FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2021 Nº 17.048 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.104, DE 18 DE MAIO 2021 Denomina de Júlio Atila Alves Soares a mini areninha situada na Avenida Capitão Aragão, ao lado da Escola Municipal Yolanda Queiroz, no Bairro Alto da Balança. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada de Júlio Átila Alves Soares a mini areninha situada na Avenida Capitão Aragão, ao lado da Escola Municipal Yolanda Queiroz, no Bairro Alto da Balança, na cida- de de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de maio de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.105, DE 18 DE MAIO DE 2021 Institui a Campanha Vacina Solidá- ria para incentivar a doação de alimentos no período de calamida- de pública decorrente da pandemia de covid-19 e dá outras providên- cias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a Campanha Vacina Solidária, com o objetivo de incentivar a doação de alimentos no período de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19 no âmbito do Município de Fortaleza. Art. 2º - A campanha ora instituída tem os seguintes objetivos: I — arrecadar alimentos e mantimentos para atender às pessoas em situação de vulnera- bilidade social, com vistas a enfrentar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (covid-19), em especial a fome e a misé- ria; II — estimular a doação espontânea de alimentos e manti- mentos por ocasião do acesso da população ao serviço de vacinação contra a covid-19, no entorno dos postos de imuni- zação ou nos próprios postos de saúde, quando essa medida for sanitariamente adequada; III — estimular empresas e orga- nizações da iniciativa privada a doarem alimentos e mantimen- tos; IV — arrecadar alimentos e mantimentos para distribuição entre entidades e abrigos que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade social e em situação de rua. Parágrafo úni- co. Fica instituído o Selo Voluntário Pela Vida, a ser concedido à pessoa que, no ato de sua imunização contra a covid-19, doar pelo menos 1 (um) quilo de alimento não perecível. Art. 3º O Poder Executivo implementará ações de comunicação, logís- tica e seleção do público destinatário, bem como quaisquer outras necessárias à efetivação da presente Lei. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com orga- nizações da sociedade civil, com vistas à execução das ações de comunicação e logística previstas no caput. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de maio de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.106, DE 18 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a divulgação dos direitos dos portadores de câncer e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a divulgação dos direitos dos portadores de câncer, bem como o número dos telefones para informações. Art. 2º - A divulgação deverá ser feita por meio de todos os sites públicos e publicada nos órgãos públicos de alta frequência popular, de forma que fiquem de fácil acesso e visíveis ao público as seguintes infor- mações: "Portador de neoplasia maligna (câncer), conheça seus direitos: a) aposentadoria por invalidez; b) auxílio-doença; c) isenção de Imposto de Renda na aposentadoria; d) isenção de ICMS na compra de veículos adaptados; e) isenção de IPI na compra de veículos adaptados; f) isenção de IPVA para veículos adaptados; g) quitação de financiamento da casa própria; h) saque do FGTS; i) Saque do PIS/PASEP; j) Benefí- cios de Prestação Continuada (BPC); k) cirurgia plástica repa- radora de mama; I) quitação do financiamento do imóvel junto à Caixa Econômica Federal. Disque Ministério da Saúde: 0800 611 997,". Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de maio de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICI- PAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 1551/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le- gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P037053/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple- mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Prefeitura de Sobral da servidora CAROLINE CÂMARA BENEVIDES, matrí- cula 52.528-02, detentora do cargo de Fiscal de Atividade Ur- bana e Vigilância Sanitária, lotada na Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS, com ônus para a origem e com ressar- cimento pelo órgão cessionário, conforme o Termo de Coope- ração Técnica e Administrativa firmado com a Prefeitura de Sobral, no período de 03.05.2021 a 31.12.2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de maio de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICI- PAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** ***Fechar