DOMFO 19/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2021
Nº 17.048
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 11.104, DE 18 DE MAIO 2021
Denomina de Júlio Atila Alves
Soares a mini areninha situada na
Avenida Capitão Aragão, ao lado
da
Escola
Municipal
Yolanda
Queiroz, no Bairro Alto da Balança.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de Júlio Átila Alves Soares a mini
areninha situada na Avenida Capitão Aragão, ao lado da Escola
Municipal Yolanda Queiroz, no Bairro Alto da Balança, na cida-
de de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de maio de
2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
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LEI Nº 11.105, DE 18 DE MAIO DE 2021
Institui a Campanha Vacina Solidá-
ria para incentivar a doação de
alimentos no período de calamida-
de pública decorrente da pandemia
de covid-19 e dá outras providên-
cias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha Vacina Solidária, com o
objetivo de incentivar a doação de alimentos no período de
calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19 no
âmbito do Município de Fortaleza. Art. 2º - A campanha ora
instituída tem os seguintes objetivos: I — arrecadar alimentos e
mantimentos para atender às pessoas em situação de vulnera-
bilidade social, com vistas a enfrentar os efeitos da pandemia
do novo coronavírus (covid-19), em especial a fome e a misé-
ria; II — estimular a doação espontânea de alimentos e manti-
mentos por ocasião do acesso da população ao serviço de
vacinação contra a covid-19, no entorno dos postos de imuni-
zação ou nos próprios postos de saúde, quando essa medida
for sanitariamente adequada; III — estimular empresas e orga-
nizações da iniciativa privada a doarem alimentos e mantimen-
tos; IV — arrecadar alimentos e mantimentos para distribuição
entre entidades e abrigos que atendem pessoas em situação
de vulnerabilidade social e em situação de rua. Parágrafo úni-
co. Fica instituído o Selo Voluntário Pela Vida, a ser concedido
à pessoa que, no ato de sua imunização contra a covid-19,
doar pelo menos 1 (um) quilo de alimento não perecível. Art. 3º
O Poder Executivo implementará ações de comunicação, logís-
tica e seleção do público destinatário, bem como quaisquer
outras necessárias à efetivação da presente Lei. Parágrafo
único. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com orga-
nizações da sociedade civil, com vistas à execução das ações
de comunicação e logística previstas no caput. Art. 4º - O Poder
Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 5º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 18 de maio de 2021. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 11.106, DE 18 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a divulgação dos
direitos dos portadores de câncer e
dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a
divulgação dos direitos dos portadores de câncer, bem como o
número dos telefones para informações. Art. 2º - A divulgação
deverá ser feita por meio de todos os sites públicos e publicada
nos órgãos públicos de alta frequência popular, de forma que
fiquem de fácil acesso e visíveis ao público as seguintes infor-
mações: "Portador de neoplasia maligna (câncer), conheça
seus direitos: a) aposentadoria por invalidez; b) auxílio-doença;
c) isenção de Imposto de Renda na aposentadoria; d) isenção
de ICMS na compra de veículos adaptados; e) isenção de IPI
na compra de veículos adaptados; f) isenção de IPVA para
veículos adaptados; g) quitação de financiamento da casa
própria; h) saque do FGTS; i) Saque do PIS/PASEP; j) Benefí-
cios de Prestação Continuada (BPC); k) cirurgia plástica repa-
radora de mama; I) quitação do financiamento do imóvel junto à
Caixa Econômica Federal. Disque Ministério da Saúde: 0800
611 997,". Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de maio
de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 1551/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções
posteriores,
e
de
acordo
com
o
Processo
nº
P037053/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Prefeitura de
Sobral da servidora CAROLINE CÂMARA BENEVIDES, matrí-
cula 52.528-02, detentora do cargo de Fiscal de Atividade Ur-
bana e Vigilância Sanitária, lotada na Agência de Fiscalização
de Fortaleza - AGEFIS, com ônus para a origem e com ressar-
cimento pelo órgão cessionário, conforme o Termo de Coope-
ração Técnica e Administrativa firmado com a Prefeitura de
Sobral, no período de 03.05.2021 a 31.12.2024. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de maio
de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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