DOMFO 19/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na IV
Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2021, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de
abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, do
Decreto nº 7.788/2012, que regulamenta o Fundo Nacional de
Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742/1993. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 10/2021, da Comissão Temática
Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assis-
tência Social (CTP GFMAS) da Gestão 2019 – 2021. CONSI-
DERANDO ainda, as determinações oriundas da IV Reunião
Ordinária, realizada em 28 de abril de 2021. CONSIDERANDO
ainda, a Ata da IV Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril
de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a apresentação da Pres-
tação de Contas do FMAS e saldo da Dotação e valor Empe-
nhado no período (por fonte) 1° (primeiro) trimestre de 2021.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
assinatura. Fortaleza, CE, 28 de abril de 2021. Luis Narciso
Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -
GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 31/2021
Aprova o plano de contingência
da Coordenadoria Especial de
Gestão Integrada da Assistên-
cia Social (COIAS) para infec-
ção humana pelo novo Coro-
navírus (COVID 19).
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na IV
Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2021, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº.
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405 de 18
de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de abril
de 2021. CONSIDERANDO a declaração pela Organização
Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de
COVID-19,
doença
causada
pelo
novo
Coronavirus
(SARS-CoV-2. CONSIDERANDO a declaração de Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611,
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus, bem como
o Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que
Restabelece, no Município de Fortaleza, a Política de Isolamen-
to Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19,
e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto Federal
nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Comple-
mentar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado
de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente
da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de
18 de março de 2020. CONSIDERANDO a Portaria nº 337, de
24 de março de 2020 do Ministro de Estado da Cidadania -
Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergên-
cia de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº
8.742/1993, que dispõe acerca dos objetivos da Assistência
Social. CONSIDERANDO o art. 3º, II da Resolução CMAS-
Fortaleza nº 121/2016, que estabelece como competência do
CMAS normatizar, acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações e
os serviços públicos estatais e não estatais de Assistência
Social prestados à população do Município no campo da Assis-
tência Social, em consonância com as normas nacionais.
CONSIDERANDO que o Plano apresentado visa contribuir na
orientação de usuários, trabalhadores e profissionais do Siste-
ma Único da Assistência Social –SUAS, atuantes na Política de
Assistência Social em Fortaleza sobre o funcionamento dessa
política pública. CONSIDERANDO, o teor do Parecer 01/2021
da Comissão Temática Permanente de Política de Assistência
Social - CTP PAS, de 26 de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1º –
Aprovar o Plano de Contingência da Coordenadoria Especial
de Gestão Integrada da Assistência Social (COIAS) para infec-
ção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19). Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Fortaleza, CE, 28 de abril de 2021. Luís Narciso Coelho de
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 32/2021
Dispõe sobre a prorrogação do
prazo de entrega da documen-
tação anual de entidades, esta-
belecendo como data limite o
dia 31 de dezembro de 2021,
em
virtude
de
Pandemia
Mundial.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na IV
Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2021, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405 de 18
de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de abril
de 2021. CONSIDERANDO a declaração pela Organização
Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de
COVID-19,
doença
causada
pelo
novo
Coronavirus
(SARS-CoV-2). CONSIDERANDO a declaração de Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611,
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavírus. CONSIDE-
RANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece, para fins
do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da
solicitação do Presidente da República encaminhada por meio
da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. CONSIDERAN-
DO o art. 13 da Resolução CNAS/MC nº 32/2021 que altera,
em caráter excepcional, para 31 de dezembro, o prazo do ca-
put do art. 13 da Resolução CNAS Nº 14 DE 15 de maio de
2014, referente a data limite de entrega de documentação das
Entidades junto ao CMAS. CONSIDERANDO o art. 3º, II da
Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que estabelece como
competência do CMAS normatizar, acompanhar, avaliar e fisca-
lizar as ações e os serviços públicos estatais e não estatais de
Assistência Social prestados à população do Município no
campo da Assistência Social, em consonância com as normas
nacionais. CONSIDERANDO ainda, as determinações oriundas
da IV Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2021.
RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar o prazo para entrega de docu-
mentação anual junto ao CMAS previsto no art. 13 da Resolu-
ção CNAS nº 14/2014, alterando a data limite de entrega de 30
de abril para 31 de dezembro de 2021. Art. 2º - Revogar a Re-
solução CMAS nº 25/2021. Art. 3º - Esta Resolução entra em
vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 28 de
abril de 2021. Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDEN-
TE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019/2021.
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RESOLUÇÃO Nº 33/2021
Aprova a contratação de em-
presa através de dispensa de
licitação por parte da Secretaria
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social -
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