DOMFO 14/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 53
interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamen-
te com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores
de serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta
nos autos do Processo nº P829780/2019; IV - FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: Nos termos Decreto Municipal nº 13.512, de
30/12/2014, publicado D.O.M de 30/12/2014 e Decreto Munici-
pal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e
do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no
D.O.U de 24/01/2013. Na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e
suas alterações. V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº
233/2020; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a
partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII
– DATA DA ASSINATURA: 08 de julho 2021; VIII - ÓRGÃO
PARTICIPANTE: Instituto Dr. José Frota – IJF. Fortaleza (CE),
08 de julho de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA
– IJF.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA Nº 53/2021 - FUNCI
Designa o Plano de Atuação e
Contingência em relação ao
funcionamento das Atividades
dos Conselhos Tutelares de
Fortaleza.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 60 da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014. CONSIDERANDO a Lei Complementar nº
180, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a compe-
tência, estrutura e organização da Fundação da Criança e da
Família Cidadã – FUNCI; CONSIDERANDO a Lei nº 9.843, de
11 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o
funcionamento dos Conselho Tutelares de Fortaleza; CONSI-
DERANDO a declaração pela Organização Mundial de Saúde –
OMS, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19,
doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CON-
SIDERANDO que especialistas, em especial por conta das
medidas de isolamento social, vêm observando a regressão
consistente dos números da pandemia no município; CONSI-
DERANDO que, diante do atual contexto social, há possibilida-
de de retorno presencial das atividades; CONSIDERANDO a
Recomendação Ministerial nº 008/2021/78ªPmJFOR; CONSI-
DERANDO o Decreto nº 15.046/2021 que estabelece as medi-
das direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19
no Município de Fortaleza; RESOLVE: Publicar o Plano de
Atuação e Contingência em relação ao funcionamento dos
Conselhos Tutelares de Fortaleza: Art. 1º - As unidades territo-
riais dos Conselhos Tutelares voltarão a funcionar, em horário
ordinário, com o expediente de 08h:00min às 17h:00min, em
dias úteis, para o exercício das demandas internas, sem aten-
dimento presencial ao público e com a presença de 2 (dois)
conselheiros tutelares e toda a equipe técnica-administrativa
que compõe o órgão. § 1º. Cada unidade será responsável, em
seu respectivo território de atuação, pelas demandas recebidas
e encaminhadas pelo Plantão dos Conselhos Tutelares. § 2º. O
atendimento presencial à população na unidade será retomado
a partir do dia 09 de agosto de 2021, mediante agendamento,
conforme a dinâmica de cada colegiado, ficando o período
antecedente destinado à assistência das demandas represa-
das, pendentes do cumprimento de providências. § 3º. A escala
referente a atuação dos Conselheiros Tutelares será previa-
mente definida pela Coordenação do Conselho, com auxílio do
Apoio aos Conselhos, devendo ser comunicada à Gerência de
Gestão de Pessoas - GEPES/FUNCI em tempo hábil. Art. 2º -
Em razão do exercício imprescindível de sua atividade, os
plantões noturnos continuarão a ser realizados na sede do
Plantão dos Conselhos Tutelares, devendo ocorrer das
17h:00min às 08h:00, para o recebimento das denúncias
urgentes. § 1º. O plantão noturno deverá ser realizado por 2
(dois) Conselheiros Tutelares, que estarão em regime de
sobreaviso, e 2 (dois) educadores sociais plantonistas, que
atuarão presencialmente na sede do Plantão dos Conselhos
Tutelares, conforme escala de atuação. § 2º. As demandas
serão recepcionadas pelos educadores sociais, comunicando
aos Conselheiros Tutelares de sobreaviso, que avaliarão as
denúncias e tomarão a decisão acerca dos procedimentos a
serem adotados. § 3º. Não obstante o funcionamento do Plan-
tão, cada unidade territorial fica obrigada a acolher as deman-
das recepcionadas pelos telefones ou endereços eletrônicos
institucionais, seja para prestação de informações, seja para
tomada de providências. § 4º. A escala referente ao Plantão
dos Conselheiros Tutelares será previamente definida pela
Coordenação do Conselho, com auxílio do Apoio aos Conse-
lhos, devendo ser comunicada à Gerência de Gestão de Pes-
soas - GEPES/ FUNCI em tempo hábil. Art. 3º - Fica garantido
o retorno ao trabalho das pessoas acima de 60 (sessenta) anos
ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprova-
ção de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta)
dias ou que tenham recebido a aplicação de 02 (duas) doses
de vacina e decorridas 03 (três) semanas da última aplicação.
Art. 4º - O Conselho Tutelar deverá proceder com a articulação
junto as demais instituições do Sistema de Garantias de Direi-
tos, no âmbito de suas respectivas atribuições, para garantir a
execução dos procedimentos cabíveis, com os cuidados sanitá-
rios necessários para evitar a disseminação do COVID-19. Art.
5º - Todos os colaboradores vinculados à atividade do Conse-
lho Tutelar cumprirão a carga horária normal e presencial, de
acordo com o definido em contrato de trabalho. Art. 6º - Os
Conselheiros Tutelares efetuarão registro de ponto na sede nos
dias em que estiverem atuando de forma presencial, enquanto
no período que estiverem trabalhando remotamente, efetuarão
o registro no sistema SECOF, pelo celular ou computador. Os
demais colaboradores deverão realizar o registro do ponto
eletrônico em sua unidade de lotação, respeitando o cumpri-
mento regular de sua carga horária. § Único. Nos dias de atua-
ção presencial, todos deverão proceder, antes do início da
atividade, o preenchimento das informações requeridas no
Programa de Retomada do Funcionamento dos Órgãos e do
Trabalho Presencia, no sítio eletrônico retoma.fortaleza.ce.gov.
br. Art. 7º - A vigência da presente portaria perdurará enquanto
vigorarem as medidas impostas no Decreto Municipal nº
15.046/2021, podendo ser revogada a qualquer momento a
depender da avaliação da regressão ou evolução da pandemia.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Município – DOM, revogadas as disposi-
ções em contrário. Fortaleza, 08 de julho de 2021. Publique-se
e cumpra-se. José Iraguassú Teixeira Filho - PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ -
FUNCI.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ERRATA - O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o art. 36-II da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA: I – No Ato nº 02891/2020 de
03.08.2020, publicado no D.O.M de 07.07.2021: ONDE SE LÊ:
“RESOLVE: Conceder, de acordo com o Art. 36 da Lei nº 9.953
de 12 de dezembro de 2012, que “Institui o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de
Fortaleza e dá outras providências”, a Gratificação de Titulação
de Especialização, à razão de 25% (vinte e cinco por cento),
sobre o vencimento base do servidor ISAC SALOMAO
MAGALHAES PINTO HOLANDA, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico Administrativo, nível ANG-1, a partir de 03
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