DOMFO 19/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
através da Portaria nº 0264/81 e contratado para exercer a 
função de Atendente de Farmácia, conforme Portaria nº 
0266/81, ambas publicadas no DOM de 21/08/1981; Conside-
rando que a denominação da função de Atendente de Farmá-
cia, por força da Lei nº 7141, de 29 de maio de 1992, que insti-
tuiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras – PMCC dos 
servidores do Município de Fortaleza, foi alterada para Aten-
dente de Serviços de Saúde, e que no levantamento procedido 
pela Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salá-
rios – CEPCCS/SEPOG resultou que o servidor não constou no 
Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) que tratou do 
quadro discriminativo de enquadramento, na forma dos artigos 
3º e 37 da mencionada Lei; Considerando que os efeitos fáti-
cos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto 
financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando 
agora senão de sanar tal omissão, com reflexos na atual situa-
ção funcional do servidor; Considerando finalmente, o teor dos 
documentos anexados ao Processo, destacando principalmen-
te, a imperiosa necessidade de regularizar a situação do servi-
dor e, sobretudo que é dever da Administração Pública zelar 
pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade 
e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do 
Brasil. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais que a 
função de Atendente de Farmácia exercida pelo servidor pas-
sou a ser denominada Atendente de Serviços de Saúde, refe-
rência AOP-2F, a partir de 1º de maio de 1992, na forma dos 
artigos 3º e 37 da Lei nº 7141, de 29 de maio de 1992.       
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 14 de maio de 2021. Marcelo Jorge   
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N. 11/2016 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu 
Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF 
nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CON-
TRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada na 
Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, 
representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 
440.991.263-15, brasileiro, empresário, residente e domiciliado 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presen-
te termo aditivo tem como objeto a prorrogação excepcional do 
prazo do contrato de serviços n° 11/2016, referente a contrata-
ção de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de 
terceirização de mão de obra nas categorias profissionais des-
critas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 069/2016, por mais 
12 (doze) meses ou até a conclusão do processo licitatório 
oriundo do processo P073562/2021, compreendendo o período 
de 01/05/2021 a 30/04/2022, por razões de interesse público, 
conforme Processo Administrativo nº P051904/2021. CLÁUSU-
LA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, § 4º, aliadas as orientações 
contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão 
Eletrônico 069/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá 
de R$ 1.152.460,20 (Um milhão, cento e cinquenta e dois mil, 
quatrocentos e sessenta reais e vinte centavos), cujo pagamen-
to será efetivado de acordo com as disposições contidas na 
cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado o direi-
to da CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções 
coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à maté-
ria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da 
dotação consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 
04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte 
de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria 
Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão - SEPOG. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi-
ços nº. 11/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁU-
SULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do 
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia 
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão 
deste instrumento. Fortaleza, 26 de abril de 2021. Assinam: 
Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEI-
RIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Natalia Maria        
Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE 
Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO N° 31/2019 - COJUR/SEPOG - CONTRATANTE: A SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO – SEPOG situada na Avenida Desembargador 
Moreira, 2875 – Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. CONTRATADO: a DB3 
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com sede na 
Rua: Angelo Ratacaso, 93 – Centro, CEP: 60.040-070 – Forta-
leza – CE, Fone: (85) 3462-9000/3198-3018, inscrita no CNPJ 
sob o nº 41.644.220/0001-35. DO OBJETO: O presente termo 
aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência e 
execução do Contrato n° 31/2019, referente a contratação dos 
serviços de engenharia para manutenção de redes de fibras 
óticas do FIBRAFOR, incluindo infraestruturas aéreas urbanas 
e redes de acesso internas das edificações, para atender à 
necessidade dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, por mais 12 (doze) meses, prorrogando sua vigência 
do dia 11/05/2021 a 10/05/2022, conforme Processo Adminis-
trativo n. P099764/2021. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da 
dotação consignada abaixo: Projeto de Atividade: 04.126.0106. 
2032.0001 – Operação e Manutenção da Rede FIBRAFOR; 
Elemento 
de 
Despesa: 
33.90.40; 
Fonte 
de 
Recurso: 
100100000001. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditi-
vo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, e Art. 65, II, aliadas as orien-
tações contidas no instrumento convocatório de que cuida o 
Pregão Eletrônico n. 134/2018, bem como o Processo Adminis-
trativo n. P099764/2021. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/ 
CE, 10 de maio de 2021. SIGNATÁRIOS: Sr. Vaternilo Costa 
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e o Sr. Salim 
Bayde Neto - DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 
LTDA. Natália Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA 
– OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato de nº 0269/2015-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 15477, de 05/03/2015, que nomeou 
servidores para cargos em comissão no(a) SECRETARIA  
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ONDE SE LÊ: JACKELINE  
MACHADO MURATORI CAVALCANTE, LEIA-SE: JAQUELINE 
MACHADO 
MURATORI 
CAVALCANTE. 
Marcelo 
Jorge            
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato de nº 3350/2016-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 15926, de 02/01/2017, que exonerou 
servidores de cargos em comissão no(a) SECRETARIA          
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ONDE SE LÊ: JACKELINE  
MACHADO MURATORI CAVALCANTE, LEIA-SE: JAQUELINE 
MACHADO 
MURATORI 
CAVALCANTE. 
Marcelo 
Jorge            
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
ERRATA - No Ato de nº 0133/2017-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 15936, de 16/01/2017, que nomeou 
servidores para cargos em comissão no(a) SECRETARIA  

                            

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