DOMFO 19/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2021 
Nº 17.048
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI Nº 11.104, DE 18 DE MAIO 2021 
 
Denomina de Júlio Atila Alves           
Soares a mini areninha situada na 
Avenida Capitão Aragão, ao lado 
da 
Escola 
Municipal 
Yolanda           
Queiroz, no Bairro Alto da Balança. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominada de Júlio Átila Alves Soares a mini 
areninha situada na Avenida Capitão Aragão, ao lado da Escola 
Municipal Yolanda Queiroz, no Bairro Alto da Balança, na cida-
de de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de maio de 
2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL 
DE FORTALEZA.  
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LEI Nº 11.105, DE 18 DE MAIO DE 2021 
 
Institui a Campanha Vacina Solidá-
ria para incentivar a doação de         
alimentos no período de calamida-
de pública decorrente da pandemia 
de covid-19 e dá outras providên-
cias. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituída a Campanha Vacina Solidária, com o 
objetivo de incentivar a doação de alimentos no período de 
calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19 no 
âmbito do Município de Fortaleza. Art. 2º - A campanha ora 
instituída tem os seguintes objetivos: I — arrecadar alimentos e 
mantimentos para atender às pessoas em situação de vulnera-
bilidade social, com vistas a enfrentar os efeitos da pandemia 
do novo coronavírus (covid-19), em especial a fome e a misé-
ria; II — estimular a doação espontânea de alimentos e manti-
mentos por ocasião do acesso da população ao serviço de 
vacinação contra a covid-19, no entorno dos postos de imuni-
zação ou nos próprios postos de saúde, quando essa medida 
for sanitariamente adequada; III — estimular empresas e orga-
nizações da iniciativa privada a doarem alimentos e mantimen-
tos; IV — arrecadar alimentos e mantimentos para distribuição 
entre entidades e abrigos que atendem pessoas em situação 
de vulnerabilidade social e em situação de rua. Parágrafo úni-
co. Fica instituído o Selo Voluntário Pela Vida, a ser concedido 
à pessoa que, no ato de sua imunização contra a covid-19, 
doar pelo menos 1 (um) quilo de alimento não perecível. Art. 3º 
O Poder Executivo implementará ações de comunicação, logís-
tica e seleção do público destinatário, bem como quaisquer 
outras necessárias à efetivação da presente Lei. Parágrafo 
único. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com orga-
nizações da sociedade civil, com vistas à execução das ações 
de comunicação e logística previstas no caput. Art. 4º - O Poder 
Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 5º - Esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 18 de maio de 2021. José Sarto             
Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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LEI Nº 11.106, DE 18 DE MAIO DE 2021 
 
 Dispõe sobre a divulgação dos         
direitos dos portadores de câncer e  
dá outras providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a 
divulgação dos direitos dos portadores de câncer, bem como o 
número dos telefones para informações. Art. 2º - A divulgação 
deverá ser feita por meio de todos os sites públicos e publicada 
nos órgãos públicos de alta frequência popular, de forma que 
fiquem de fácil acesso e visíveis ao público as seguintes infor-
mações: "Portador de neoplasia maligna (câncer), conheça 
seus direitos: a) aposentadoria por invalidez; b) auxílio-doença; 
c) isenção de Imposto de Renda na aposentadoria; d) isenção 
de ICMS na compra de veículos adaptados; e) isenção de IPI 
na compra de veículos adaptados; f) isenção de IPVA para 
veículos adaptados; g) quitação de financiamento da casa 
própria; h) saque do FGTS; i) Saque do PIS/PASEP; j) Benefí-
cios de Prestação Continuada (BPC); k) cirurgia plástica repa-
radora de mama; I) quitação do financiamento do imóvel junto à 
Caixa Econômica Federal. Disque Ministério da Saúde: 0800 
611 997,". Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de maio  
de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 1551/2021 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções 
posteriores, 
e 
de 
acordo 
com 
o 
Processo 
nº 
P037053/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suple-
mento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Prefeitura de 
Sobral da servidora CAROLINE CÂMARA BENEVIDES, matrí-
cula 52.528-02, detentora do cargo de Fiscal de Atividade Ur-
bana e Vigilância Sanitária, lotada na Agência de Fiscalização 
de Fortaleza - AGEFIS, com ônus para a origem e com ressar-
cimento pelo órgão cessionário, conforme o Termo de Coope-
ração Técnica e Administrativa firmado com a Prefeitura de 
Sobral, no período de 03.05.2021 a 31.12.2024. GABINETE 
DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de maio 
de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
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