DOMFO 14/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JULHO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
DORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - FORT SAÚDE).     
Poliana De Queiroz Martiniano. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0143/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P154400/2021,                
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SEVERO, CPF 365.758.283-53, 
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
IVONE SEVERO DA SILVA, CPF 041.263.603-44, Matrícula 
1551.01, cargo de Agente Administrativo, B1/024, lotado na 
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG , a partir de 01.06.2021, com fundamento art. 40 da 
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06. 
2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). 
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último    
acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.121 da Lei n.º 6794/90, 
de 27.12.1990, Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006., Art. 35 da Lei nº 9277/07. A     
pensão da viúva orçou em R$ 6.562,43 (Seis mil, quinhentos e 
sessenta e dois reais e quarenta e três centavos) mensais. em 
razão do art. 40 § 7 inciso I CF/88, a pensão passou a orçar em 
R$ 6.523,77 (Seis mil, quinhentos e vinte e três reais e setenta 
e sete centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 6.306,05 (seis 
mil, trezentos e seis reais e cinco centavos) referente ao mês 
de junho/2021, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM.  
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
0006 
GRAT. 
REPR. 
INC. DAS 3 
 
 
 
 
1.109,48 
0095 
VANT PESSOAL 
AUTONOMA 
 
 
 
 
3.271,63 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.190,20 
0105 
INSALUBRIDADE 
 
40 
 
 
476,08 
0107 
ANUENIO 
 
32 
 
 
380,86 
0300 
DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
 
 
 
 
134,18 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
6.562,43 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO   
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 02 de julho de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0765/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 
do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado 
pelo Decreto nº. 9.592 de 15.02.1995, e considerando as     
disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, bem 
como, o que determina o Art. 3º, Inciso VII do Decreto de nº 
13.297 de 10.02.2014, publicado no D.O.M 11.02.2014.      
RESOLVE: RECONHECER, a dívida referente à Folha               
Suplementar – Abono de Férias, na importância de R$ 4.842,04 
(quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quatro                
centavos), descriminado através da verba 0163 em favor de 
RENATA 
BARREIRA 
PINTO, 
matrícula 
nº 
22490-01,                  
FISIOTERAPEUTA, servidora desta Autarquia, referente às 
despesas do Exercício de 2016/2017 e ainda encargos patro-
nais da referida folha, – Elemento de despesa: 31.90.92, con-
forme processo administrativo P738376/2019. CIENTIFIQUE-
SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 08 de 
julho de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 782/2021 - IJF 
 
Designa o (a) responsável pelo 
Almoxarifado 
do 
IJF 
como     
Gestor(a)/Fiscal do Contrato Nº 
168/2021, do Pregão Eletrônico 
nº: 043/2020 – IJF. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições que lhe confere o 
inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 
1995; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel exe-
cução da aquisição relativa ao Contrato nº 168/2021 – IJF – 
ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRO-
DUTOS HOSPITALARES LTDA, que tem por objeto a AQUISI-
ÇÃO DE SOLUÇÃO DESINFETANTE DE ALTO NÍVEL, DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO 
EDITAL Nº 5243, DO Pregão Eletrônico nº 043/2020, do        
Processo Administrativo nº P758329/2019, que passam a fazer 
parte integrante deste, independente de translado. RESOLVE: 
Art. 1º - Designar a servidora abaixo, como Gestor (a) /Fiscal 
do contrato supra mencionado. 
 
CONTRATO 
NOME 
MATRÍCULA 
CARGO 
168/2021 
TEREZA                 
CRISTINA 
P. 
CAVALCANTE 
1028618 
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO 
 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação. Revogando-se as disposições em contrário.      
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF em 
data da assinatura digital. Riane Maria Barbosa de Azevedo - 
SUPERINTENDENTE DO IJF.  
*** *** *** 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº345/2021 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 233/2020 
PROCESSO Nº P829780/2019 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 345/2021. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de    
Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE 
PREÇOS: Empresa: DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO              
EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 17.602.864/0001-86; III - DO     
OBJETO: A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO O REGIS-
TRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E    
EVENTUAIS DE MATERIAL DE HIGIENIZAÇÃO E DESIN-
FECÇÃO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE 
REFERÊNCIA DO EDITAL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) 
MESES, DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 233/2020 que passa 
a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços 
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro 
lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro das licitantes 
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao da licitante 
vencedora na sequência da classificação do certame, podendo 
ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do 

                            

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