DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P242086/2020, RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120 (cento e vinte) horas à carga horária originária do servidor EUGÊNIO ALVES CARDOSO, matrícula nº 107.340-02, ocupante do cargo efetivo de Professor de Área Específica, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício na Escola Municipal Professor José Parsifal Barroso - EI/EF, em consonância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 1439/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P241551/2020, RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120 (cento e vinte) horas à carga horária originária do servidor FRANCISCO OSMÍDIO ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula nº 55.005-04, ocupante do cargo efetivo de Professor de Área Específica, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício na Escola Municipal de Tempo Integral Maria do Socorro Alves Carneiro, em consonância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 1488/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P243375/2020, RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120 (cento e vinte) horas à carga horária originária da EMANUELA VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 109.904-01, ocupante do cargo efetivo de Professor de Área Específica, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício na Escola Municipal de Tempo Integral Guiomar da Silva Almeida, em consonância com as disposições do art. 83, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 16 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 1524/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P802465/2019; RESOLVE de acordo com o artigo 47, item I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado a(ao) Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, serviço público, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do(a) servidor(a) ALEXANDRA SOUZA COSTA LIMA, matrícula nº 25998-02, Professor, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, no(s) período(s) de 04.02.1999 a 27.12.2000 e de 02.01.2001 a 10.04.2001, no total de 792 dias, ou seja, 02 anos, 02 meses e 02 dias de serviço, conforme certidão expedida pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de junho de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXE- CUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1528/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo P520275/2019; Considerando que o servidor SALOMÃO DE FREITAS, matrícula 06635-01, Instrutor de Esportes, lotado na Secretaria Regional IV, foi admitido no Serviço Público Municipal como integrante do quadro de pessoal contratado da extinta Superintendência do Desenvolvimento dos Desportos de Fortaleza - SUDEF para exercer a função de Monitor, consoante Contrato de Trabalho nº 025/1981, com vigência a partir de 1º de outubro de 1981, publicado no Diário Oficial do Município de 20/07/2017; Considerando que a função de Monitor, por força do Decreto nº 7816, de 17 de agosto de 1988 (DOM de 16/09/1988), que instituiu o Quadro de Pessoal e aprovou a Tabela de Funções da SUDEF foi alterada para Instrutor de Esportes, e que no levantamento procedido pela Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG constatou-se a inexistência do ato administrativo de enquadramento nominal concernente ao aludido Decreto, bem como sua publicação no Diário Oficial do Município; Considerando que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, com reflexos na atual situação funcional do servidor; Considerando finalmente, o teor dos documentos anexados ao Processo, destacando principalmente, a imperiosa necessidade de regularizar a situação do servidor para fins de aposentadoria e, sobretudo que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil; RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais que a função de Monitor exercida pelo servidor passou a ser denominada Instrutor de Esportes, a partir de 1º de julho de 1988, conforme previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 7816, de 17 de agosto de 1988. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 14/2016 - COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTAO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF n° 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n° 07.468.050/ 0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 - Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen- tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n°. 367.200.383- 20, brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação excepcional do prazo do contrato de serviços n° 14/2016, referente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de terceirização de mão de obra iias categorias profissionais descritas no Anexo IFechar