DOMFO 19/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
Art. 2º - Os valores estabelecidos neste Plano de Aplicação 
poderão ser alterados sempre que houver maior disponibilidade 
de recursos no FMDCA. Art. 3º - O COMDICA deverá fazer a 
readequação do presente Plano de Aplicação até o final do 
primeiro trimestre de 2022, com a publicidade dos recursos 
disponíveis em conta até 30/03/2022. Art. 4º - A presente               
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. SALA DE SESSÕES DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, 07 de Maio de 
2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE 
DO COMDICA. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
RESOLUÇÃO Nº 28/2021 
Informa substituição de Conselhei-
ros representantes da Secretaria 
Municipal 
do 
Desenvolvimento  
Habitacional 
de 
Fortaleza 
–              
HABITAFOR. 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na IV 
Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2021, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405 de 18 
de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de abril 
de 2021. CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução CMAS-
Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da composição do 
CMAS-Fortaleza. CONSIDERANDO o art. 58 da Resolução 
CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da substitui-
ção de Conselheiros representantes da Sociedade Civil ou 
autoridade pública. CONSIDERANDO ainda, as determinações 
oriundas da IV Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 
2021. CONSIDERANDO ainda, a Ata da IV Reunião Ordinária, 
realizada em 28 de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1º – Substituir 
Conselheiros (as) representantes da Secretaria Municipal do 
Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR: o 
Senhor ALEX SOARES DOS SANTOS - Titular pela senhora 
ANDRÉA CIALDINI BORGES – Titular e a senhora ELAINE 
CRISTINA BARBOSA DA SILVA SOUSA - Suplente pela senho-
ra JOSEANE FURTADO BRAGA STONE. Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortale-
za, CE, 28 de abril de 2021. Luis Narciso Coelho de Oliveira - 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 29/2021 
Altera a resolução Ad Referendum 
nº 27/2021, para modificar o valor 
referente à abertura de espaço de 
acolhimento temporário para pes-
soa em situação de rua, que tenha 
contraído o Coronavirus, conforme 
plano de trabalho apresentado pela 
Secretaria Municipal dos Direitos 
Humanos 
e 
Desenvolvimento           
Social-SDHDS. 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na IV 
Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2021, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405 de 18 
de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de abril 
de 2021. CONSIDERANDO a declaração pela Organização 
Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de 
COVID-19, 
doença 
causada 
pelo 
novo 
Coronavirus                   
(SARS-CoV-2). CONSIDERANDO a declaração de Emergência 
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em                
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus 
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 
7.616/2011. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, 
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência 
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus, bem como 
o Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que 
Restabelece, no Município de Fortaleza, a Política de Isolamen-
to Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19, 
e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto Federal 
nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Comple-
mentar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado 
de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente 
da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 
18 de março de 2020. CONSIDERANDO as disposições previs-
tas na Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da 
Assistência Social, especialmente art. 15, III, a respeito da 
possibilidade de realização de parcerias com organizações da 
Sociedade Civil para enfrentamento de situações de vulnerabi-
lidade social. CONSIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº 
13019/2014 que estabelece a possibilidade de dispensa de 
realização de chamamento público em caso de calamidade 
pública declarada. CONSIDERANDO a competência do CMAS 
de fiscalizar e aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº 
121 de 9 de dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o 
poder público e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que 
prestam serviços de assistência social no âmbito do município 
de Fortaleza e que cumpram as normativas da Política da  
Assistência Social, bem como do novo regime jurídico das 
parcerias entre a administração pública e as organizações de 
assistência social através do Marco Regulatório das Organiza-
ções da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.204, de 14 de 
dezembro de 2015, que altera a Lei 13.019/2014). CONSIDE-
RANDO, o art. 27, VII, da Resolução nº 121/2016 – Regimento 
Interno do CMAS Fortaleza, que permite à Mesa Diretora tomar 
decisões, em caráter de urgência, ad referendum da Plenária. 
CONSIDERANDO, o teor do Parecer 09/2021 da Comissão 
Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal 
de Assistência Social (CTP GFMAS), de 06 de abril de 2021. 
CONSIDERANDO as entidades já regularmente inscritas no 
CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO, ainda, que parte dos ser-
viços referentes a disponibilzação de vagas de acolhimento 
temporário à pessoa em situação de rua, que tenha contraído o 
coronavirus ,será por meio de execução direta, o que leva à 
redução do valor a ser empregado em sua execução. CONSI-
DERANDO ainda, a Ata da IV Reunião Ordinária, realizada no 
dia 28 de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1º – Alterar a Resolu-
ção ad referendum nº 27/2021 deste Conselho, para modificar 
o valor a ser empregado na abertura de espaço de acolhimento 
temporário para pessoa em situação de rua, que tenha contraí-
do o coronavirus, que passa a vigorar com a seguinte redação. 
“Aprovar, ad referendum, a dispensa de chamamento público 
(execução direita ou indireta) para abertura de até 20 (vinte) 
vagas de acolhimento temporário para pessoa em situação de 
rua, que tenha contraído o coronavirus, no valor de                            
R$: 595.000, 00 (quinhentos e noventa  e cinco mil reais), me-
diante aprovação de plano de trabalho, por parte da Secretaria 
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - 
SDHDS, fomentando, assim, uma maior proteção social, pelo 
período de 120 (cento e vinte) dias, podendo haver prorroga-
ção no caso de continuidade da situação de isolamento social 
em razão da epidemia do COVID 19 no município de Fortaleza. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. Fortaleza, CE, 28 de abril de 2021. Luís Narciso 
Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - 
GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 30/2021 
 
Dispõe acerca de aprovação da 
prestação de contas da execu-
ção orçamentária do primeiro 
trimestre FMAS 2021.  

                            

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