DOMFO 28/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 22 de junho de
2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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EXTRATO DO CONTRATO MÚLTIPLO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS -
PROCESSO Nº P077812/2021. DAS PARTES CONTRA-
TANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº
04.919.081/0001-89, neste ato representada por sua Secretária
Sra Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada,
inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390
SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no
CNPJ sob nº 34.028.316/0010-02, estabelecida na Rua
Senador Alencar, 38 – Centro – Fortaleza/CE, neste ato
representada por sua Gerente - G2, Sra. Helen Aparecida de
Oliveira Cardoso, inscrito (a) no CPF nº 259.583.398-77 e no
RG nº 20.747.688-3 SSP/SP e pela sua Chefe de Seção - G2,
Sra. Alessandra Candice da Cruz Ferreira, inscrito (a) no CPF
nº 022.403.017-59 e no RG nº 09.704.843-3 DETRAN/RJ. As
partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e
celebram por força do presente Instrumento, elaborado
conforme disposto no art. 62, § 3°, II, da Lei 8.666/93, conforme
Processo
nº
53171.004533/2021-06,
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de
acordo com as seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO:
O presente instrumento tem por objeto a contratação de
produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos
CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições
Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos,
que permite a compra de produtos e utilização dos diversos
serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento
disponibilizados. Ao contratar o Pacote de Serviços, a
CONTRATANTE
será
categorizada
pelos
CORREIOS,
conforme critérios definidos no Termo de Condições Comerciais
disponível no portal dos CORREIOS. DA REMUNERAÇÃO, DO
REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO : Pela compra de produtos e
utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a
CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos
em nas tabelas de preços e tarifas vigentes. O reajuste das
tabelas e tarifas mencionadas e dos valores mínimos dos
Pacotes de Serviços, observará a periodicidade legal mínima
de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da
vigência da tabela, independentemente da data de inclusão do
serviço ou produto neste contrato. O prazo estipulado no
subitem 5.2 poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o
dispuser. Independente do procedimento de reajuste, os
valores definidos para os serviços prestados e para os produtos
vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica
extraordinária e extracontratual. Havendo forma de valor e
reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.2, os
mesmos serão estabelecidos nos Anexos dos serviços
Específicos. A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos
CORREIOS será promovida pelo Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações, em conformidade com
o Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada
com o Portaria n° 152 de 09 de julho de 1997 do Ministério da
Fazenda. O valor mínimo de faturamento será revisto quando
da atualização das tabelas e tarifas ou dos Pacotes de
Serviços. DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente
contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei
8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua
assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo,
por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta)
meses.
DA
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Os
recursos
orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes
deste contrato têm seu valor estimado em R$ 87.480,00
(oitenta e sete mil quatrocentos e oitenta reais). A classificação
destas despesas se dará da seguinte forma: Elemento de
Despesa: 339039 Projeto/Atividade/Programa de Trabalho:
24901.12.368.0105.2881.0001 Nos exercícios seguintes, as
despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa. . DATA
Fortaleza, 17 de junho de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Helen Aparecida de Oliveira Cardoso -
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Alessandra
Candice
da
Cruz
Ferreira
-
EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
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EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
106/2021 - PROCESSO Nº P164999/2021. Das Partes:
Concedente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência
da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: INSTITUTO JOÃO
ILDEFONSO DE OLIVEIRA- I.J.I.O - CASA DO JOÃO, com
sede na Rua São Leopoldo, nº 678, Bairro: Ancuri, CEP:
60.874-170, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº
12.277.822/0001-01, representado legalmente por Joelma
Ildefonso de Oliveira Bastos, brasileira, portador(a) de Cédula
de Identidade nº 93002083990 SSPDC/CE e inscrito(a) no CPF
sob o nº 704.482.643-15, residente e domiciliado(a) nesta
capital na Rua Dom Sebastião Leme, nº 106, casa 05, Bairro:
Fátima, neste município, resolvem celebrar o presente Termo
de Colaboração, para o funcionamento de Creche Casa do
João no endereço Rua São Leopoldo, nº 678, Bairro: Ancuri,
CEP: 60.830-395 Do objeto: O presente instrumento tem como
objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da
Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação
infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 4
(quatro) salas disponíveis da Creche Casa do João, por meio
de programas que ofereçam espaço para descoberta,
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte
integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O
presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal
a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214;
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do
Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de
2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro
de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às
transferências de recursos do Município, mediante Termo de
Colaboração e em conformidade com o resultado do
Chamamento Público para Gerenciamento de Creches nº
11/2020 e do Processo Administrativo nº P191551/2020 PMF.
Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros destinados
ao pagamento do objeto deste Termo de Colaboração totalizam
R$ 393.908,56 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e
oito reais e cinquenta e seis centavos), divididos em quatro
parcelas, que serão repassados pela Secretaria Municipal da
Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma
estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste
instrumento e serão depositados na conta corrente específica
do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. Toda a
movimentação de recursos no âmbito da parceria será
realizada
mediante
transferência
eletrônica
sujeita
à
identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de
depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária:
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