DOMFO 28/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
Fortaleza, 18 de junho de 2021. Eneylandia Rabelo Lemos - 
DIRETORA 
DO 
DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL 
DE                  
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - 
PROCON FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO 
PAUTA DE JULGAMENTO DE  RECURSOS 
 ADMINISTRATIVOS 
COLÉGIO RECURSAL 
 
PRESIDENTE: Fillipe Freire de Melo 
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/CE 
MEMBRO:  Amélia Soares da Rocha  
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO 
CEARÁ – DPGE-CE 
MEMBRO: Hugo Vasconcelos Xarez  
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – MPE 
MEMBRO: Ana Luiza Rocha Aboim  
ORGANISMOS 
REPRESENTATIVOS 
DO          
COMÉRCIO, DA INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS – FECOMERCIO 
MEMBRO:  Vanessa Capristano Cavalcante 
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM 
 
Os fornecedores/prestadores de serviço e seus 
respectivos representantes constituídos, constantes da relação 
abaixo, ficam INTIMADOS, na forma do art. 12 e art. 23, da 
Resolução  nº 001/2011, do Regimento Interno do Conselho 
Municipal de Defesa do Consumidor - CMDC, para, querendo, 
comparecer à  Sessão de Julgamento dos Recursos Adminis-
trativos perante o Colégio Recursal, por VIDEO CONFERÊN-
CIA, utilizando a plataforma GOOGLE MEET. 
 
DATA / H 
RECORRENTE 
ADVOGADO 
Nº PROCESSO 
20/07/2021 
3ª Feira 
09h 
L.F CATUNDA LTDA 
RUA 
DR. 
JOSÉ     
LOURENÇO, 
2185, 
LJ 
02. JOAQUIM TAVORA 
FORTALEZA - CE 
- 
21.22-161013-01 
 
20/07/2021 
3ª Feira 
09h 
JAGF 
COMERCIO 
DE 
MATERIAL 
DE             
CONSTRUÇÃO LTDA. 
AV. 
WASHINGTON 
SOARES, 5626, 
CAM-
BEBA FORTALEZA - CE 
- 
21.22-050913-02 
20/07/2021 
3ª Feira 
09h 
FAV 
VALENTE             
INFORMÁTICA 
E 
COMUNICAÇÃO - ME 
RUA JOÃO MELO, 78 B, 
DAMAS 
CEP: 
60.426-066 
FORTALEZA – CE 
- 
23.24-050913-02 
20/07/2021 
3ª Feira 
09h 
EMBRACON ADM. DE 
CONSÓRCIO LTDA. 
AV. SANTOS DUMONT, 
2500, 
ALDEOTA 
FORTALEZA – CE 
Dra. 
Maria 
Lucília 
Gomes, 
OAB/CE 
16.018-A 
e 
Dr. 
Amandio 
Ferreira 
Tereso Júnior, OAB/  
CE 23.189-A 
23.002.001.17-0021254 
20/07/2021 
3ª Feira 
09h 
TELEMAR 
NORTE 
LESTE S/A. 
AV. SANTOS DUMONT, 
6355, 1º ANDAR, SALA 
01 A 10, PAPICU 
FORTALEZA – CE 
- 
23.24-230714-01 
20/07/2021 
3ª Feira 
09h 
TECNO INDUSTRIA E 
COMERCIO 
DE       
COMPUTADORES LTDA 
AV. 
BEZERRA 
DE 
MENEZES, 
2450, 
LJ 
401/402, SÃO GERARDO 
FORTALEZA – CE 
- 
25.26-240913-02 
 
20/07/2021 
3ª Feira 
09h 
EMBRACON               
ADMINISTRADORA 
DE 
CONSÓRCIO LTDA. 
AV. SANTOS DUMONT, 
2500, 
ALDEOTA 
FORTALEZA – CE 
Dra. 
Maria 
Lucília 
Gomes, 
OAB/CE 
16.018-A 
e 
Dr. 
Amandio 
Ferreira 
Tereso Júnior, OAB/ 
CE 23.189-A 
23.002.001.17-0012738 
20/07/2021 
3ª Feira 
09h 
IREP SOCIEDADE DE 
ENSINO 
SUPERIOR, 
MÉDIO 
E                        
FUNDAMENTAL LTDA. 
RUA 
PROMOTOR 
GABRIEL 
NETTUZZI 
PEREZ, 
108, 
SANTO 
AMARO SÃO PAULO - 
SP 
Dr. 
Luiz 
Teruo           
Matsunaga Júnior, 
OAB/DF 24.233 
23.002.001.16-0009035 
 
Fortaleza, 18 de junho de 2021. Eneylandia Rabelo Lemos - 
DIRETORA 
DO 
DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL 
DE                  
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - 
PROCON FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                       
DE FORTALEZA 
 
EDITAL Nº 02/2021/CMPC - O CONSELHO 
MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC, em conformi-
dade com a Lei Municipal nº 9.501 de 1° de outubro de 2009, 
alterada pela Lei Municipal nº 10.336 de 1° de abril de 2015 e 
Decreto 13.820, de 25 de maio de 2016 (Regimento Interno do 
Conselho Municipal de Política Cultural de Fortaleza), torna 
público o presente Edital que ALTERA o Edital o nº 01/2021/ 
CMPC para eleição da sociedade civil para o biênio 2021/2022. 
CONSIDERANDO a necessidade, como medida de precaução, 
de dispor sobre meios preventivos de combate à proliferação 
da COVID-19 no município, mediante um controle mais rigoro-
so do desempenho de atividades econômicas e comportamen-
tais que possam favorecer aglomerações, buscando evitar a 
sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde 
estadual, pública e privada. CONSIDERANDO o disposto no 
Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020, prorrogado 
em fevereiro deste ano, e no Decreto n° 33.510, de 16 de   
março de 2020, os quais, respectivamente, reconhecem e 
decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e 
situação de emergência em saúde decorrentes da COVID – 19. 
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 34.061, de 08 de 
maio de 2021, publicado no DOE em mesma data, corroboran-
do com a seriedade e o comprometimento com que o Estado 
vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas   
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de 
saúde, bem como pelo fato de que o cenário da Covid-19 ainda 
preocupa e inspira cuidados segundo os especialistas da    
saúde, a exigir toda a prudência no processo de liberação das 
atividades econômicas e comportamentais, manteve, do dia 10 
a 16 de maio de 2021, o isolamento social no Estado do Ceará 
nos Termos do Decreto nº 34.058, de 1º de maio de 2021, 
como medida de enfrentamento da COVID-19. CONSIDE-
RANDO a ocorrência de emergência e calamidade públicas no 
Município de Fortaleza, por conta da pandemia da COVID-19, 
reconhecidas, respectivamente, no Decreto nº 14.611, de 17 de 
março de 2020, e no Decreto Legislativo nº 557, de 18 de    
fevereiro de 2021. CONSIDERANDO que o Decreto Municipal 
nº 15.039, de 19 de junho de 2021, publicado no DOM de 
mesmo dia, que baseado no contexto social e econômico deli-
cado provocado pelas medidas necessárias ao enfrentamento 
da COVID-19, manteve em vigor, dos dias 21 a 27 de junho de 
2021, as regras do Decreto Municipal nº 15.032, de 12 de junho 
de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 12 de 
junho de 2021, que estabelece medidas de isolamento social 
direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19, 
devendo ser observadas a liberação de atividades e as normas 

                            

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