos cedidos e limpeza e uso 
adequado das ilhas ecológicas; II. Informar mensalmente os 
dados e indicadores de coleta de materiais recicláveis determi-
nados pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços 
Públicos; III. Reportar situações de operação que possam ser-

                            

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