DOMFO 19/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
Presidente, Luiz Alberto Aragão Sabóia, brasileiro, casado, 
portador da Carteira de Identidade nº 20073964187 e do CPF 
nº 285.835.823-00. DO OBJETO: 2.1. O presente instrumento 
tem por objeto a cooperação técnica e administrativa entre os 
partícipes, os quais visam apoio mútuo no desenvolvimento da 
política pública Juventude Digital 9o ano, um programa de 
inclusão digital, introdução em ferramentas e metodologias 
computacionais e ainda introdução ao desenvolvimento de 
aplicações computacionais para estudantes da Rede Municipal 
de Ensino de Fortaleza. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCI-
PES: 3.1. Para a consecução do objeto deste termo, a        
CITINOVA e a Secretaria Municipal da Educação – SME esta-
belecem que a execução das atividades, programas e/ou proje-
tos decorrentes desta parceria serão de responsabilidade mú-
tua dos partícipes, nos termos descritos abaixo: 3.2. São obri-
gações da Fundação CITINOVA: 3.2.1 Participar, em parceria 
com a SME, da formulação e análise do projeto de que trata 
este Termo; 3.2.2 Participar da comissão de acompanhamento 
das ações do objeto deste termo; 3.2.3 Apoiar na elaboração e 
divulgação do edital; 3.2.4 Acompanhar a evolução do projeto, 
analisar o alcance dos resultados esperados e propor ajustes, 
se necessário; 3.2.5 Prospectar parcerias institucionais para o 
projeto, que não incorram em ônus financeiro para o poder 
público; 3.2.6 Designar um servidor da CITINOVA como gestor 
do Termo. 3.3. São obrigações da SME: 3.3.1 Participar, em 
parceria com a CITINOVA, da formulação e análise do projeto 
de que trata este Termo; 3.3.2 Acompanhar administrativamen-
te a execução do presente Termo e as ações implementadas; 
3.3.3 Conduzir processo de chamamento público para seleção 
de uma Organização da Sociedade Civil executora deste proje-
to; 3.3.4 Disponibilizar espaço físico adequado e os equipa-
mentos necessários ao desenvolvimento das ações de interes-
se das partes; 3.3.5 Disponibilizar, quando necessário e de 
acordo com suas conveniências regularmente autorizadas por 
seus superiores, servidores necessários para este projeto; 
2.3.6 Assegurar e facilitar aos gestores da CITINOVA o acesso 
aos dados produzidos na SME e outros órgãos do interesse 
das partes convenentes, no âmbito do objeto deste Termo. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS: 6.1. O pre-
sente Termo não envolve a transferência de recursos financei-
ros entre as partes, arcando cada qual com as eventuais des-
pesas necessárias à sua execução, bem como não gera direito 
a indenizações. 6.2. Caso haja a necessidade de alocação de 
recursos orçamentários e financeiros para a execução de a-
ções decorrentes do presente Termo de Cooperação Técnica, 
suas respectivas dotações, vinculações e repasses serão im-
plementados mediante celebração de instrumentos específicos. 
DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES: 7.1. Este Termo terá 
vigência de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data da publica-
ção no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado ou 
prorrogado mediante acordo prévio entre as partes, sendo 
necessária, para tanto, a manifestação dos partícipes, com 
antecedência de 30 (trinta) dias do termo final de vigência, 
devendo ser providenciada pela Fundação CITINOVA a publi-
cação deste até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua 
assinatura. DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: 8.1. O presente 
Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado a qual-
quer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escri-
to, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido 
por acordo entre os partícipes, ou, ainda, por descumprimento 
das cláusulas e condições estabelecidas ou por superveniência 
de legislação que o torne inexequível, respondendo os mesmos 
pelas obrigações até então assumidas. Parágrafo Único – 
Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimple-
mento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das 
normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniên-
cia de norma legal ao fato que torne material ou formalmente 
inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades 
pelas obrigações. 8.2. A eventual denúncia deste Termo não 
prejudicará a execução dos serviços que tenham sido instituí-
dos mediante ajuste próprio, devendo as atividades já iniciadas 
serem desenvolvidas normalmente até o final, nos termos esta-
belecidos no presente instrumento. DA PUBLICAÇÃO: A publi-
cação do extrato do presente termo será providenciada pela 
Secretaria Municipal da Educação - SME, no Diário Oficial do 
Município – DOM, como condição indispensável para sua efi-
cácia, nos termos no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal 
nº 8.666/1993. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de 
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer 
dúvidas decorrentes da execução do presente Termo, renunci-
ando as partes, desde já, a qualquer outro foro, por mais privi-
legiado que seja. E, por estarem justos e acordados, os PAR-
TÍCIPES assinam o presente instrumento, em três vias, de 
igual forma e teor, na presença das testemunhas que também o 
subscrevem. DATA: Fortaleza, 14 de maio de 2021. ASSINAM: 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO. Luiz Alberto Aragão   Sabóia – 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DE ADESÃO Nº 04/2021 - EXTRATO 
DE ADESÃO Nº 04/2021 da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
(ARP) Nº 14/2020, PREGÃO ELETRONICO Nº PE 012/2020 
do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO POR MEIO DA PRO-
CURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. 
CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Educação de Fortale-
za, inscrito no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representa-
da neste ato pela Secretária Municipal da Educação, Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06. CONTRA-
TADA: NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 
LTDA, CNPJ: 05.250.796/0001-54, sediada na Avenida Pontes 
Vieira, 2340 - salas 510 a 514 - Dionísio Torres – Fortaleza/CE, 
por intermédio de seu representante legal, Sr. José Murilo  
Cirino Nogueira Junior, portador da CI nº 99010123694 
SSP/CE e do CPF nº 648.711.503-72, OBJETO: a Renovação 
de 2.000 licenças do  antivírus  Kaspersky  Endpoint  Security  
Corporativo,  incluindo  atualizações,  garantia  e suporte técni-
co pelo período de 36 (trinta e seis) meses, (Item 2); e Presta-
ção de serviços técnicos de instalação, consultoria técnica e 
treinamento presencial para os itens 1 e 2, a serem prestados 
por demanda, por meio de UST  –  Unidade de Serviço Técnico 
(Item 3), conforme especificações e estimativas de quantidades 
contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR 
TOTAL: R$ 61.560,00 (sessenta e um mil, quinhentos e ses-
senta reais). VIGÊNCIA: Até o final da vigência da ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS (ARP) Nº 14/2020, PREGÃO ELE-
TRONICO Nº PE 012/2020 do MINISTÉRIO PÚBLICO DO 
ESTADO POR MEIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUS-
TIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. DOTAÇÃO – Projeto/Atividade 
nº 24901.12.126.0001.1005.0018, Elemento de Despesa 
339040, Fonte 0.1.111.0000.00.00; do orçamento da Secretaria 
Municipal da Educação. BASE LEGAL: Art. 15 da Lei nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, e art. 29 §§ 2º e 3°, do Decreto Muni-
cipal nº 12.255, de 06 de setembro de 2007. FORO: Comarca 
de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 19 de 
maio de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 197/2021 – SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P071513/2021 - Natureza 
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E A EMPRESA LPK LTDA, 
(CNPJ sob o nº 00.535.560/0001-40). Fundamentação: Pregão 
Eletrônico nº 298/2020 e seus anexos, o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P075737/2020, os preceitos do 
direito público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto 
Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Munici-
pal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, 
de 18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; 
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: AQUISIÇÃO 
DE UTENSÍLIOS DE COZINHA (PARTE 03), PARA ATENDER 

                            

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