DOMFO 19/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 42
Cidade Sustentável – FCS e o Secretário Executivo da Secreta-
ria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. CON-
SIDERANDO a Cláusula Nona – Equipe e Equipamentos, das
Condições Gerais do Contrato nº 05/2021 – SEUMA. CONSI-
DERANDO que a empresa contratada solicitou a substituição
de membros da Equipe Principal do Contrato Nº 05/2021 -
SEUMA, mediante Justificativa e apresentação de toda a do-
cumentação exigida no edital da licitação SDO Nº 01/2020.
CONSIDERANDO que a substituição requerida foi analisada e
aprovada pelo Gerente do Contrato, conforme Despacho e
Relatório Técnico emitido em 12 de maio de 2021 (fls.
142/147). DECIDEM: Apostilar o CONTRATO acima referido
para: 1. SUBSTITUIR INTEGRANTES DA EQUIPE PRINCIPAL
da empresa Contratada, no âmbito da execução do Contrato nº
05/2021 - SEUMA, conforme aqui indicado:
PROFISSIONAL
APRESENTADA
PROFISSIONAL PARA
SUBSTITUIÇÃO
CARGO NA
EQUIPE
Sandra Maria Caveloso Ricardo
Daniela Santiago Carneiro
Rodrigues
Técnico
Social
José Everton Silva Rodrigues
Thalita Prudêncio Viana
Técnico
Social
Adelina Sales Silva
Ozana Xavier da Costa
Técnico
Social
Fortaleza, em 13 de maio de 2021. Pedro César da Rocha
Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA. Juliana de
Souza Aranha Brauner - COORDENADORA DA UGP/FCS/
SEUMA. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes – COORDENA-
DORA DA ASJUR/SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
APOSTILAMENTO - Nos assentamentos funcio-
nais de ROBERTA PINTO COELHO ROCHA, ocupante do
Cargo: Coordenador DNS-1, Coordenadora Administrativo
Financeira, lotada na Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Habitacional
de
Fortaleza
(conforme Ato
0980/2018
-
GABPREF), matrícula n° 117971-01, constava seu nome de
casada. Porém, em razão do divórcio judicial (Processo nº
0188280-80.2018.8.06.0001/Certidão/Matrícula 020420 01 55
2005 3 00004 266 0001170 82, data de 20 de janeiro de 2020),
a referida servidora voltou a adotar o nome de solteira, qual
seja, ROBERTA PINTO COELHO, no entanto não solicitou à
época, a alteração do seu nome junto a Prefeitura Municipal de
Fortaleza, devido a não atualização de seus dados quando da
dissolução conjugal, ainda consta o sobrenome “ROCHA” em
seu cadastro. Ato contínuo, na data de 18 de março de 2020,
ROBERTA PINTO COELHO estabeleceu nova união marital,
passando a adotar o seguinte nome de casada: ROBERTA
PINTO COELHO MARQUES. ROBERTA PINTO COELHO
ROCHA passa a assinar ROBERTA PINTO COELHO
MARQUES, conforme CERTIDÃO DE CASAMENTO anexada
ao Processo nº P129434/2021, sob o número de matrícula
0208180155 2020 2 00082 02600025792 81. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITA-
CIONAL. Fortaleza, 13 de maio de 2021. Francisco Adail de
Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO DA HABITAFOR. VIS-
TO: Liliane Vasconcelos R. B. Chaves - COORDENADORA
JURÍDICA/ASJUR - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO
HABITACIONAL
DE
FORTALEZA
–
HABITAFOR.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 581/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P217145/2018, de 05 de Junho de 2018. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
a partir de 05/06/2018, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME....: IDALINA AMELIA MOTA PONTES. MA-
TRÍCULA.....: 61345-01. CARGO.: 156 - TEC. EM EDUCACAO.
REFERÊNCIA...: ESP - 019. ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO
DE APOSENTADORIA.........: 542 - INTEGRAL PELA MÉDIA.
PARIDADE.....: Não. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art 6 da EC
41/03 - Art. 12, inciso I alínea c, art. 15, inciso III, art. 19 da Lei
nº 9103/06, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art. 98, inciso VII c/c art. 108 § 4º da Lei nº 5895/84,
de 13.11.1984. Art.134 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$ 4.808,60
107
ANUENIO
13
-
-
R$ 625,12
167
GRAT.
PERMAN.
EM
SERVICO
20
-
-
R$ 961,72
8
GRAT.
REPR.
INC.
DNS2
-
-
-
R$ 2.637,27
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 9.032,71
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS
80% MAIORES
R$ 5.957,22
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR:
R$ 5.957,22
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima -
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 589/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P578627/2019, de 28 de Fevereiro de 2019. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
a partir de 26/02/2019, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME..: JOSE MILTON BRANDAO. MATRÍCULA.:
9977-01. CARGO.: 193 - TEC. FISCAL DE OBRAS PB. REFE-
RÊNCIA...: III - 002. ÓRGÃO......: 0076 - AGEFIS. TIPO DE
APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005;
Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º § 2º do
Decreto 12945, de 09.04.2012; Processo Judicial nº 81750-
38.2007.8.06.0001 (6ª Vara da Fazenda Pública).
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.634,51
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$ 2.634,51
388
VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
-
-
-
R$ 2.426,15
321
GEFAE
-
-
-
R$ 424,19
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 5.484,85
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VIS-
TO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 720/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P901048/2017, de 11 de Outubro de 2017. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
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