DOMFO 28/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 22 de junho de 
2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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EXTRATO DO CONTRATO MÚLTIPLO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS -  
PROCESSO Nº P077812/2021. DAS PARTES CONTRA-
TANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 
04.919.081/0001-89, neste ato representada por sua Secretária 
Sra Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, 
inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 
SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: EMPRESA 
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no 
CNPJ sob nº 34.028.316/0010-02, estabelecida na Rua 
Senador Alencar, 38 – Centro – Fortaleza/CE, neste ato 
representada por sua Gerente - G2, Sra. Helen Aparecida de 
Oliveira Cardoso, inscrito (a) no CPF nº 259.583.398-77 e no 
RG nº 20.747.688-3 SSP/SP e pela sua Chefe de Seção - G2, 
Sra. Alessandra Candice da Cruz Ferreira, inscrito (a) no CPF 
nº 022.403.017-59 e no RG nº 09.704.843-3 DETRAN/RJ. As 
partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e 
celebram por força do presente Instrumento, elaborado 
conforme disposto no art. 62, § 3°, II, da Lei 8.666/93, conforme 
Processo 
nº 
53171.004533/2021-06, 
CONTRATO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de 
acordo com as seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO: 
O presente instrumento tem por objeto a contratação de 
produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos 
CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições 
Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, 
que permite a compra de produtos e utilização dos diversos 
serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento 
disponibilizados. Ao contratar o Pacote de Serviços, a 
CONTRATANTE 
será 
categorizada 
pelos 
CORREIOS, 
conforme critérios definidos no Termo de Condições Comerciais 
disponível no portal dos CORREIOS. DA REMUNERAÇÃO, DO 
REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO : Pela compra de produtos e 
utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a 
CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos 
em nas tabelas de preços e tarifas vigentes. O reajuste das 
tabelas e tarifas mencionadas e dos valores mínimos dos 
Pacotes de Serviços, observará a periodicidade legal mínima 
de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da 
vigência da tabela, independentemente da data de inclusão do 
serviço ou produto neste contrato. O prazo estipulado no 
subitem 5.2 poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o 
dispuser. Independente do procedimento de reajuste, os 
valores definidos para os serviços prestados e para os produtos 
vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do 
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de 
sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da 
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso 
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. Havendo forma de valor e 
reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.2, os 
mesmos serão estabelecidos nos Anexos dos serviços 
Específicos. A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos 
CORREIOS será promovida pelo Ministério da Ciência, 
Tecnologia, Inovações e Comunicações, em conformidade com 
o Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada 
com o Portaria n° 152 de 09 de julho de 1997 do Ministério da 
Fazenda. O valor mínimo de faturamento será revisto quando 
da atualização das tabelas e tarifas ou dos Pacotes de 
Serviços. DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente 
contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 
8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua 
assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, 
por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) 
meses. 
DA 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
Os 
recursos 
orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes 
deste contrato têm seu valor estimado em R$ 87.480,00 
(oitenta e sete mil quatrocentos e oitenta reais). A classificação 
destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de 
Despesa: 339039 Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 
24901.12.368.0105.2881.0001 Nos exercícios seguintes, as 
despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, 
consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa. . DATA 
Fortaleza, 17 de junho de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Helen Aparecida de Oliveira Cardoso - 
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. 
Alessandra 
Candice 
da 
Cruz 
Ferreira 
- 
EMPRESA 
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.  
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EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
106/2021 - PROCESSO Nº P164999/2021. Das Partes: 
Concedente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência 
da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e 
domiciliada nesta capital. Convenente: INSTITUTO JOÃO 
ILDEFONSO DE OLIVEIRA- I.J.I.O - CASA DO JOÃO, com 
sede na Rua São Leopoldo, nº 678, Bairro: Ancuri, CEP: 
60.874-170, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 
12.277.822/0001-01, representado legalmente por Joelma 
Ildefonso de Oliveira Bastos, brasileira, portador(a) de Cédula 
de Identidade nº 93002083990 SSPDC/CE e inscrito(a) no CPF 
sob o nº 704.482.643-15, residente e domiciliado(a) nesta 
capital na Rua Dom Sebastião Leme, nº 106, casa 05, Bairro: 
Fátima, neste município, resolvem celebrar o presente Termo 
de Colaboração, para o funcionamento de Creche Casa do 
João no endereço Rua São Leopoldo, nº 678, Bairro: Ancuri, 
CEP: 60.830-395 Do objeto: O presente instrumento tem como 
objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da 
Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação 
infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 4 
(quatro) salas disponíveis da Creche Casa do João, por meio 
de programas que ofereçam espaço para descoberta, 
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus 
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e 
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte 
integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O 
presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal 
a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214; 
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do 
Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 
2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro 
de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de 
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de 
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de 
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de 
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às 
transferências de recursos do Município, mediante Termo de 
Colaboração e em conformidade com o resultado do 
Chamamento Público para Gerenciamento de Creches nº 
11/2020 e do Processo Administrativo nº P191551/2020 PMF. 
Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros destinados 
ao pagamento do objeto deste Termo de Colaboração totalizam 
R$ 393.908,56 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e 
oito reais e cinquenta e seis centavos), divididos em quatro 
parcelas, que serão repassados pela Secretaria Municipal da 
Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma 
estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste 
instrumento e serão depositados na conta corrente específica 
do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. Toda a 
movimentação de recursos no âmbito da parceria será 
realizada 
mediante 
transferência 
eletrônica 
sujeita 
à 
identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de 
depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária:  

                            

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