DOMFO 14/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46
vir como subsidio para aperfeiçoar o Programa; IV. Coletar, sob
sua completa responsabilidade, os resíduos recicláveis das
ilhas ecológicas com frequência determinada no Termo de
Cessão; V. Responsabilizar-se, ressarcindo todo e qualquer
dano à Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públi-
cos ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de
algum de seus associados/cooperados; VI. Permitir o uso dos
triciclos somente para os catadores constantes na lista de cre-
denciamento, do item V do Art. 5º; VII. Não transferir a tercei-
ros, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, o objeto
desta Portaria. VIII. Não comercializar nem realizar contratação
de aluguel dos triciclos e ilhas ecológicas para os catadores ou
terceiros. IX. Informar com a maior brevidade possível à Secre-
taria Municipal da Conservação e Serviços Públicos, sempre
que ocorrer perda, roubo ou furto de triciclo, para que seja
providenciado o imediato rastreamento; X. Garantir livre acesso
às dependências e documentos solicitados da entidade a qual-
quer tempo e sem aviso prévio, para controle, avaliação, regu-
lação e auditoria da Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos. XI. Apresentar para vistoria, sempre que
solicitado, os triciclos à Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos no prazo de máximo de 48 (quarenta e oito
horas) da solicitação. Parágrafo Único. A associação, coopera-
tiva e/ou representante(s) legal(is) que não apresentar os trici-
clos quando solicitados ou não apresentar motivo justo para tal,
ressarcirá à SCSP o valor de R$7.570,00 (sete mil quinhentos
e setenta reais), para o triciclo mecânico, e R$13.400,00 (treze
mil e quatrocentos reais) para o triciclo elétrico. Em casos de
perda, roubo ou furto de triciclo, apresentado o Boletim de
Ocorrência Policial, serão entendidos como motivo justo. Art.
13º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. Fortaleza, 12 de
julho de 2021. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SEC.
EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS – SCSP.
*** *** ***
PORTARIA Nº 53/2021 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas
atribuições legais; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93, que estabeleceu normas gerais de licitações e contratos administrativos,
dispõe em seu art. 67 que “a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado"; RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR a servidora MARIANA CARVALHO GOMES, Matrícula nº 9773305, para
responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do abaixo especificado: CONTRATO: 04/2021; CONTRATADA: MINAS
BOTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ Nº inscrita no CNPJ Nº 07.212.083/0001-21; OBJETO: O presente
contrato tem por objeto aquisições de equipamentos de proteção individual – EPI, para atender ao quadro operacional da Secretaria
Municipal da Conservação e Serviços Públicos, por um período de 12(doze) meses, conforme especificado abaixo:
AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE
MEDIDA
QUANT.
VALOR
UNITARIO
VALOR TOTAL
01
243933
BOTA DE SEGURANÇA: confeccionado em
couro relax com acabamento em lasca fosca,
cano curto, com fechamento em cadarço de
poliéster com ponteiras resinadas, palmilha de
montagem em trama de poliéster dublado com
EVA, higiênica e antibacteriana, solado em
poliuretano bi-densidade com injeção direta no
cabedal, biqueira plástica. Impresso no calçado
o número do certificado de aprovação do
M.T.E. Confirmar a quantidade por tamanho no
ato da assinatura do contrato. Cor: preto.
Apresentar o certificado de aprovação do
ministério do trabalho.
PAR
1.425
R$ 49,00
R$ 69.825,00
VALOR TOTAL
R$ 69.825,00
(COTA RESERVADA) ME E EPP
ITEM
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE
MEDIDA
QUANT.
VALOR
UNITARIO
VALOR TOTAL
02
243933
BOTA DE SEGURANÇA: confeccionado em
couro relax com acabamento em lasca fosca,
cano curto, com fechamento em cadarço de
poliéster com ponteiras resinadas, palmilha de
montagem em trama de poliéster dublado com
EVA, higiênica e antibacteriana, solado em
poliuretano bi-densidade com injeção direta no
cabedal, biqueira plástica. Impresso no calçado
o número do certificado de aprovação do
M.T.E. Confirmar a quantidade por tamanho no
ato da assinatura do contrato. Cor: preto.
Apresentar o certificado de aprovação do
ministério do trabalho.
PAR
475
R$ 49,00
R$ 23.275,00
VALOR TOTAL
R$ 23.275,00
Art. 2° - Em caso de ausência da servidora designada por quaisquer motivos, responderá pela gestão do referido instrumento o substi-
tuto, pelo período em que se der a substituição. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 4° - Esta Portaria vigerá a
partir da data de sua assinatura até o término do referido contrato. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, em Fortaleza, 22 de abril de 2021. Laudélio Antônio
de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP.
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