DOMFO 28/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
GESTOR DA SEINF. Cláudio Roberto de Medeiros Silva – 
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e 
Bruno de Vasconcelos Coelho – TESTEMUNHAS. VISTO: 
Gláucio 
Valença 
Pereira 
Rangel 
- 
COORDENADOR 
JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 18 de junho de 2021. José 
Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E 
GESTOR DA SEINF. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 095/2019 - SEINF - CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 008/2019. OBJETO CONTRATUAL: CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE 
REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE 05 (CINCO) ESPAÇOS 
PÚBLICOS DE LAZER COM CAMPO DE FUTEBOL – 
PROJETO ARENINHAS, EM DIVERSOS BAIRROS, NO MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA – CE. – LOTE 04. CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza por intermédio da Secretaria Municipal 
da Infraestrutura – SEINF situada na Av. Deputado Paulino 
Rocha, 1343, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889. 
850/0001-43, neste ato representada por seu Secretário 
Executivo e Gestor da SEINF, José Roberto de Resende, 
inscrito no CREA/SP n° 060969/D, residente e domiciliado 
nesta capital. CONTRATADA: DESTAK CONSTRUÇÕES 
SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Dona Peta Feitosa, nº 
460, Bairro Aldeota, Brejo Santo – CE, CEP: 63260-000, 
Telefone: (88) 988336503, e-mail: destak.csl@gmail.com, 
inscrita no CNPJ nº 22.436.855/0001-00, representada neste 
ato pelo Sr. Cláudio Roberto de Medeiros Silva, brasileiro, 
casado, engenheiro civil, RG nº 99002321911 SSP CE, CPF nº 
266.174.803-25, 
residente 
e 
domiciliado 
nesta 
capital. 
CLÁUSULA - PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo fundamenta-se no artigo 57, I da Lei 8.666/93 
e suas alterações posteriores, bem como no Processo 
Administrativo P138874/2021. CLÁUSULA - SEGUNDA - DO 
OBJETO: Prorrogam-se os prazos de vigência para 15 de 
setembro de 2021 e execução para 30 de junho de 2021. 
CLÁUSULA – TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas do Contrato principal. DATA DA ASSINATURA: 18 
junho de 2021. ASSINAM O TERMO: José Roberto de 
Resende – SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA   
SEINF. Cláudio Roberto de Medeiros Silva – REPRESEN-
TANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e Bruno de 
Vasconcelos Coelho – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio 
Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA 
SEINF. Fortaleza, 18 junho de 2021. José Roberto de 
Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 004/2020 - RDC PRESENCIAL Nº 030/2019. 
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DAS 
OBRAS 
DE 
CONSTRUÇÃO DO MINITERMINAL WASHINGTON SOARES, 
BAIRRO JOSÉ DE ALENCAR, NO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA – CE. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, 
situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo e Gestor da SEINF, 
José Roberto de Resende, residente e domiciliado nesta 
capital. CONTRATADA: CONSTRUTORA CETRO LTDA, com 
sede na Avenida Engenheiro Santana Júnior, nº 394, Vicente 
Pizon, Fortaleza/CE, CEP: 60.175-650, Telefone: (85) 3261-
5695 / 99108-1800, e-mail: licitacoes@construtoracetro.com.br, 
inscrita no CNPJ nº 63.389.217/0001- 55, representada neste 
ato pelo Sr. RONALD CAMPOS OLIVEIRA, brasileiro, 
engenheiro civil, Carteira de Identidade nº 96002736840 SSP 
/CE, CPF nº 619.521.253-91, residente e domiciliado nesta 
Capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no artigo 57, I da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores devidamente 
justificado nos autos do Processo Administrativo nº P159331/ 
2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Prorrogam-se os 
prazos de vigência, com término previsto para 31 de outubro de 
2021 e de execução, com término previsto para 31 de julho de 
2021. CLÁUSULA - TERCEIRA: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 18 de 
junho de 2021. ASSINAM O TERMO: José Roberto de 
Resende – SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SE-
INF. Ronald Campos Oliveira – REPRESENTANTE DA 
CONTRATADA. Bruna Cardoso e Bruno de Vasconcelos 
Coelho. 
VISTO: 
Gláucio 
Valença 
Pereira 
Rangel 
– 
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 18 de 
junho de 2021. José Roberto de Resende - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas 
atribuições legais; Considerando a CI nº 21052820, de 
28/05/2021, da COGEPRO/SEINF; Considerando o teor do 
Parecer Jurídico nº 442/2021 – ASJUR/SEINF; Considerando o 
entendimento 
sumulado 
dos 
tribunais 
superiores; 
e, 
Considerando os autos do Processo Administrativo n° 
P306814/2020. Decide: Revogar o TERCEIRO ADITIVO AO 
CONTRATO N° 68/2020-SEINF, assinado em 23 de novembro 
de 2020, e publicado no Diário Oficial do Município em 02 de 
dezembro de 2020. Fortaleza, 22 de junho de 2021. José 
Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E 
GESTOR DA SEINF. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO                 
E SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
 
PORTARIA Nº 51/2021 - O SECRETARIO EXE-
CUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS 
PÚBLICOS – SCSP, no uso de suas atribuições legais, 
instituídas pelo inciso I, do art. 21, da Lei nº 8.608 de 26 de 
dezembro de 2001 e, ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017, de 04 
de janeiro de 2017: CONSIDERANDO a Lei nº 10.345, de 08 
de maio de 2015, publicada no DOM de 14 de maio de 2015, 
regulamentada pelo Decreto nº 13.678, de 19 de outubro de 
2015, publicado no DOM em 29 de outubro de 2015, que trata 
de instituir a concessão de Suprimento de Fundos desta 
municipalidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor 
RAMON RIBEIRO ARRAIS, Assistente Técnico Administrativo II 
da Secretaria de Municipal da Conservação e Serviços 
Públicos, 114.372-01, para adminstrar o Suprimento de 
Fundos. Art. 2º - Caberá ao designado o provimento dos meios 
necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º - A 
atuação do servidor acima designado é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remenuração. Art. 4º - 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - 
Revogam-se as disposições em contrários. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS 
PÚBLICOS – SCSP, em 23 de junho de 2021. Laudélio 
Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – 
SCSP. 
*** *** *** 
 
 
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 
CONCESSÃO Nº 11/2012 DE SERVIÇO PÚBLICO DE 
TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA ÁREA DE OPERAÇÃO Nº 
01, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA E O 
CONSÓRCIO LESTE, TENDO COMO CONTRATANTE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS 
PÚBLICOS- SCSP E COMO INTERVENIENTE A EMPRESA 
DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR. 
DO OBJETO: Nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei Comple-

                            

Fechar