DOMFO 19/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 50
Art. 2º - Os valores estabelecidos neste Plano de Aplicação
poderão ser alterados sempre que houver maior disponibilidade
de recursos no FMDCA. Art. 3º - O COMDICA deverá fazer a
readequação do presente Plano de Aplicação até o final do
primeiro trimestre de 2022, com a publicidade dos recursos
disponíveis em conta até 30/03/2022. Art. 4º - A presente
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. SALA DE SESSÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, 07 de Maio de
2021. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE
DO COMDICA.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 28/2021
Informa substituição de Conselhei-
ros representantes da Secretaria
Municipal
do
Desenvolvimento
Habitacional
de
Fortaleza
–
HABITAFOR.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na IV
Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2021, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405 de 18
de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de abril
de 2021. CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução CMAS-
Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da composição do
CMAS-Fortaleza. CONSIDERANDO o art. 58 da Resolução
CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da substitui-
ção de Conselheiros representantes da Sociedade Civil ou
autoridade pública. CONSIDERANDO ainda, as determinações
oriundas da IV Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de
2021. CONSIDERANDO ainda, a Ata da IV Reunião Ordinária,
realizada em 28 de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1º – Substituir
Conselheiros (as) representantes da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR: o
Senhor ALEX SOARES DOS SANTOS - Titular pela senhora
ANDRÉA CIALDINI BORGES – Titular e a senhora ELAINE
CRISTINA BARBOSA DA SILVA SOUSA - Suplente pela senho-
ra JOSEANE FURTADO BRAGA STONE. Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortale-
za, CE, 28 de abril de 2021. Luis Narciso Coelho de Oliveira -
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 29/2021
Altera a resolução Ad Referendum
nº 27/2021, para modificar o valor
referente à abertura de espaço de
acolhimento temporário para pes-
soa em situação de rua, que tenha
contraído o Coronavirus, conforme
plano de trabalho apresentado pela
Secretaria Municipal dos Direitos
Humanos
e
Desenvolvimento
Social-SDHDS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na IV
Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2021, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405 de 18
de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de abril
de 2021. CONSIDERANDO a declaração pela Organização
Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de
COVID-19,
doença
causada
pelo
novo
Coronavirus
(SARS-CoV-2). CONSIDERANDO a declaração de Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611,
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus, bem como
o Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que
Restabelece, no Município de Fortaleza, a Política de Isolamen-
to Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19,
e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto Federal
nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Comple-
mentar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado
de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente
da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de
18 de março de 2020. CONSIDERANDO as disposições previs-
tas na Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da
Assistência Social, especialmente art. 15, III, a respeito da
possibilidade de realização de parcerias com organizações da
Sociedade Civil para enfrentamento de situações de vulnerabi-
lidade social. CONSIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº
13019/2014 que estabelece a possibilidade de dispensa de
realização de chamamento público em caso de calamidade
pública declarada. CONSIDERANDO a competência do CMAS
de fiscalizar e aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº
121 de 9 de dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o
poder público e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que
prestam serviços de assistência social no âmbito do município
de Fortaleza e que cumpram as normativas da Política da
Assistência Social, bem como do novo regime jurídico das
parcerias entre a administração pública e as organizações de
assistência social através do Marco Regulatório das Organiza-
ções da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.204, de 14 de
dezembro de 2015, que altera a Lei 13.019/2014). CONSIDE-
RANDO, o art. 27, VII, da Resolução nº 121/2016 – Regimento
Interno do CMAS Fortaleza, que permite à Mesa Diretora tomar
decisões, em caráter de urgência, ad referendum da Plenária.
CONSIDERANDO, o teor do Parecer 09/2021 da Comissão
Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal
de Assistência Social (CTP GFMAS), de 06 de abril de 2021.
CONSIDERANDO as entidades já regularmente inscritas no
CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO, ainda, que parte dos ser-
viços referentes a disponibilzação de vagas de acolhimento
temporário à pessoa em situação de rua, que tenha contraído o
coronavirus ,será por meio de execução direta, o que leva à
redução do valor a ser empregado em sua execução. CONSI-
DERANDO ainda, a Ata da IV Reunião Ordinária, realizada no
dia 28 de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1º – Alterar a Resolu-
ção ad referendum nº 27/2021 deste Conselho, para modificar
o valor a ser empregado na abertura de espaço de acolhimento
temporário para pessoa em situação de rua, que tenha contraí-
do o coronavirus, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Aprovar, ad referendum, a dispensa de chamamento público
(execução direita ou indireta) para abertura de até 20 (vinte)
vagas de acolhimento temporário para pessoa em situação de
rua, que tenha contraído o coronavirus, no valor de
R$: 595.000, 00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), me-
diante aprovação de plano de trabalho, por parte da Secretaria
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social -
SDHDS, fomentando, assim, uma maior proteção social, pelo
período de 120 (cento e vinte) dias, podendo haver prorroga-
ção no caso de continuidade da situação de isolamento social
em razão da epidemia do COVID 19 no município de Fortaleza.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação. Fortaleza, CE, 28 de abril de 2021. Luís Narciso
Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -
GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 30/2021
Dispõe acerca de aprovação da
prestação de contas da execu-
ção orçamentária do primeiro
trimestre FMAS 2021.
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