DOMFO 19/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36
Presidente, Luiz Alberto Aragão Sabóia, brasileiro, casado,
portador da Carteira de Identidade nº 20073964187 e do CPF
nº 285.835.823-00. DO OBJETO: 2.1. O presente instrumento
tem por objeto a cooperação técnica e administrativa entre os
partícipes, os quais visam apoio mútuo no desenvolvimento da
política pública Juventude Digital 9o ano, um programa de
inclusão digital, introdução em ferramentas e metodologias
computacionais e ainda introdução ao desenvolvimento de
aplicações computacionais para estudantes da Rede Municipal
de Ensino de Fortaleza. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCI-
PES: 3.1. Para a consecução do objeto deste termo, a
CITINOVA e a Secretaria Municipal da Educação – SME esta-
belecem que a execução das atividades, programas e/ou proje-
tos decorrentes desta parceria serão de responsabilidade mú-
tua dos partícipes, nos termos descritos abaixo: 3.2. São obri-
gações da Fundação CITINOVA: 3.2.1 Participar, em parceria
com a SME, da formulação e análise do projeto de que trata
este Termo; 3.2.2 Participar da comissão de acompanhamento
das ações do objeto deste termo; 3.2.3 Apoiar na elaboração e
divulgação do edital; 3.2.4 Acompanhar a evolução do projeto,
analisar o alcance dos resultados esperados e propor ajustes,
se necessário; 3.2.5 Prospectar parcerias institucionais para o
projeto, que não incorram em ônus financeiro para o poder
público; 3.2.6 Designar um servidor da CITINOVA como gestor
do Termo. 3.3. São obrigações da SME: 3.3.1 Participar, em
parceria com a CITINOVA, da formulação e análise do projeto
de que trata este Termo; 3.3.2 Acompanhar administrativamen-
te a execução do presente Termo e as ações implementadas;
3.3.3 Conduzir processo de chamamento público para seleção
de uma Organização da Sociedade Civil executora deste proje-
to; 3.3.4 Disponibilizar espaço físico adequado e os equipa-
mentos necessários ao desenvolvimento das ações de interes-
se das partes; 3.3.5 Disponibilizar, quando necessário e de
acordo com suas conveniências regularmente autorizadas por
seus superiores, servidores necessários para este projeto;
2.3.6 Assegurar e facilitar aos gestores da CITINOVA o acesso
aos dados produzidos na SME e outros órgãos do interesse
das partes convenentes, no âmbito do objeto deste Termo.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS: 6.1. O pre-
sente Termo não envolve a transferência de recursos financei-
ros entre as partes, arcando cada qual com as eventuais des-
pesas necessárias à sua execução, bem como não gera direito
a indenizações. 6.2. Caso haja a necessidade de alocação de
recursos orçamentários e financeiros para a execução de a-
ções decorrentes do presente Termo de Cooperação Técnica,
suas respectivas dotações, vinculações e repasses serão im-
plementados mediante celebração de instrumentos específicos.
DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES: 7.1. Este Termo terá
vigência de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data da publica-
ção no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado ou
prorrogado mediante acordo prévio entre as partes, sendo
necessária, para tanto, a manifestação dos partícipes, com
antecedência de 30 (trinta) dias do termo final de vigência,
devendo ser providenciada pela Fundação CITINOVA a publi-
cação deste até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura. DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: 8.1. O presente
Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado a qual-
quer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escri-
to, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido
por acordo entre os partícipes, ou, ainda, por descumprimento
das cláusulas e condições estabelecidas ou por superveniência
de legislação que o torne inexequível, respondendo os mesmos
pelas obrigações até então assumidas. Parágrafo Único –
Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimple-
mento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das
normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniên-
cia de norma legal ao fato que torne material ou formalmente
inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades
pelas obrigações. 8.2. A eventual denúncia deste Termo não
prejudicará a execução dos serviços que tenham sido instituí-
dos mediante ajuste próprio, devendo as atividades já iniciadas
serem desenvolvidas normalmente até o final, nos termos esta-
belecidos no presente instrumento. DA PUBLICAÇÃO: A publi-
cação do extrato do presente termo será providenciada pela
Secretaria Municipal da Educação - SME, no Diário Oficial do
Município – DOM, como condição indispensável para sua efi-
cácia, nos termos no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal
nº 8.666/1993. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
dúvidas decorrentes da execução do presente Termo, renunci-
ando as partes, desde já, a qualquer outro foro, por mais privi-
legiado que seja. E, por estarem justos e acordados, os PAR-
TÍCIPES assinam o presente instrumento, em três vias, de
igual forma e teor, na presença das testemunhas que também o
subscrevem. DATA: Fortaleza, 14 de maio de 2021. ASSINAM:
Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO. Luiz Alberto Aragão Sabóia –
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA.
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EXTRATO DE ADESÃO Nº 04/2021 - EXTRATO
DE ADESÃO Nº 04/2021 da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(ARP) Nº 14/2020, PREGÃO ELETRONICO Nº PE 012/2020
do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO POR MEIO DA PRO-
CURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Educação de Fortale-
za, inscrito no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representa-
da neste ato pela Secretária Municipal da Educação, Antonia
Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06. CONTRA-
TADA: NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
LTDA, CNPJ: 05.250.796/0001-54, sediada na Avenida Pontes
Vieira, 2340 - salas 510 a 514 - Dionísio Torres – Fortaleza/CE,
por intermédio de seu representante legal, Sr. José Murilo
Cirino Nogueira Junior, portador da CI nº 99010123694
SSP/CE e do CPF nº 648.711.503-72, OBJETO: a Renovação
de 2.000 licenças do antivírus Kaspersky Endpoint Security
Corporativo, incluindo atualizações, garantia e suporte técni-
co pelo período de 36 (trinta e seis) meses, (Item 2); e Presta-
ção de serviços técnicos de instalação, consultoria técnica e
treinamento presencial para os itens 1 e 2, a serem prestados
por demanda, por meio de UST – Unidade de Serviço Técnico
(Item 3), conforme especificações e estimativas de quantidades
contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR
TOTAL: R$ 61.560,00 (sessenta e um mil, quinhentos e ses-
senta reais). VIGÊNCIA: Até o final da vigência da ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS (ARP) Nº 14/2020, PREGÃO ELE-
TRONICO Nº PE 012/2020 do MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO POR MEIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUS-
TIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. DOTAÇÃO – Projeto/Atividade
nº 24901.12.126.0001.1005.0018, Elemento de Despesa
339040, Fonte 0.1.111.0000.00.00; do orçamento da Secretaria
Municipal da Educação. BASE LEGAL: Art. 15 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, e art. 29 §§ 2º e 3°, do Decreto Muni-
cipal nº 12.255, de 06 de setembro de 2007. FORO: Comarca
de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 19 de
maio de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
EXTRATO - CONTRATO Nº 197/2021 – SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P071513/2021 - Natureza
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E A EMPRESA LPK LTDA,
(CNPJ sob o nº 00.535.560/0001-40). Fundamentação: Pregão
Eletrônico nº 298/2020 e seus anexos, o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P075737/2020, os preceitos do
direito público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto
Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Munici-
pal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016,
de 18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002;
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: AQUISIÇÃO
DE UTENSÍLIOS DE COZINHA (PARTE 03), PARA ATENDER
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