DOMFO 19/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
13.156, de 14 de maio de 2013, que regulamenta a Lei nº 
10.031, de 10 de maio de 2013, que institui o Sistema de Ne-
gociação Permanente (SINEP) entre o Poder Executivo Munici-
pal e os servidores e empregados públicos do Município de 
Fortaleza, por meio de suas entidades representativas. CON-
SIDERANDO a necessidade de redefinir os membros que terão 
assento à Mesa Setorial de Negociação Permanente instituída 
pela Portaria nº 52/2017, no âmbito da Secretaria Municipal das 
Finanças (SEFIN), em virtude da nomeação de novos gesto-
res, e conforme orientação da Secretaria Municipal de Plane-
jamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, por meio do Ofício 
Circular nº 35/2021 – GS; CONSIDERANDO, por fim, a Comu-
nicação Interna nº 26/2021 – CEGEP, bem como as indicações 
contidas no Ofício nº 01/2021 do SINDIAUDIF, no Ofício nº 
03/2021 da ASSIMFOR e no Ofício nº 12/2021 do SINDIFAM, 
todos anexados aos autos do Processo Administrativo nº 
P102628/2021. RESOLVE: Art. 1º - A Mesa Setorial de Negoci-
ação Permanente da Secretaria Municipal das Finanças, institu-
ída pela Portaria nº 52/2017, passa a ser composta pelos se-
guintes membros: I - Bancada do Governo Municipal – Secreta-
ria Municipal das Finanças: a) Titular: FLÁVIA ROBERTA  
BRUNO TEIXEIRA - Secretária Municipal das Finanças, matrí-
cula nº 96056. Suplente: JOSÉ RAIMUNDO MORAIS VILAR – 
Secretário Executivo Municipal das Finanças, matrícula nº 
105909. b) Titular: ISABELLA FAHEINA CHAVES DE OLIVEIRA 
– Coordenadora Administrativo  Financeira, matrícula nº 94905. 
Suplente: FERNANDO JOSE DA SILVEIRA MARINHO – Coor-
denador da Assessoria de Governança, matrícula nº 94851. c) 
Titular: NEY LOPES BARBOSA JUNIOR – Coordenador Admi-
nistrativo Tributário, matrícula nº 62898. Suplente: JOSÉ    
FLÁVIO FELIX BERNARDES – Coordenador da Assessoria de 
Inteligência, matricula nº 45118. II - Bancada dos Servidores – 
Sindicatos dos Servidores Municipais: a) Titular: MÁRIO     
CÉSAR NUNES CHAVES - Analista do Tesouro Municipal, 
matrícula nº 8729. Suplente: EMILIO CARLOS RODRIGUES 
DA SILVA – Assistente Técnico do Tesouro Municipal, matrícula 
nº 12.585. b) Titular: MARCO AURÉLIO LIMA DE MEDEIROS, 
Auditor do Tesouro Municipal, matrícula n° 54256. Suplente: 
STÊNIO BRITO DE SENA JÚNIOR, Auditor do Tesouro Munici-
pal, matrícula n° 60002. c) Titular: SANDRA MARIA DE SOUSA 
MELO – Analista do Tesouro Municipal (Aposentada), matrícula 
nº 9261. Suplente: MARIA APARECIDA LEITÃO BARBOSA – 
Analista do Tesouro Municipal (Aposentada), matrícula nº 1630. 
Art. 2º - Compete à Mesa Setorial de Negociação Permanente: 
I – discutir, analisar, pactuar e encaminhar questões específicas 
de interesse da categoria de servidores da Secretaria Municipal 
das Finanças; II – encaminhar à Mesa Central as questões não 
pactuadas. Art. 3º - Não será atribuída qualquer vantagem 
pecuniária pela participação dos servidores na Mesa Setorial 
de Negociação Permanente da SEFIN. Art. 4º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se 
as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 11 de maio de 2021. 
Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DAS FINANÇAS - SEFIN.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
ATO Nº 0005/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de 
fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n° P332555/ 
2020. RESOLVE conceder a prorrogação de afastamento para 
trato de interesse particular, sem remuneração, nos termos dos 
artigos 82, inciso II, e o art. 83, alterado pelo artigo 4º, da Lei 
Complementar nº 0150, de 28 de junho de 2013 a 87, da Lei n° 
6.794, de 27 de dezembro de 1990 de 27 de dezembro de 
1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), 
publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 
1991, ao servidor público municipal JÚLIO CÉZAR SALES, 
ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícu-
la nº 49.525-01, com registro de lotação na Secretaria Munici-
pal da Educação – SME, pelo período de 05 (cinco) anos, a 
contar de 20 de março de 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 05 de janeiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
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ATO Nº 1202/2021-SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais e considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para os servidores do ambiente de 
especialidade Educação, publicada no DOM de 12/07/2007; 
Considerando o que consta do processo judicial nº 0030422-
06.2006.8.06.0001, já em fase executória, determinando que o 
Município de Fortaleza providencie a implantação da Gratifica-
ção de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por cento) 
sobre o vencimento básico, nos moldes previstos no art. 102 da 
Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Estatuto do Magisté-
rio); Considerando o que dispõe o art. 39 da Lei nº 9.249/2007, 
que extinguiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como 
seu parágrafo único, determinando sua incorporação aos ven-
cimentos básicos dos servidores que já a percebiam e optas-
sem pelo PCCS; Considerando o Ofício nº 0884/2021-PJ/PGM, 
protocolado em 12/05/2021, o qual determinou, por força da 
sentença judicial, a implantação da Gratificação de Nível Uni-
versitário, incorporando-a ao vencimento básico da autora; 
Considerando os deslocamentos na carreira (Promoção / Pro-
gressão) ocorridos após o enquadramento da servidora no 
referido PCCS; Considerando, ainda, o Parecer da Célula de 
Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários - CEPCCS 
constante do Processo P135516/2021. RESOLVE: I - Conceder 
a Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte por 
cento) sobre o vencimento básico às servidoras constantes no 
anexo único deste Ato, a qual deve ser incorporada, conside-
rando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS do 
ambiente de especialidade Educação, bem como os termos do 
parágrafo único do art. 39 da Lei nº 9.249/2007. II - Reenqua-
drar no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do am-
biente de especialidade Educação a servidora EDILENE    
XAVIER DE LIMA, professora aposentada, matrícula 7557-01, 
no Núcleo de Atividades Específicas da Educação, grupo ocu-
pacional Magistério, nível de classificação Professor, na tabela 
salarial correspondente à carga horária de 120 horas, estágio 
de carreira Especialista, referência ESP-011. III - Serão levadas 
em consideração para efeito de reenquadramento as regras 
contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do 
reenquadramento será a partir de 12 de maio de 2021.       
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 13 de maio de 2021. Marcelo Jorge    
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 1215/2021-SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 
13.076, de 8 de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo 
P866651/2019; Considerando que o servidor RAIMUNDO  
BATISTA DA SILVA, matrícula 7441-01, Atendente de Serviços 
de Saúde, lotado na Secretaria Municipal da Saúde – HDEBO 
(Frotinha de Messejana), foi admitido no Serviço Público Muni-
cipal como integrante do quadro de pessoal contratado do 
Instituto Dr. José Frota – IJF para exercer a função de Atenden-
te de Portaria, consoante contrato de trabalho formalizado pela 
Portaria nº 0281/79 (DOM de 13/08/1982); Considerando que a 
partir de 16 de junho de 1981 foi dispensado daquela função, 

                            

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