DOMFO 28/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15
GESTOR DA SEINF. Cláudio Roberto de Medeiros Silva –
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e
Bruno de Vasconcelos Coelho – TESTEMUNHAS. VISTO:
Gláucio
Valença
Pereira
Rangel
-
COORDENADOR
JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 18 de junho de 2021. José
Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E
GESTOR DA SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 095/2019 - SEINF - CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 008/2019. OBJETO CONTRATUAL: CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE
REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE 05 (CINCO) ESPAÇOS
PÚBLICOS DE LAZER COM CAMPO DE FUTEBOL –
PROJETO ARENINHAS, EM DIVERSOS BAIRROS, NO MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA – CE. – LOTE 04. CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza por intermédio da Secretaria Municipal
da Infraestrutura – SEINF situada na Av. Deputado Paulino
Rocha, 1343, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.
850/0001-43, neste ato representada por seu Secretário
Executivo e Gestor da SEINF, José Roberto de Resende,
inscrito no CREA/SP n° 060969/D, residente e domiciliado
nesta capital. CONTRATADA: DESTAK CONSTRUÇÕES
SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Dona Peta Feitosa, nº
460, Bairro Aldeota, Brejo Santo – CE, CEP: 63260-000,
Telefone: (88) 988336503, e-mail: destak.csl@gmail.com,
inscrita no CNPJ nº 22.436.855/0001-00, representada neste
ato pelo Sr. Cláudio Roberto de Medeiros Silva, brasileiro,
casado, engenheiro civil, RG nº 99002321911 SSP CE, CPF nº
266.174.803-25,
residente
e
domiciliado
nesta
capital.
CLÁUSULA - PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo fundamenta-se no artigo 57, I da Lei 8.666/93
e suas alterações posteriores, bem como no Processo
Administrativo P138874/2021. CLÁUSULA - SEGUNDA - DO
OBJETO: Prorrogam-se os prazos de vigência para 15 de
setembro de 2021 e execução para 30 de junho de 2021.
CLÁUSULA – TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do Contrato principal. DATA DA ASSINATURA: 18
junho de 2021. ASSINAM O TERMO: José Roberto de
Resende – SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA
SEINF. Cláudio Roberto de Medeiros Silva – REPRESEN-
TANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e Bruno de
Vasconcelos Coelho – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio
Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA
SEINF. Fortaleza, 18 junho de 2021. José Roberto de
Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 004/2020 - RDC PRESENCIAL Nº 030/2019.
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO
DAS
OBRAS
DE
CONSTRUÇÃO DO MINITERMINAL WASHINGTON SOARES,
BAIRRO JOSÉ DE ALENCAR, NO MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA – CE. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF,
situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato
representada por seu Secretário Executivo e Gestor da SEINF,
José Roberto de Resende, residente e domiciliado nesta
capital. CONTRATADA: CONSTRUTORA CETRO LTDA, com
sede na Avenida Engenheiro Santana Júnior, nº 394, Vicente
Pizon, Fortaleza/CE, CEP: 60.175-650, Telefone: (85) 3261-
5695 / 99108-1800, e-mail: licitacoes@construtoracetro.com.br,
inscrita no CNPJ nº 63.389.217/0001- 55, representada neste
ato pelo Sr. RONALD CAMPOS OLIVEIRA, brasileiro,
engenheiro civil, Carteira de Identidade nº 96002736840 SSP
/CE, CPF nº 619.521.253-91, residente e domiciliado nesta
Capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no artigo 57, I da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores devidamente
justificado nos autos do Processo Administrativo nº P159331/
2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Prorrogam-se os
prazos de vigência, com término previsto para 31 de outubro de
2021 e de execução, com término previsto para 31 de julho de
2021. CLÁUSULA - TERCEIRA: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 18 de
junho de 2021. ASSINAM O TERMO: José Roberto de
Resende – SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SE-
INF. Ronald Campos Oliveira – REPRESENTANTE DA
CONTRATADA. Bruna Cardoso e Bruno de Vasconcelos
Coelho.
VISTO:
Gláucio
Valença
Pereira
Rangel
–
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 18 de
junho de 2021. José Roberto de Resende - SECRETÁRIO
EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF.
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas
atribuições legais; Considerando a CI nº 21052820, de
28/05/2021, da COGEPRO/SEINF; Considerando o teor do
Parecer Jurídico nº 442/2021 – ASJUR/SEINF; Considerando o
entendimento
sumulado
dos
tribunais
superiores;
e,
Considerando os autos do Processo Administrativo n°
P306814/2020. Decide: Revogar o TERCEIRO ADITIVO AO
CONTRATO N° 68/2020-SEINF, assinado em 23 de novembro
de 2020, e publicado no Diário Oficial do Município em 02 de
dezembro de 2020. Fortaleza, 22 de junho de 2021. José
Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E
GESTOR DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA Nº 51/2021 - O SECRETARIO EXE-
CUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS – SCSP, no uso de suas atribuições legais,
instituídas pelo inciso I, do art. 21, da Lei nº 8.608 de 26 de
dezembro de 2001 e, ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017, de 04
de janeiro de 2017: CONSIDERANDO a Lei nº 10.345, de 08
de maio de 2015, publicada no DOM de 14 de maio de 2015,
regulamentada pelo Decreto nº 13.678, de 19 de outubro de
2015, publicado no DOM em 29 de outubro de 2015, que trata
de instituir a concessão de Suprimento de Fundos desta
municipalidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor
RAMON RIBEIRO ARRAIS, Assistente Técnico Administrativo II
da Secretaria de Municipal da Conservação e Serviços
Públicos, 114.372-01, para adminstrar o Suprimento de
Fundos. Art. 2º - Caberá ao designado o provimento dos meios
necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º - A
atuação do servidor acima designado é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remenuração. Art. 4º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrários. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS – SCSP, em 23 de junho de 2021. Laudélio
Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS –
SCSP.
*** *** ***
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
CONCESSÃO Nº 11/2012 DE SERVIÇO PÚBLICO DE
TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA ÁREA DE OPERAÇÃO Nº
01, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA E O
CONSÓRCIO LESTE, TENDO COMO CONTRATANTE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS- SCSP E COMO INTERVENIENTE A EMPRESA
DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR.
DO OBJETO: Nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei Comple-
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