DOMFO 19/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
13.156, de 14 de maio de 2013, que regulamenta a Lei nº
10.031, de 10 de maio de 2013, que institui o Sistema de Ne-
gociação Permanente (SINEP) entre o Poder Executivo Munici-
pal e os servidores e empregados públicos do Município de
Fortaleza, por meio de suas entidades representativas. CON-
SIDERANDO a necessidade de redefinir os membros que terão
assento à Mesa Setorial de Negociação Permanente instituída
pela Portaria nº 52/2017, no âmbito da Secretaria Municipal das
Finanças (SEFIN), em virtude da nomeação de novos gesto-
res, e conforme orientação da Secretaria Municipal de Plane-
jamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, por meio do Ofício
Circular nº 35/2021 – GS; CONSIDERANDO, por fim, a Comu-
nicação Interna nº 26/2021 – CEGEP, bem como as indicações
contidas no Ofício nº 01/2021 do SINDIAUDIF, no Ofício nº
03/2021 da ASSIMFOR e no Ofício nº 12/2021 do SINDIFAM,
todos anexados aos autos do Processo Administrativo nº
P102628/2021. RESOLVE: Art. 1º - A Mesa Setorial de Negoci-
ação Permanente da Secretaria Municipal das Finanças, institu-
ída pela Portaria nº 52/2017, passa a ser composta pelos se-
guintes membros: I - Bancada do Governo Municipal – Secreta-
ria Municipal das Finanças: a) Titular: FLÁVIA ROBERTA
BRUNO TEIXEIRA - Secretária Municipal das Finanças, matrí-
cula nº 96056. Suplente: JOSÉ RAIMUNDO MORAIS VILAR –
Secretário Executivo Municipal das Finanças, matrícula nº
105909. b) Titular: ISABELLA FAHEINA CHAVES DE OLIVEIRA
– Coordenadora Administrativo Financeira, matrícula nº 94905.
Suplente: FERNANDO JOSE DA SILVEIRA MARINHO – Coor-
denador da Assessoria de Governança, matrícula nº 94851. c)
Titular: NEY LOPES BARBOSA JUNIOR – Coordenador Admi-
nistrativo Tributário, matrícula nº 62898. Suplente: JOSÉ
FLÁVIO FELIX BERNARDES – Coordenador da Assessoria de
Inteligência, matricula nº 45118. II - Bancada dos Servidores –
Sindicatos dos Servidores Municipais: a) Titular: MÁRIO
CÉSAR NUNES CHAVES - Analista do Tesouro Municipal,
matrícula nº 8729. Suplente: EMILIO CARLOS RODRIGUES
DA SILVA – Assistente Técnico do Tesouro Municipal, matrícula
nº 12.585. b) Titular: MARCO AURÉLIO LIMA DE MEDEIROS,
Auditor do Tesouro Municipal, matrícula n° 54256. Suplente:
STÊNIO BRITO DE SENA JÚNIOR, Auditor do Tesouro Munici-
pal, matrícula n° 60002. c) Titular: SANDRA MARIA DE SOUSA
MELO – Analista do Tesouro Municipal (Aposentada), matrícula
nº 9261. Suplente: MARIA APARECIDA LEITÃO BARBOSA –
Analista do Tesouro Municipal (Aposentada), matrícula nº 1630.
Art. 2º - Compete à Mesa Setorial de Negociação Permanente:
I – discutir, analisar, pactuar e encaminhar questões específicas
de interesse da categoria de servidores da Secretaria Municipal
das Finanças; II – encaminhar à Mesa Central as questões não
pactuadas. Art. 3º - Não será atribuída qualquer vantagem
pecuniária pela participação dos servidores na Mesa Setorial
de Negociação Permanente da SEFIN. Art. 4º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se
as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 11 de maio de 2021.
Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DAS FINANÇAS - SEFIN.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0005/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de
fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n° P332555/
2020. RESOLVE conceder a prorrogação de afastamento para
trato de interesse particular, sem remuneração, nos termos dos
artigos 82, inciso II, e o art. 83, alterado pelo artigo 4º, da Lei
Complementar nº 0150, de 28 de junho de 2013 a 87, da Lei n°
6.794, de 27 de dezembro de 1990 de 27 de dezembro de
1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza),
publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de
1991, ao servidor público municipal JÚLIO CÉZAR SALES,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícu-
la nº 49.525-01, com registro de lotação na Secretaria Munici-
pal da Educação – SME, pelo período de 05 (cinco) anos, a
contar de 20 de março de 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 05 de janeiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 1202/2021-SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais e considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para os servidores do ambiente de
especialidade Educação, publicada no DOM de 12/07/2007;
Considerando o que consta do processo judicial nº 0030422-
06.2006.8.06.0001, já em fase executória, determinando que o
Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratifica-
ção de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento)
sobre o vencimento básico, nos moldes previstos no art. 102 da
Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magisté-
rio); Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei nº 9.249/2007,
que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como
seu parágrafo único, determinando sua incorporação aos ven-
cimentos básicos dos servidores que já a percebiam e optas-
sem pelo PCCS; Considerando o Ofício nº 0884/2021-PJ/PGM,
protocolado em 12/05/2021, o qual determinou, por força da
sentença judicial, a implantação da Gratificação de Nível Uni-
versitário, incorporando-a ao vencimento básico da autora;
Considerando os deslocamentos na carreira (Promoção / Pro-
gressão) ocorridos após o enquadramento da servidora no
referido PCCS; Considerando, ainda, o Parecer da Célula de
Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários - CEPCCS
constante do Processo P135516/2021. RESOLVE: I - Conceder
a Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por
cento) sobre o vencimento básico às servidoras constantes no
anexo único deste Ato, a qual deve ser incorporada, conside-
rando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS do
ambiente de especialidade Educação, bem como os termos do
parágrafo único do art. 39 da Lei nº 9.249/2007. II - Reenqua-
drar no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do am-
biente de especialidade Educação a servidora EDILENE
XAVIER DE LIMA, professora aposentada, matrícula 7557-01,
no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, grupo ocu-
pacional Magistério, nível de classificação Professor, na tabela
salarial correspondente à carga horária de 120 horas, estágio
de carreira Especialista, referência ESP-011. III - Serão levadas
em consideração para efeito de reenquadramento as regras
contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do
reenquadramento será a partir de 12 de maio de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 13 de maio de 2021. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1215/2021-SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº
13.076, de 8 de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo
P866651/2019; Considerando que o servidor RAIMUNDO
BATISTA DA SILVA, matrícula 7441-01, Atendente de Serviços
de Saúde, lotado na Secretaria Municipal da Saúde – HDEBO
(Frotinha de Messejana), foi admitido no Serviço Público Muni-
cipal como integrante do quadro de pessoal contratado do
Instituto Dr. José Frota – IJF para exercer a função de Atenden-
te de Portaria, consoante contrato de trabalho formalizado pela
Portaria nº 0281/79 (DOM de 13/08/1982); Considerando que a
partir de 16 de junho de 1981 foi dispensado daquela função,
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