DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 13.156, de 14 de maio de 2013, que regulamenta a Lei nº 10.031, de 10 de maio de 2013, que institui o Sistema de Ne- gociação Permanente (SINEP) entre o Poder Executivo Munici- pal e os servidores e empregados públicos do Município de Fortaleza, por meio de suas entidades representativas. CON- SIDERANDO a necessidade de redefinir os membros que terão assento à Mesa Setorial de Negociação Permanente instituída pela Portaria nº 52/2017, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), em virtude da nomeação de novos gesto- res, e conforme orientação da Secretaria Municipal de Plane- jamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, por meio do Ofício Circular nº 35/2021 – GS; CONSIDERANDO, por fim, a Comu- nicação Interna nº 26/2021 – CEGEP, bem como as indicações contidas no Ofício nº 01/2021 do SINDIAUDIF, no Ofício nº 03/2021 da ASSIMFOR e no Ofício nº 12/2021 do SINDIFAM, todos anexados aos autos do Processo Administrativo nº P102628/2021. RESOLVE: Art. 1º - A Mesa Setorial de Negoci- ação Permanente da Secretaria Municipal das Finanças, institu- ída pela Portaria nº 52/2017, passa a ser composta pelos se- guintes membros: I - Bancada do Governo Municipal – Secreta- ria Municipal das Finanças: a) Titular: FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA - Secretária Municipal das Finanças, matrí- cula nº 96056. Suplente: JOSÉ RAIMUNDO MORAIS VILAR – Secretário Executivo Municipal das Finanças, matrícula nº 105909. b) Titular: ISABELLA FAHEINA CHAVES DE OLIVEIRA – Coordenadora Administrativo Financeira, matrícula nº 94905. Suplente: FERNANDO JOSE DA SILVEIRA MARINHO – Coor- denador da Assessoria de Governança, matrícula nº 94851. c) Titular: NEY LOPES BARBOSA JUNIOR – Coordenador Admi- nistrativo Tributário, matrícula nº 62898. Suplente: JOSÉ FLÁVIO FELIX BERNARDES – Coordenador da Assessoria de Inteligência, matricula nº 45118. II - Bancada dos Servidores – Sindicatos dos Servidores Municipais: a) Titular: MÁRIO CÉSAR NUNES CHAVES - Analista do Tesouro Municipal, matrícula nº 8729. Suplente: EMILIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA – Assistente Técnico do Tesouro Municipal, matrícula nº 12.585. b) Titular: MARCO AURÉLIO LIMA DE MEDEIROS, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula n° 54256. Suplente: STÊNIO BRITO DE SENA JÚNIOR, Auditor do Tesouro Munici- pal, matrícula n° 60002. c) Titular: SANDRA MARIA DE SOUSA MELO – Analista do Tesouro Municipal (Aposentada), matrícula nº 9261. Suplente: MARIA APARECIDA LEITÃO BARBOSA – Analista do Tesouro Municipal (Aposentada), matrícula nº 1630. Art. 2º - Compete à Mesa Setorial de Negociação Permanente: I – discutir, analisar, pactuar e encaminhar questões específicas de interesse da categoria de servidores da Secretaria Municipal das Finanças; II – encaminhar à Mesa Central as questões não pactuadas. Art. 3º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores na Mesa Setorial de Negociação Permanente da SEFIN. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 11 de maio de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 0005/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n° P332555/ 2020. RESOLVE conceder a prorrogação de afastamento para trato de interesse particular, sem remuneração, nos termos dos artigos 82, inciso II, e o art. 83, alterado pelo artigo 4º, da Lei Complementar nº 0150, de 28 de junho de 2013 a 87, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1991, ao servidor público municipal JÚLIO CÉZAR SALES, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícu- la nº 49.525-01, com registro de lotação na Secretaria Munici- pal da Educação – SME, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar de 20 de março de 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 05 de janeiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 1202/2021-SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposi- ções contidas na Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Município de Fortaleza para os servidores do ambiente de especialidade Educação, publicada no DOM de 12/07/2007; Considerando o que consta do processo judicial nº 0030422- 06.2006.8.06.0001, já em fase executória, determinando que o Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratifica- ção de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, nos moldes previstos no art. 102 da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magisté- rio); Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, determinando sua incorporação aos ven- cimentos básicos dos servidores que já a percebiam e optas- sem pelo PCCS; Considerando o Ofício nº 0884/2021-PJ/PGM, protocolado em 12/05/2021, o qual determinou, por força da sentença judicial, a implantação da Gratificação de Nível Uni- versitário, incorporando-a ao vencimento básico da autora; Considerando os deslocamentos na carreira (Promoção / Pro- gressão) ocorridos após o enquadramento da servidora no referido PCCS; Considerando, ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários - CEPCCS constante do Processo P135516/2021. RESOLVE: I - Conceder a Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico às servidoras constantes no anexo único deste Ato, a qual deve ser incorporada, conside- rando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS do ambiente de especialidade Educação, bem como os termos do parágrafo único do art. 39 da Lei nº 9.249/2007. II - Reenqua- drar no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do am- biente de especialidade Educação a servidora EDILENE XAVIER DE LIMA, professora aposentada, matrícula 7557-01, no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, grupo ocu- pacional Magistério, nível de classificação Professor, na tabela salarial correspondente à carga horária de 120 horas, estágio de carreira Especialista, referência ESP-011. III - Serão levadas em consideração para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a partir de 12 de maio de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, em 13 de maio de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1215/2021-SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo P866651/2019; Considerando que o servidor RAIMUNDO BATISTA DA SILVA, matrícula 7441-01, Atendente de Serviços de Saúde, lotado na Secretaria Municipal da Saúde – HDEBO (Frotinha de Messejana), foi admitido no Serviço Público Muni- cipal como integrante do quadro de pessoal contratado do Instituto Dr. José Frota – IJF para exercer a função de Atenden- te de Portaria, consoante contrato de trabalho formalizado pela Portaria nº 0281/79 (DOM de 13/08/1982); Considerando que a partir de 16 de junho de 1981 foi dispensado daquela função,Fechar