DOMFO 14/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
cassete, multisplit, para atender as necessidades dos órgãos e 
entidades do município de Fortaleza, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Refe-
rência deste edital, para o período de 12 meses, contados a 
partir do dia seguinte ao término do primeiro aditivo. 5. RATIFI-
CAÇÃO: Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusu-
las e condições estabelecidas no Contrato Inaugural, não alte-
radas por este Termo Aditivo. ASSINAM: Erick Benevides de 
Vasconcelos – SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE. 
Robério Silvas Holanda – REPRESENTANTE LEGAL - 
STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA-ME. 
VISTO: Valéria Ricarte Estrela Fernandes - OAB/CE Nº 
14.589 - COORDENADORA JURÍDICA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SDE. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO            
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
56/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
MD CE PK QUADRA 06 CONSTRUÇÕES LTDA, REPRESEN-
TADA POR FERNANDO HENRIQUE AFFONSO FERREIRA 
DE AMORIM E DIEGO PAIXÃO NOSSA VILAR, EM 19 DE 
MAIO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPRO-
MISSO, em caráter irrevogável, em conformidade com as cláu-
sulas e condições ajustadas adiante, com base no que estabe-
lece o art. 5º da Lei Federal nº 7.347 de 24 de julho de 1985 c/c 
art. 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e 
Lei Municipal nº 10.335/2015, alterada pela Lei Municipal nº 
10.431/2015, no Processo Administrativo SPU S2021013265 e 
na 126ª Reunião da CPPD. CLÁUSULA SEGUNDA - DO     
EMPREENDIMENTO: Trata-se de Outorga Onerosa de Altera-
ção de Uso para o empreendimento destinado a uso residencial 
multifamiliar, localizado na Rua Libaneses, nº 197, lote 1,    
quadra 06, bairro Presidente Kennedy, no Município de Fortale-
za, Estado do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O 
valor da presente outorga onerosa de R$258.466,82 (duzentos 
e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e 
oitenta e dois centavos), foi estabelecido pela Coordenadoria 
de Gerenciamento de Programas e Projetos – Perícias, Avalia-
ções e Desapropriações da Secretaria Municipal de Infraestru-
tura – SEINF, em Processo SPU nº P066878/2021, que cuida 
do cálculo referente a aprovação da edificação da Outorgada. 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO: 4.1. O pagamento 
da outorga onerosa, objeto deste Termo, será depositado em 
conta corrente do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano 
de Fortaleza – FUNDURB, CNPJ n° 24.181.506/0001-02 (Ban-
co do Brasil, c/c 27.381-3, Agência n. 0008-6), e deverá reali-
zar-se da seguinte forma: i) Em 04 (quatro) parcelas conforme 
plano de pagamento a seguir disposto: ii) Sendo a primeira 
parcela da contrapartida prestada no prazo de até 60 (sessen-
ta) dias contados a partir da assinatura do Termo de Compro-
misso, no valor de R$ 64.616,70 (sessenta e quatro mil, seis-
centos e dezesseis reais e setenta centavos); iii) E as demais, 
03 (três) parcelas restantes, no valor de R$ 64.616,71 (sessen-
ta e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e um 
centavos) cada uma, serão prestadas a cada 30 (trinta) dias a 
contar do pagamento da primeira parcela, com a atualização do 
valor monetário pelo Índice Nacional da Construção Civil – 
INCC, aplicada a cada 06 (seis) meses; iv) A quitação das 
parcelas deverá ser comprovada a cada mês do vencimento 
junto a SEUMA, através da juntada dos comprovantes bancá-
rios de pagamento nos autos do Processo LD S2021013265 – 
OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO, a ser con-
firmado pelo FUNDURB; 4.2. Não havendo expediente bancá-
rio nas datas estabelecidas nesta cláusula, o pagamento deve-
rá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro dia útil seguinte 
ao do vencimento. CLÁUSULA QUINTA – DA INEXECUÇÃO 
OU FALTA DE PAGAMENTO: 5.1. A falta de prestação da ou-
torga onerosa na forma pactuada nesta Cláusula ou de qual-
quer das parcelas relativas ao pagamento implicará no venci-
mento antecipado das demais. Nesta hipótese, a Outorgada 
será comunicada para proceder ao recolhimento do total do 
débito no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de: I - aplica-
ção de multa incidente sobre o valor devido e calculada nos 
mesmos percentuais aplicáveis aos tributos de competência do 
Município recolhidos em atraso; II - pagamento de juros de 
mora, nos mesmos percentuais aplicáveis aos tributos de       
competência do Município recolhidos em atraso; III – cassação 
do Alvará de Construção expedido, embargo da obra, com o 
encaminhamento do processo a Procuradoria Geral do Municí-
pio para a adoção das medidas administrativas e judiciais    
cabíveis. 5.2. As penalidades previstas acima serão aplicadas 
cumulativamente. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDICIONAN-
TES: 6.1. O Alvará de Construção poderá ser expedido após a 
assinatura do presente ajuste por todas as partes, desde que 
atendidas todas as exigências legais. 6.2. O deferimento do 
pedido de emissão do respectivo Habite-se fica condicionado à 
comprovação do pagamento do valor integral da outorga one-
rosa previsto na cláusula terceira deste Termo, conforme o 
disposto no artigo 8º da Lei 10.335, de 01 de abril de 2015, 
alterada pela Lei nº 10.431, de 22 de dezembro de 2015. 6.3. 
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no 
presente Termo de Compromisso, este poderá, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA OUTOR-
GADA: Pelo presente, a Outorgada reconhece, expressamente, 
sua responsabilidade pelo cumprimento das obrigações desti-
nadas ao pagamento do débito decorrente da outorga onerosa, 
concordando com o valor mencionado na Cláusula Segunda e 
compromete-se, por si ou sucessores, a efetuar o pagamento 
das parcelas, pontualmente, na forma estabelecida na Cláusula 
Terceira deste Termo. CLÁUSULA OITAVA – DOS PARÂME-
TROS: Pelo presente, a Outorgada reconhece, expressamente, 
sua responsabilidade pela observância aos índices e parâme-
tros aprovados na 126ª Reunião da CPPD realizada em 31 de 
Março de 2021, homologada pelo Prefeito Municipal de Forta-
leza em 17 de Maio de 2021, ficando certo que no caso de 
mudança desses parâmetros, incorrerá na necessidade de 
nova submissão do projeto, índices e parâmetros urbanísticos à 
Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor (CPPD). 
CLÁUSULA NONA– DA CLÁUSULA PENAL: O descumprimen-
to das cláusulas constantes do presente Termo implicará, a 
título de cláusula penal, o pagamento de multa diária no valor 
de R$ 1.000,00 (mil reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 19 de maio de 2021. ASSI-
NATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo. PELA 
COMPROMISSÁRIA - MD CE PK QUADRA 06 CONSTRU-
ÇÕES LTDA - Fernando Henrique Affonso Ferreira de             
Amorim e Diego Paixão Nossa Vilar. TESTEMUNHAS:    
Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha 
Brauner. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDE-
NADORA JURÍDICA DA SEUMA.  
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
93/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
FRANCISCO SERGIO ANDRADE DE SOUSA, REPRESEN-
TADO POR FRANCISCO REGIS SANTOS DE SOUSA, EM 09 
DE JULHO DE 2021. 1. DO OBJETO: Trata-se de solicitação 
de Consulta de Adequabilidade Locacional para atividade de 
comércio varejista de mercadorias em geral, com predominân-
cia de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e 
armazéns, em imóvel localizado na Avenida Teresópolis, nº 
1220 A, bairro Ancuri, Fortaleza/CE, estando este termo vincu-
lado ao processo administrativo nº S2021013297 - SEUMA. 2. 
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 2.1 O Com-
promissário, desde já, toma ciência que caso a atividade seja 
passível de Licenciamento Ambiental, deverá ser protocolado o 

                            

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