DOMFO 28/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de
2013), e de acordo com o Processo nº P242086/2020,
RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120
(cento e vinte) horas à carga horária originária do servidor
EUGÊNIO ALVES CARDOSO, matrícula nº 107.340-02,
ocupante do cargo efetivo de Professor de Área Específica,
com lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício
na Escola Municipal Professor José Parsifal Barroso - EI/EF,
em consonância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº
5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza,
a partir da publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 08 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1439/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de
2013), e de acordo com o Processo nº P241551/2020,
RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120
(cento e vinte) horas à carga horária originária do servidor
FRANCISCO OSMÍDIO ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula nº
55.005-04, ocupante do cargo efetivo de Professor de Área
Específica, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e
exercício na Escola Municipal de Tempo Integral Maria do
Socorro Alves Carneiro, em consonância com as disposições
do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do
Município de Fortaleza, a partir da publicação do Ato.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de junho de 2021.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1488/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de
2013), e de acordo com o Processo nº P243375/2020,
RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120
(cento e vinte) horas à carga horária originária da EMANUELA
VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 109.904-01, ocupante do
cargo efetivo de Professor de Área Específica, com lotação na
Secretaria Municipal da Educação e exercício na Escola
Municipal de Tempo Integral Guiomar da Silva Almeida, em
consonância com as disposições do art. 83, § 4º da Lei nº
5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza,
a partir da publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 16 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1524/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de
08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P802465/2019;
RESOLVE de acordo com o artigo 47, item I, da Lei nº 6.794,
de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, de
25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado a(ao)
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão,
serviço público, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
do(a) servidor(a) ALEXANDRA SOUZA COSTA LIMA, matrícula
nº 25998-02, Professor, lotado(a) na Secretaria Municipal da
Educação, no(s) período(s) de 04.02.1999 a 27.12.2000 e de
02.01.2001 a 10.04.2001, no total de 792 dias, ou seja, 02
anos, 02 meses e 02 dias de serviço, conforme certidão
expedida
pela
Secretaria
Municipal
do
Planejamento,
Orçamento e Gestão. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de junho de
2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1528/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº
13.076, de 8 de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo
P520275/2019; Considerando que o servidor SALOMÃO DE
FREITAS, matrícula 06635-01, Instrutor de Esportes, lotado na
Secretaria Regional IV, foi admitido no Serviço Público
Municipal como integrante do quadro de pessoal contratado da
extinta Superintendência do Desenvolvimento dos Desportos
de Fortaleza - SUDEF para exercer a função de Monitor,
consoante Contrato de Trabalho nº 025/1981, com vigência a
partir de 1º de outubro de 1981, publicado no Diário Oficial do
Município de 20/07/2017; Considerando que a função de
Monitor, por força do Decreto nº 7816, de 17 de agosto de 1988
(DOM de 16/09/1988), que instituiu o Quadro de Pessoal e
aprovou a Tabela de Funções da SUDEF foi alterada para
Instrutor de Esportes, e que no levantamento procedido pela
Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários –
CEPCCS/SEPOG
constatou-se
a
inexistência
do
ato
administrativo de enquadramento nominal concernente ao
aludido Decreto, bem como sua publicação no Diário Oficial do
Município; Considerando que os efeitos fáticos-jurídicos
oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já
se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão
de sanar tal omissão, com reflexos na atual situação funcional
do servidor; Considerando finalmente, o teor dos documentos
anexados
ao
Processo,
destacando
principalmente,
a
imperiosa necessidade de regularizar a situação do servidor
para fins de aposentadoria e, sobretudo que é dever da
Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos
princípios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos
do art. 37 da Constituição Federal do Brasil; RESOLVE
reconhecer para todos os efeitos legais que a função de
Monitor exercida pelo servidor passou a ser denominada
Instrutor de Esportes, a partir de 1º de julho de 1988, conforme
previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 7816, de 17 de agosto
de 1988. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de junho de 2021. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 14/2016 - COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTAO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu
Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF
n° 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital.
CONTRATADA:
CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS
E
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n° 07.468.050/
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 -
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n°. 367.200.383-
20, brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLAUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como
objeto a prorrogação excepcional do prazo do contrato de
serviços n° 14/2016, referente a contratação de empresa
pessoa jurídica para execução dos serviços de terceirização de
mão de obra iias categorias profissionais descritas no Anexo I
Fechar