DOMFO 14/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48
cassete, multisplit, para atender as necessidades dos órgãos e
entidades do município de Fortaleza, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no Anexo A – Termo de Refe-
rência deste edital, para o período de 12 meses, contados a
partir do dia seguinte ao término do primeiro aditivo. 5. RATIFI-
CAÇÃO: Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusu-
las e condições estabelecidas no Contrato Inaugural, não alte-
radas por este Termo Aditivo. ASSINAM: Erick Benevides de
Vasconcelos – SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE.
Robério Silvas Holanda – REPRESENTANTE LEGAL -
STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA-ME.
VISTO: Valéria Ricarte Estrela Fernandes - OAB/CE Nº
14.589 - COORDENADORA JURÍDICA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
56/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
MD CE PK QUADRA 06 CONSTRUÇÕES LTDA, REPRESEN-
TADA POR FERNANDO HENRIQUE AFFONSO FERREIRA
DE AMORIM E DIEGO PAIXÃO NOSSA VILAR, EM 19 DE
MAIO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPRO-
MISSO, em caráter irrevogável, em conformidade com as cláu-
sulas e condições ajustadas adiante, com base no que estabe-
lece o art. 5º da Lei Federal nº 7.347 de 24 de julho de 1985 c/c
art. 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e
Lei Municipal nº 10.335/2015, alterada pela Lei Municipal nº
10.431/2015, no Processo Administrativo SPU S2021013265 e
na 126ª Reunião da CPPD. CLÁUSULA SEGUNDA - DO
EMPREENDIMENTO: Trata-se de Outorga Onerosa de Altera-
ção de Uso para o empreendimento destinado a uso residencial
multifamiliar, localizado na Rua Libaneses, nº 197, lote 1,
quadra 06, bairro Presidente Kennedy, no Município de Fortale-
za, Estado do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O
valor da presente outorga onerosa de R$258.466,82 (duzentos
e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e
oitenta e dois centavos), foi estabelecido pela Coordenadoria
de Gerenciamento de Programas e Projetos – Perícias, Avalia-
ções e Desapropriações da Secretaria Municipal de Infraestru-
tura – SEINF, em Processo SPU nº P066878/2021, que cuida
do cálculo referente a aprovação da edificação da Outorgada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO: 4.1. O pagamento
da outorga onerosa, objeto deste Termo, será depositado em
conta corrente do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano
de Fortaleza – FUNDURB, CNPJ n° 24.181.506/0001-02 (Ban-
co do Brasil, c/c 27.381-3, Agência n. 0008-6), e deverá reali-
zar-se da seguinte forma: i) Em 04 (quatro) parcelas conforme
plano de pagamento a seguir disposto: ii) Sendo a primeira
parcela da contrapartida prestada no prazo de até 60 (sessen-
ta) dias contados a partir da assinatura do Termo de Compro-
misso, no valor de R$ 64.616,70 (sessenta e quatro mil, seis-
centos e dezesseis reais e setenta centavos); iii) E as demais,
03 (três) parcelas restantes, no valor de R$ 64.616,71 (sessen-
ta e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e um
centavos) cada uma, serão prestadas a cada 30 (trinta) dias a
contar do pagamento da primeira parcela, com a atualização do
valor monetário pelo Índice Nacional da Construção Civil –
INCC, aplicada a cada 06 (seis) meses; iv) A quitação das
parcelas deverá ser comprovada a cada mês do vencimento
junto a SEUMA, através da juntada dos comprovantes bancá-
rios de pagamento nos autos do Processo LD S2021013265 –
OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO, a ser con-
firmado pelo FUNDURB; 4.2. Não havendo expediente bancá-
rio nas datas estabelecidas nesta cláusula, o pagamento deve-
rá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro dia útil seguinte
ao do vencimento. CLÁUSULA QUINTA – DA INEXECUÇÃO
OU FALTA DE PAGAMENTO: 5.1. A falta de prestação da ou-
torga onerosa na forma pactuada nesta Cláusula ou de qual-
quer das parcelas relativas ao pagamento implicará no venci-
mento antecipado das demais. Nesta hipótese, a Outorgada
será comunicada para proceder ao recolhimento do total do
débito no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de: I - aplica-
ção de multa incidente sobre o valor devido e calculada nos
mesmos percentuais aplicáveis aos tributos de competência do
Município recolhidos em atraso; II - pagamento de juros de
mora, nos mesmos percentuais aplicáveis aos tributos de
competência do Município recolhidos em atraso; III – cassação
do Alvará de Construção expedido, embargo da obra, com o
encaminhamento do processo a Procuradoria Geral do Municí-
pio para a adoção das medidas administrativas e judiciais
cabíveis. 5.2. As penalidades previstas acima serão aplicadas
cumulativamente. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDICIONAN-
TES: 6.1. O Alvará de Construção poderá ser expedido após a
assinatura do presente ajuste por todas as partes, desde que
atendidas todas as exigências legais. 6.2. O deferimento do
pedido de emissão do respectivo Habite-se fica condicionado à
comprovação do pagamento do valor integral da outorga one-
rosa previsto na cláusula terceira deste Termo, conforme o
disposto no artigo 8º da Lei 10.335, de 01 de abril de 2015,
alterada pela Lei nº 10.431, de 22 de dezembro de 2015. 6.3.
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente Termo de Compromisso, este poderá, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA OUTOR-
GADA: Pelo presente, a Outorgada reconhece, expressamente,
sua responsabilidade pelo cumprimento das obrigações desti-
nadas ao pagamento do débito decorrente da outorga onerosa,
concordando com o valor mencionado na Cláusula Segunda e
compromete-se, por si ou sucessores, a efetuar o pagamento
das parcelas, pontualmente, na forma estabelecida na Cláusula
Terceira deste Termo. CLÁUSULA OITAVA – DOS PARÂME-
TROS: Pelo presente, a Outorgada reconhece, expressamente,
sua responsabilidade pela observância aos índices e parâme-
tros aprovados na 126ª Reunião da CPPD realizada em 31 de
Março de 2021, homologada pelo Prefeito Municipal de Forta-
leza em 17 de Maio de 2021, ficando certo que no caso de
mudança desses parâmetros, incorrerá na necessidade de
nova submissão do projeto, índices e parâmetros urbanísticos à
Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor (CPPD).
CLÁUSULA NONA– DA CLÁUSULA PENAL: O descumprimen-
to das cláusulas constantes do presente Termo implicará, a
título de cláusula penal, o pagamento de multa diária no valor
de R$ 1.000,00 (mil reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. Data da Assinatura: 19 de maio de 2021. ASSI-
NATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo. PELA
COMPROMISSÁRIA - MD CE PK QUADRA 06 CONSTRU-
ÇÕES LTDA - Fernando Henrique Affonso Ferreira de
Amorim e Diego Paixão Nossa Vilar. TESTEMUNHAS:
Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha
Brauner. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDE-
NADORA JURÍDICA DA SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
93/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
FRANCISCO SERGIO ANDRADE DE SOUSA, REPRESEN-
TADO POR FRANCISCO REGIS SANTOS DE SOUSA, EM 09
DE JULHO DE 2021. 1. DO OBJETO: Trata-se de solicitação
de Consulta de Adequabilidade Locacional para atividade de
comércio varejista de mercadorias em geral, com predominân-
cia de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e
armazéns, em imóvel localizado na Avenida Teresópolis, nº
1220 A, bairro Ancuri, Fortaleza/CE, estando este termo vincu-
lado ao processo administrativo nº S2021013297 - SEUMA. 2.
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 2.1 O Com-
promissário, desde já, toma ciência que caso a atividade seja
passível de Licenciamento Ambiental, deverá ser protocolado o
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