DOMFO 28/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8
do Pregão Eletrônico n° 048/2016, por mais 12 (doze) meses
ou até a conclusão do processo licitatório oriundo do Processo
P073562/2021, compreendendo o período de 12/06/2021 a
11/06/2022, por razões de interesse público, conforme
Processo
Administrativo
no
P106037/2021.
CLAUSULA
SEGUNDA - DA FUNDAMENTACAO LEGAL: O presente
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, § 4°, aliadas as orientações
contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão
Eletrônico 048/2016. CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR E
DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá
de R$ 673.225,68 (seiscentos e setenta e três mil, duzentos e
vinte reais e sessenta e oito centavos), cujo pagamento será
efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula
sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da
CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções
coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à
matéria. CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORCAMEN-
TARIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da
dotação consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade
04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte
de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
CLAUSULA QUINTA - DA RATIFICACAO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de
Serviço nº 14/2016, não alcançadas pelo presente termo.
CLAUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleita a Comarca da
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em
razão deste instrumento. Fortaleza, 11 de junho de 2021.
Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho/SECRETARIO
EXECUTIVO
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTAO.
Marinalva
Lima
Pereira/CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Natalia
Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA -
OAB/CE Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/
SEPOG.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ATO Nº 1592/2021 - SME - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de
2013 (DOM nº 14.974, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo
com o Processo n° P160850/2021, RESOLVE cessar os efeitos
do Ato nº 0079/2021 - SME, de 03 de fevereiro de 2021,
publicado no DOM de 10 de fevereiro de 2021, que
suplementou a carga horária da servidora ELISANGELA
MARQUES FREIRES, matrícula nº 70.954-02, a partir de 01 de
junho de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 24 de junho de 2021. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0214/2021 - SME
Institui o Comitê de Gestão
Estratégica
de
Custeio
e
Investimento
da
Secretaria
Municipal da Educação e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Legislação Municipal de Fortaleza, CONSIDERANDO o modelo
de gestão do Poder Executivo baseado nos fundamentos da
democratização, descentralização, participação e integração e,
CONSIDERANDO a necessidade de se ter um planejamento
operacional que objetive o alinhamento financeiro e a
transparência, CONSIDERANDO o Decreto nº 14.405, de 22
de abril de 2019, que aprova o regulamento da Secretaria
Municipal da Educação (SME), RESOLVE: Art. 1º - Fica
instituído o Comitê de Gestão Estratégica de Custeio e
Investimento da Secretaria Municipal da Educação - SME, com
o propósito de definir diretrizes e estabelecer medidas a serem
seguidas pela Secretaria, visando: I. Garantir a qualificação dos
gastos, o equilíbrio financeiro sustentável da SME e os
compromissos legais e constitucionais; e II. Elevar a eficiência,
a eficácia e a efetividade da administração da SME. Art. 2º -
São atribuições do Comitê de Gestão Estratégica de Custeio e
Investimento da SME: I. Elaborar estudos e propor à Secretária
Municipal da Educação as medidas definidoras dos gastos com
pessoal, investimentos e outras despesas correntes; II.
Promover ajustes na programação orçamentária e financeira,
de acordo com as diretrizes e estratégias definidas nas
políticas e planos de governo; III. Fixar e acompanhar os limites
orçamentários e financeiros, compatíveis com a manutenção do
equilíbrio do Fundo Municipal da Educação - FME; IV. Autorizar
a realização de despesas no âmbito da Secretaria Municipal da
Educação; V. Manter uma base de dados atualizada, com o
controle de todas as aquisições corporativas, visando evitar
excessos de aquisições e possíveis desperdícios. Art. 3º - O
Comitê de Gestão Estratégica de Custeio e Investimento da
SME será composto pelos seguintes membros: I. Secretária
Municipal da Educação; II. Secretário Executivo Municipal da
Educação; III. Secretário Adjunto Municipal da Educação; IV.
Assessor
de
Governança;
V.
Assessor
Especial;
VI.
Coordenador do Planejamento; VII. Coordenador Financeiro;
VIII. Coordenador da Infraestrutura; IX. Coordenador da
Educação Infantil; X. Coordenador de Ensino Fundamental. XI.
Coordenador Administrativo; XII. Coordenador da Gestão
Escolar e Articulação com a Comunidade; XIII. Coordenador da
Gestão
de
Pessoas;
XIV.
Coordenador
Jurídico;
XV.
Coordenador de Controle Interno; XVI. Coordenador de
Tecnologia da Informação e Comunicação; XVII. Coordenador
Estratégico de Provimentos da Rede Escolar; XVIII. 1 (um)
Coordenador de Distrito, indicado pelos seus pares; e XIX.
Técnicos indicados pela Direção Superior Parágrafo Único - O
Comitê de Gestão Estratégica de Custeio e Investimento da
SME será coordenado pelo Secretário Titular da Pasta; Art. 4º -
O Comitê de Gestão Estratégica de Custeio e Investimento
reunir-se-á de forma ordinária, mensalmente, ou, quando
necessário, de forma extraordinária, por solicitação de um dos
seus
membros
e
convocação
da
Coordenadoria
de
Planejamento desta Secretaria. Parágrafo Único – Mediante
deliberação de seus membros, as reuniões do Comitê de
Gestão Estratégica de Custeio e Investimento poderão contar
com a participação de convidados. Art. 5º - A Secretaria
Executiva do Comitê de Gestão Estratégica de Custeio e
Investimento funcionará na Coordenadoria de Planejamento,
tendo as seguintes atribuições: I. Elaborar o calendário de
reuniões; II. Receber e providenciar análise técnica dos
assuntos a serem submetidos ao Comitê; III. Preparar e
encaminhar aos membros a pauta das reuniões e material de
apoio referente aos assuntos a serem apreciados; IV. Elaborar
ata das reuniões e providenciar os devidos encaminhamentos
das deliberações e demais definições estabelecidas pelo
Comitê; V. Tomar outras providências determinadas pelo
Comitê, necessárias ao seu funcionamento. Art. 6º - Todas as
aquisições de bens e serviços deverão ser submetidas
antecipadamente ao Comitê de Gestão Estratégica de Custeio
e Investimento para aprovação, considerando os impactos
orçamentários e financeiros. Art. 7º - As Portarias de nº
112/2015 – SME, de 04 de maio de 2015, publicada no Diário
Oficial do Município nº 15.521, em 14 de maio de 2015, que
criou o Comitê Financeiro da Secretaria Municipal da educação
– SME, e de nº 335/2017 - SME, de 19 de abril de 2017,
publicada no Diário Oficial do Município nº 16.004, em 27 de
abril de 2017, que criou o Comitê de Gestão Estratégica de
Custeio e Investimento da Secretaria Municipal da Educação -
SME, ficam revogadas a partir da data da publicação desta
Portaria. Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
publique
e
cumpra-se.
GABINETE
DA
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