DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 do Pregão Eletrônico n° 048/2016, por mais 12 (doze) meses ou até a conclusão do processo licitatório oriundo do Processo P073562/2021, compreendendo o período de 12/06/2021 a 11/06/2022, por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo no P106037/2021. CLAUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTACAO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, § 4°, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 048/2016. CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de R$ 673.225,68 (seiscentos e setenta e três mil, duzentos e vinte reais e sessenta e oito centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORCAMEN- TARIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLAUSULA QUINTA - DA RATIFICACAO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 14/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLAUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 11 de junho de 2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho/SECRETARIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTAO. Marinalva Lima Pereira/CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Natalia Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ SEPOG. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ATO Nº 1592/2021 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n° P160850/2021, RESOLVE cessar os efeitos do Ato nº 0079/2021 - SME, de 03 de fevereiro de 2021, publicado no DOM de 10 de fevereiro de 2021, que suplementou a carga horária da servidora ELISANGELA MARQUES FREIRES, matrícula nº 70.954-02, a partir de 01 de junho de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de junho de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0214/2021 - SME Institui o Comitê de Gestão Estratégica de Custeio e Investimento da Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza, CONSIDERANDO o modelo de gestão do Poder Executivo baseado nos fundamentos da democratização, descentralização, participação e integração e, CONSIDERANDO a necessidade de se ter um planejamento operacional que objetive o alinhamento financeiro e a transparência, CONSIDERANDO o Decreto nº 14.405, de 22 de abril de 2019, que aprova o regulamento da Secretaria Municipal da Educação (SME), RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica de Custeio e Investimento da Secretaria Municipal da Educação - SME, com o propósito de definir diretrizes e estabelecer medidas a serem seguidas pela Secretaria, visando: I. Garantir a qualificação dos gastos, o equilíbrio financeiro sustentável da SME e os compromissos legais e constitucionais; e II. Elevar a eficiência, a eficácia e a efetividade da administração da SME. Art. 2º - São atribuições do Comitê de Gestão Estratégica de Custeio e Investimento da SME: I. Elaborar estudos e propor à Secretária Municipal da Educação as medidas definidoras dos gastos com pessoal, investimentos e outras despesas correntes; II. Promover ajustes na programação orçamentária e financeira, de acordo com as diretrizes e estratégias definidas nas políticas e planos de governo; III. Fixar e acompanhar os limites orçamentários e financeiros, compatíveis com a manutenção do equilíbrio do Fundo Municipal da Educação - FME; IV. Autorizar a realização de despesas no âmbito da Secretaria Municipal da Educação; V. Manter uma base de dados atualizada, com o controle de todas as aquisições corporativas, visando evitar excessos de aquisições e possíveis desperdícios. Art. 3º - O Comitê de Gestão Estratégica de Custeio e Investimento da SME será composto pelos seguintes membros: I. Secretária Municipal da Educação; II. Secretário Executivo Municipal da Educação; III. Secretário Adjunto Municipal da Educação; IV. Assessor de Governança; V. Assessor Especial; VI. Coordenador do Planejamento; VII. Coordenador Financeiro; VIII. Coordenador da Infraestrutura; IX. Coordenador da Educação Infantil; X. Coordenador de Ensino Fundamental. XI. Coordenador Administrativo; XII. Coordenador da Gestão Escolar e Articulação com a Comunidade; XIII. Coordenador da Gestão de Pessoas; XIV. Coordenador Jurídico; XV. Coordenador de Controle Interno; XVI. Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação; XVII. Coordenador Estratégico de Provimentos da Rede Escolar; XVIII. 1 (um) Coordenador de Distrito, indicado pelos seus pares; e XIX. Técnicos indicados pela Direção Superior Parágrafo Único - O Comitê de Gestão Estratégica de Custeio e Investimento da SME será coordenado pelo Secretário Titular da Pasta; Art. 4º - O Comitê de Gestão Estratégica de Custeio e Investimento reunir-se-á de forma ordinária, mensalmente, ou, quando necessário, de forma extraordinária, por solicitação de um dos seus membros e convocação da Coordenadoria de Planejamento desta Secretaria. Parágrafo Único – Mediante deliberação de seus membros, as reuniões do Comitê de Gestão Estratégica de Custeio e Investimento poderão contar com a participação de convidados. Art. 5º - A Secretaria Executiva do Comitê de Gestão Estratégica de Custeio e Investimento funcionará na Coordenadoria de Planejamento, tendo as seguintes atribuições: I. Elaborar o calendário de reuniões; II. Receber e providenciar análise técnica dos assuntos a serem submetidos ao Comitê; III. Preparar e encaminhar aos membros a pauta das reuniões e material de apoio referente aos assuntos a serem apreciados; IV. Elaborar ata das reuniões e providenciar os devidos encaminhamentos das deliberações e demais definições estabelecidas pelo Comitê; V. Tomar outras providências determinadas pelo Comitê, necessárias ao seu funcionamento. Art. 6º - Todas as aquisições de bens e serviços deverão ser submetidas antecipadamente ao Comitê de Gestão Estratégica de Custeio e Investimento para aprovação, considerando os impactos orçamentários e financeiros. Art. 7º - As Portarias de nº 112/2015 – SME, de 04 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial do Município nº 15.521, em 14 de maio de 2015, que criou o Comitê Financeiro da Secretaria Municipal da educação – SME, e de nº 335/2017 - SME, de 19 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial do Município nº 16.004, em 27 de abril de 2017, que criou o Comitê de Gestão Estratégica de Custeio e Investimento da Secretaria Municipal da Educação - SME, ficam revogadas a partir da data da publicação desta Portaria. Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DAFechar