DOMFO 19/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
Cidade Sustentável – FCS e o Secretário Executivo da Secreta-
ria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. CON-
SIDERANDO a Cláusula Nona – Equipe e Equipamentos, das 
Condições Gerais do Contrato nº 05/2021 – SEUMA. CONSI-
DERANDO que a empresa contratada solicitou a substituição 
de membros da Equipe Principal do Contrato Nº 05/2021 - 
SEUMA, mediante Justificativa e apresentação de toda a do-
cumentação exigida no edital da licitação SDO Nº 01/2020. 
CONSIDERANDO que a substituição requerida foi analisada e 
aprovada pelo Gerente do Contrato, conforme Despacho e 
Relatório Técnico emitido em 12 de maio de 2021 (fls. 
142/147). DECIDEM: Apostilar o CONTRATO acima referido 
para: 1. SUBSTITUIR INTEGRANTES DA EQUIPE PRINCIPAL 
da empresa Contratada, no âmbito da execução do Contrato nº 
05/2021 - SEUMA, conforme aqui indicado: 
PROFISSIONAL  
APRESENTADA 
PROFISSIONAL PARA 
SUBSTITUIÇÃO 
CARGO NA 
EQUIPE 
Sandra Maria Caveloso Ricardo 
Daniela Santiago Carneiro 
Rodrigues 
Técnico 
Social 
José Everton Silva Rodrigues 
Thalita Prudêncio Viana 
Técnico 
Social 
Adelina Sales Silva 
Ozana Xavier da Costa 
Técnico 
Social 
Fortaleza, em 13 de maio de 2021. Pedro César da Rocha 
Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEUMA. Juliana de 
Souza Aranha Brauner - COORDENADORA DA UGP/FCS/ 
SEUMA. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes – COORDENA-
DORA DA ASJUR/SEUMA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
APOSTILAMENTO - Nos assentamentos funcio-
nais de ROBERTA PINTO COELHO ROCHA, ocupante do 
Cargo: Coordenador DNS-1, Coordenadora Administrativo 
Financeira, lotada na Secretaria Municipal do Desenvolvimento 
Habitacional 
de 
Fortaleza 
(conforme Ato 
0980/2018 
-          
GABPREF), matrícula n° 117971-01, constava seu  nome de 
casada. Porém, em razão do divórcio judicial (Processo nº 
0188280-80.2018.8.06.0001/Certidão/Matrícula 020420 01 55 
2005 3 00004 266 0001170 82, data de 20 de janeiro de 2020), 
a referida servidora voltou a adotar o nome de solteira, qual 
seja, ROBERTA PINTO COELHO, no entanto não solicitou à 
época, a alteração do seu nome junto a Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, devido a não atualização de seus dados quando da 
dissolução conjugal, ainda consta o sobrenome “ROCHA” em 
seu cadastro. Ato contínuo, na data de 18 de março de 2020, 
ROBERTA PINTO COELHO estabeleceu nova união marital, 
passando a adotar o seguinte nome de casada: ROBERTA 
PINTO COELHO MARQUES. ROBERTA PINTO COELHO 
ROCHA passa a assinar ROBERTA PINTO COELHO                   
MARQUES, conforme CERTIDÃO DE CASAMENTO anexada 
ao Processo nº P129434/2021, sob o número de matrícula 
0208180155 2020 2 00082 02600025792 81. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITA-
CIONAL. Fortaleza, 13 de maio de 2021. Francisco Adail de 
Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO DA HABITAFOR. VIS-
TO: Liliane Vasconcelos R. B. Chaves - COORDENADORA 
JURÍDICA/ASJUR - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO 
HABITACIONAL 
DE 
FORTALEZA 
–          
HABITAFOR. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 581/2020 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P217145/2018, de 05 de Junho de 2018. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 05/06/2018, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME....: IDALINA AMELIA MOTA PONTES. MA-
TRÍCULA.....: 61345-01. CARGO.: 156 - TEC. EM EDUCACAO. 
REFERÊNCIA...: ESP - 019. ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO 
DE APOSENTADORIA.........: 542 - INTEGRAL PELA MÉDIA. 
PARIDADE.....: Não. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art 6 da EC 
41/03 - Art. 12, inciso I alínea c, art. 15, inciso III, art. 19 da Lei 
nº 9103/06, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Art. 98, inciso VII c/c art. 108 § 4º da Lei nº 5895/84, 
de 13.11.1984. Art.134 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)  
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
240 
- 
R$ 4.808,60 
107 
ANUENIO 
13 
- 
- 
R$    625,12 
167 
GRAT. 
PERMAN. 
EM 
SERVICO 
20 
- 
- 
R$    961,72 
8 
GRAT. 
REPR. 
INC. 
DNS2 
- 
- 
- 
R$ 2.637,27 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 9.032,71 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 
80% MAIORES 
R$ 5.957,22 
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR: 
R$ 5.957,22 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 589/2020 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P578627/2019, de 28 de Fevereiro de 2019. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 
a partir de 26/02/2019, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME..: JOSE MILTON BRANDAO. MATRÍCULA.: 
9977-01. CARGO.: 193 - TEC. FISCAL DE OBRAS PB. REFE-
RÊNCIA...: III - 002. ÓRGÃO......: 0076 - AGEFIS. TIPO DE 
APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. 
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; 
Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 2º § 2º do 
Decreto 12945, de 09.04.2012; Processo Judicial nº 81750-
38.2007.8.06.0001 (6ª Vara da Fazenda Pública). 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: 
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.634,51 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS VALOR (R$) 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 2.634,51 
388 
VANT. 
PESSOAL  
REAJUSTAVEL 
- 
- 
- 
R$ 2.426,15 
321 
GEFAE 
- 
- 
- 
R$    424,19 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 5.484,85 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VIS-
TO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 720/2020 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P901048/2017, de 11 de Outubro de 2017. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, 

                            

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