DOMFO 28/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
do Pregão Eletrônico n° 048/2016, por mais 12 (doze) meses 
ou até a conclusão do processo licitatório oriundo do Processo 
P073562/2021, compreendendo o período de 12/06/2021 a 
11/06/2022, por razões de interesse público, conforme 
Processo 
Administrativo 
no 
P106037/2021. 
CLAUSULA 
SEGUNDA - DA FUNDAMENTACAO LEGAL: O presente 
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, § 4°, aliadas as orientações 
contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão 
Eletrônico 048/2016. CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá 
de R$ 673.225,68 (seiscentos e setenta e três mil, duzentos e 
vinte reais e sessenta e oito centavos), cujo pagamento será 
efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula 
sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da 
CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções 
coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à 
matéria. CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORCAMEN-
TARIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da 
dotação consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 
04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte 
de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. 
CLAUSULA QUINTA - DA RATIFICACAO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de 
Serviço nº 14/2016, não alcançadas pelo presente termo. 
CLAUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleita a Comarca da 
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em 
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em 
razão deste instrumento. Fortaleza, 11 de junho de 2021. 
Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho/SECRETARIO 
EXECUTIVO 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E 
GESTAO. 
Marinalva 
Lima 
Pereira/CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Natalia 
Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - 
OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ 
SEPOG. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
ATO Nº 1592/2021 - SME - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 
2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo 
com o Processo n° P160850/2021, RESOLVE cessar os efeitos 
do Ato nº 0079/2021 - SME, de 03 de fevereiro de 2021, 
publicado no DOM de 10 de fevereiro de 2021, que 
suplementou a carga horária da servidora ELISANGELA 
MARQUES FREIRES, matrícula nº 70.954-02, a partir de 01 de 
junho de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 24 de junho de 2021. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0214/2021 - SME 
 
Institui o Comitê de Gestão 
Estratégica 
de 
Custeio 
e 
Investimento 
da 
Secretaria 
Municipal da Educação e dá 
outras providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Legislação Municipal de Fortaleza, CONSIDERANDO o modelo 
de gestão do Poder Executivo baseado nos fundamentos da 
democratização, descentralização, participação e integração e, 
CONSIDERANDO a necessidade de se ter um planejamento 
operacional que objetive o alinhamento financeiro e a 
transparência, CONSIDERANDO o Decreto nº 14.405, de 22 
de abril de 2019, que aprova o regulamento da Secretaria 
Municipal da Educação (SME), RESOLVE: Art. 1º - Fica 
instituído o Comitê de Gestão Estratégica de Custeio e 
Investimento da Secretaria Municipal da Educação - SME, com 
o propósito de definir diretrizes e estabelecer medidas a serem 
seguidas pela Secretaria, visando: I. Garantir a qualificação dos 
gastos, o equilíbrio financeiro sustentável da SME e os 
compromissos legais e constitucionais; e II. Elevar a eficiência, 
a eficácia e a efetividade da administração da SME. Art. 2º - 
São atribuições do Comitê de Gestão Estratégica de Custeio e 
Investimento da SME: I. Elaborar estudos e propor à Secretária 
Municipal da Educação as medidas definidoras dos gastos com 
pessoal, investimentos e outras despesas correntes; II. 
Promover ajustes na programação orçamentária e financeira, 
de acordo com as diretrizes e estratégias definidas nas 
políticas e planos de governo; III. Fixar e acompanhar os limites 
orçamentários e financeiros, compatíveis com a manutenção do 
equilíbrio do Fundo Municipal da Educação - FME; IV. Autorizar 
a realização de despesas no âmbito da Secretaria Municipal da 
Educação; V. Manter uma base de dados atualizada, com o 
controle de todas as aquisições corporativas, visando evitar 
excessos de aquisições e possíveis desperdícios. Art. 3º - O 
Comitê de Gestão Estratégica de Custeio e Investimento da 
SME será composto pelos seguintes membros: I. Secretária 
Municipal da Educação; II. Secretário Executivo Municipal da 
Educação; III. Secretário Adjunto Municipal da Educação; IV. 
Assessor 
de 
Governança; 
V. 
Assessor 
Especial; 
VI. 
Coordenador do Planejamento; VII. Coordenador Financeiro; 
VIII. Coordenador da Infraestrutura; IX. Coordenador da 
Educação Infantil; X. Coordenador de Ensino Fundamental. XI. 
Coordenador Administrativo; XII. Coordenador da Gestão 
Escolar e Articulação com a Comunidade; XIII. Coordenador da 
Gestão 
de 
Pessoas; 
XIV. 
Coordenador 
Jurídico; 
XV. 
Coordenador de Controle Interno; XVI. Coordenador de 
Tecnologia da Informação e Comunicação; XVII. Coordenador 
Estratégico de Provimentos da Rede Escolar; XVIII. 1 (um) 
Coordenador de Distrito, indicado pelos seus pares; e XIX. 
Técnicos indicados pela Direção Superior Parágrafo Único - O 
Comitê de Gestão Estratégica de Custeio e Investimento da 
SME será coordenado pelo Secretário Titular da Pasta; Art. 4º - 
O Comitê de Gestão Estratégica de Custeio e Investimento 
reunir-se-á de forma ordinária, mensalmente, ou, quando 
necessário, de forma extraordinária, por solicitação de um dos 
seus 
membros 
e 
convocação 
da 
Coordenadoria 
de 
Planejamento desta Secretaria. Parágrafo Único – Mediante 
deliberação de seus membros, as reuniões do Comitê de 
Gestão Estratégica de Custeio e Investimento poderão contar 
com a participação de convidados. Art. 5º - A Secretaria 
Executiva do Comitê de Gestão Estratégica de Custeio e 
Investimento funcionará na Coordenadoria de Planejamento, 
tendo as seguintes atribuições: I. Elaborar o calendário de 
reuniões; II. Receber e providenciar análise técnica dos 
assuntos a serem submetidos ao Comitê; III. Preparar e 
encaminhar aos membros a pauta das reuniões e material de 
apoio referente aos assuntos a serem apreciados; IV. Elaborar 
ata das reuniões e providenciar os devidos encaminhamentos 
das deliberações e demais definições estabelecidas pelo 
Comitê; V. Tomar outras providências determinadas pelo 
Comitê, necessárias ao seu funcionamento. Art. 6º - Todas as 
aquisições de bens e serviços deverão ser submetidas 
antecipadamente ao Comitê de Gestão Estratégica de Custeio 
e Investimento para aprovação, considerando os impactos 
orçamentários e financeiros. Art. 7º - As Portarias de nº 
112/2015 – SME, de 04 de maio de 2015, publicada no Diário 
Oficial do Município nº 15.521, em 14 de maio de 2015, que 
criou o Comitê Financeiro da Secretaria Municipal da educação 
– SME, e de nº 335/2017 - SME, de 19 de abril de 2017, 
publicada no Diário Oficial do Município nº 16.004, em 27 de 
abril de 2017, que criou o Comitê de Gestão Estratégica de 
Custeio e Investimento da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, ficam revogadas a partir da data da publicação desta 
Portaria. Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Registre-se, 
publique 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DA 

                            

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