DOMFO 19/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na IV 
Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2021, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de 
abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, do 
Decreto nº 7.788/2012, que regulamenta o Fundo Nacional de 
Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742/1993. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 10/2021, da Comissão Temática         
Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assis-
tência Social (CTP GFMAS) da Gestão 2019 – 2021. CONSI-
DERANDO ainda, as determinações oriundas da IV Reunião 
Ordinária, realizada em 28 de abril de 2021. CONSIDERANDO 
ainda, a Ata da IV Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril 
de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a apresentação da Pres-
tação de Contas do FMAS e saldo da Dotação e valor Empe-
nhado no período (por fonte) 1° (primeiro) trimestre de 2021. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
assinatura. Fortaleza, CE, 28 de abril de 2021. Luis Narciso 
Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - 
GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 31/2021 
 
Aprova o plano de contingência 
da Coordenadoria Especial de 
Gestão Integrada da Assistên-
cia Social (COIAS) para infec-
ção humana pelo novo Coro-
navírus (COVID 19). 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na IV 
Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2021, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº. 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405 de 18 
de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de abril 
de 2021. CONSIDERANDO a declaração pela Organização 
Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de 
COVID-19, 
doença 
causada 
pelo 
novo 
Coronavirus                     
(SARS-CoV-2. CONSIDERANDO a declaração de Emergência 
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em                
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus 
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 
7.616/2011. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, 
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência 
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus, bem como 
o Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que 
Restabelece, no Município de Fortaleza, a Política de Isolamen-
to Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19, 
e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto Federal 
nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Comple-
mentar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado 
de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente 
da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 
18 de março de 2020. CONSIDERANDO a Portaria nº 337, de 
24 de março de 2020 do Ministro de Estado da Cidadania - 
Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergên-
cia de saúde pública de importância internacional decorrente 
do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de 
Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 
8.742/1993, que dispõe acerca dos objetivos da Assistência 
Social. CONSIDERANDO o art. 3º, II da Resolução CMAS-
Fortaleza nº 121/2016, que estabelece como competência do 
CMAS normatizar, acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações e 
os serviços públicos estatais e não estatais de Assistência 
Social prestados à população do Município no campo da Assis-
tência Social, em consonância com as normas nacionais. 
CONSIDERANDO que o Plano apresentado visa contribuir na 
orientação de usuários, trabalhadores e profissionais do Siste-
ma Único da Assistência Social –SUAS, atuantes na Política de 
Assistência Social em Fortaleza sobre o funcionamento dessa 
política pública. CONSIDERANDO, o teor do Parecer 01/2021 
da Comissão Temática Permanente de Política de Assistência 
Social - CTP PAS, de 26 de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1º – 
Aprovar o Plano de Contingência da Coordenadoria Especial 
de Gestão Integrada da Assistência Social (COIAS) para infec-
ção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19). Art. 2º - Esta 
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. 
Fortaleza, CE, 28 de abril de 2021. Luís Narciso Coelho de 
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 
2019-2021. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 32/2021 
Dispõe sobre a prorrogação do 
prazo de entrega da documen-
tação anual de entidades, esta-
belecendo como data limite o 
dia 31 de dezembro de 2021, 
em 
virtude 
de 
Pandemia          
Mundial. 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na IV 
Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2021, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405 de 18 
de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de abril 
de 2021. CONSIDERANDO a declaração pela Organização 
Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de 
COVID-19, 
doença 
causada 
pelo 
novo 
Coronavirus                   
(SARS-CoV-2). CONSIDERANDO a declaração de Emergência 
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em                
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus 
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 
7.616/2011. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, 
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência 
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavírus. CONSIDE-
RANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece, para fins 
do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, 
a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da 
solicitação do Presidente da República encaminhada por meio 
da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. CONSIDERAN-
DO o art. 13 da Resolução CNAS/MC nº 32/2021 que altera, 
em caráter excepcional, para 31 de dezembro, o prazo do ca-
put do art. 13 da Resolução CNAS Nº 14 DE 15 de maio de 
2014, referente a data limite de entrega de documentação das 
Entidades junto ao CMAS. CONSIDERANDO o art. 3º, II da 
Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que estabelece como 
competência do CMAS normatizar, acompanhar, avaliar e fisca-
lizar as ações e os serviços públicos estatais e não estatais de 
Assistência Social prestados à população do Município no 
campo da Assistência Social, em consonância com as normas 
nacionais. CONSIDERANDO ainda, as determinações oriundas 
da IV Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2021. 
RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar o prazo para entrega de docu-
mentação anual junto ao CMAS previsto no art. 13 da Resolu-
ção CNAS nº 14/2014, alterando a data limite de entrega de 30 
de abril para 31 de dezembro de 2021. Art. 2º - Revogar a Re-
solução CMAS nº 25/2021. Art. 3º - Esta Resolução entra em 
vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 28 de 
abril de 2021. Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDEN-
TE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019/2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 33/2021 
 
Aprova a contratação de em-
presa através de dispensa de 
licitação por parte da Secretaria 
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social - 

                            

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