DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9 SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 22 de junho de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS - PROCESSO Nº P077812/2021. DAS PARTES CONTRA- TANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, neste ato representada por sua Secretária Sra Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ sob nº 34.028.316/0010-02, estabelecida na Rua Senador Alencar, 38 – Centro – Fortaleza/CE, neste ato representada por sua Gerente - G2, Sra. Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, inscrito (a) no CPF nº 259.583.398-77 e no RG nº 20.747.688-3 SSP/SP e pela sua Chefe de Seção - G2, Sra. Alessandra Candice da Cruz Ferreira, inscrito (a) no CPF nº 022.403.017-59 e no RG nº 09.704.843-3 DETRAN/RJ. As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3°, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº 53171.004533/2021-06, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. Ao contratar o Pacote de Serviços, a CONTRATANTE será categorizada pelos CORREIOS, conforme critérios definidos no Termo de Condições Comerciais disponível no portal dos CORREIOS. DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO : Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes. O reajuste das tabelas e tarifas mencionadas e dos valores mínimos dos Pacotes de Serviços, observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, independentemente da data de inclusão do serviço ou produto neste contrato. O prazo estipulado no subitem 5.2 poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.2, os mesmos serão estabelecidos nos Anexos dos serviços Específicos. A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em conformidade com o Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o Portaria n° 152 de 09 de julho de 1997 do Ministério da Fazenda. O valor mínimo de faturamento será revisto quando da atualização das tabelas e tarifas ou dos Pacotes de Serviços. DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 87.480,00 (oitenta e sete mil quatrocentos e oitenta reais). A classificação destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 339039 Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 24901.12.368.0105.2881.0001 Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa. . DATA Fortaleza, 17 de junho de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Helen Aparecida de Oliveira Cardoso - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Alessandra Candice da Cruz Ferreira - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 106/2021 - PROCESSO Nº P164999/2021. Das Partes: Concedente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta capital. Convenente: INSTITUTO JOÃO ILDEFONSO DE OLIVEIRA- I.J.I.O - CASA DO JOÃO, com sede na Rua São Leopoldo, nº 678, Bairro: Ancuri, CEP: 60.874-170, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 12.277.822/0001-01, representado legalmente por Joelma Ildefonso de Oliveira Bastos, brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade nº 93002083990 SSPDC/CE e inscrito(a) no CPF sob o nº 704.482.643-15, residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Dom Sebastião Leme, nº 106, casa 05, Bairro: Fátima, neste município, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o funcionamento de Creche Casa do João no endereço Rua São Leopoldo, nº 678, Bairro: Ancuri, CEP: 60.830-395 Do objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 4 (quatro) salas disponíveis da Creche Casa do João, por meio de programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferências de recursos do Município, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de Creches nº 11/2020 e do Processo Administrativo nº P191551/2020 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 393.908,56 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e oito reais e cinquenta e seis centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão depositados na conta corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária:Fechar