DOMFO 28/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24
Fortaleza, 18 de junho de 2021. Eneylandia Rabelo Lemos -
DIRETORA
DO
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL
DE
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR -
PROCON FORTALEZA.
*** *** ***
INTIMAÇÃO
PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
ADMINISTRATIVOS
COLÉGIO RECURSAL
PRESIDENTE: Fillipe Freire de Melo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/CE
MEMBRO: Amélia Soares da Rocha
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
CEARÁ – DPGE-CE
MEMBRO: Hugo Vasconcelos Xarez
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – MPE
MEMBRO: Ana Luiza Rocha Aboim
ORGANISMOS
REPRESENTATIVOS
DO
COMÉRCIO, DA INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS – FECOMERCIO
MEMBRO: Vanessa Capristano Cavalcante
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM
Os fornecedores/prestadores de serviço e seus
respectivos representantes constituídos, constantes da relação
abaixo, ficam INTIMADOS, na forma do art. 12 e art. 23, da
Resolução nº 001/2011, do Regimento Interno do Conselho
Municipal de Defesa do Consumidor - CMDC, para, querendo,
comparecer à Sessão de Julgamento dos Recursos Adminis-
trativos perante o Colégio Recursal, por VIDEO CONFERÊN-
CIA, utilizando a plataforma GOOGLE MEET.
DATA / H
RECORRENTE
ADVOGADO
Nº PROCESSO
20/07/2021
3ª Feira
09h
L.F CATUNDA LTDA
RUA
DR.
JOSÉ
LOURENÇO,
2185,
LJ
02. JOAQUIM TAVORA
FORTALEZA - CE
-
21.22-161013-01
20/07/2021
3ª Feira
09h
JAGF
COMERCIO
DE
MATERIAL
DE
CONSTRUÇÃO LTDA.
AV.
WASHINGTON
SOARES, 5626,
CAM-
BEBA FORTALEZA - CE
-
21.22-050913-02
20/07/2021
3ª Feira
09h
FAV
VALENTE
INFORMÁTICA
E
COMUNICAÇÃO - ME
RUA JOÃO MELO, 78 B,
DAMAS
CEP:
60.426-066
FORTALEZA – CE
-
23.24-050913-02
20/07/2021
3ª Feira
09h
EMBRACON ADM. DE
CONSÓRCIO LTDA.
AV. SANTOS DUMONT,
2500,
ALDEOTA
FORTALEZA – CE
Dra.
Maria
Lucília
Gomes,
OAB/CE
16.018-A
e
Dr.
Amandio
Ferreira
Tereso Júnior, OAB/
CE 23.189-A
23.002.001.17-0021254
20/07/2021
3ª Feira
09h
TELEMAR
NORTE
LESTE S/A.
AV. SANTOS DUMONT,
6355, 1º ANDAR, SALA
01 A 10, PAPICU
FORTALEZA – CE
-
23.24-230714-01
20/07/2021
3ª Feira
09h
TECNO INDUSTRIA E
COMERCIO
DE
COMPUTADORES LTDA
AV.
BEZERRA
DE
MENEZES,
2450,
LJ
401/402, SÃO GERARDO
FORTALEZA – CE
-
25.26-240913-02
20/07/2021
3ª Feira
09h
EMBRACON
ADMINISTRADORA
DE
CONSÓRCIO LTDA.
AV. SANTOS DUMONT,
2500,
ALDEOTA
FORTALEZA – CE
Dra.
Maria
Lucília
Gomes,
OAB/CE
16.018-A
e
Dr.
Amandio
Ferreira
Tereso Júnior, OAB/
CE 23.189-A
23.002.001.17-0012738
20/07/2021
3ª Feira
09h
IREP SOCIEDADE DE
ENSINO
SUPERIOR,
MÉDIO
E
FUNDAMENTAL LTDA.
RUA
PROMOTOR
GABRIEL
NETTUZZI
PEREZ,
108,
SANTO
AMARO SÃO PAULO -
SP
Dr.
Luiz
Teruo
Matsunaga Júnior,
OAB/DF 24.233
23.002.001.16-0009035
Fortaleza, 18 de junho de 2021. Eneylandia Rabelo Lemos -
DIRETORA
DO
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL
DE
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR -
PROCON FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
EDITAL Nº 02/2021/CMPC - O CONSELHO
MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL – CMPC, em conformi-
dade com a Lei Municipal nº 9.501 de 1° de outubro de 2009,
alterada pela Lei Municipal nº 10.336 de 1° de abril de 2015 e
Decreto 13.820, de 25 de maio de 2016 (Regimento Interno do
Conselho Municipal de Política Cultural de Fortaleza), torna
público o presente Edital que ALTERA o Edital o nº 01/2021/
CMPC para eleição da sociedade civil para o biênio 2021/2022.
CONSIDERANDO a necessidade, como medida de precaução,
de dispor sobre meios preventivos de combate à proliferação
da COVID-19 no município, mediante um controle mais rigoro-
so do desempenho de atividades econômicas e comportamen-
tais que possam favorecer aglomerações, buscando evitar a
sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde
estadual, pública e privada. CONSIDERANDO o disposto no
Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020, prorrogado
em fevereiro deste ano, e no Decreto n° 33.510, de 16 de
março de 2020, os quais, respectivamente, reconhecem e
decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e
situação de emergência em saúde decorrentes da COVID – 19.
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 34.061, de 08 de
maio de 2021, publicado no DOE em mesma data, corroboran-
do com a seriedade e o comprometimento com que o Estado
vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de
saúde, bem como pelo fato de que o cenário da Covid-19 ainda
preocupa e inspira cuidados segundo os especialistas da
saúde, a exigir toda a prudência no processo de liberação das
atividades econômicas e comportamentais, manteve, do dia 10
a 16 de maio de 2021, o isolamento social no Estado do Ceará
nos Termos do Decreto nº 34.058, de 1º de maio de 2021,
como medida de enfrentamento da COVID-19. CONSIDE-
RANDO a ocorrência de emergência e calamidade públicas no
Município de Fortaleza, por conta da pandemia da COVID-19,
reconhecidas, respectivamente, no Decreto nº 14.611, de 17 de
março de 2020, e no Decreto Legislativo nº 557, de 18 de
fevereiro de 2021. CONSIDERANDO que o Decreto Municipal
nº 15.039, de 19 de junho de 2021, publicado no DOM de
mesmo dia, que baseado no contexto social e econômico deli-
cado provocado pelas medidas necessárias ao enfrentamento
da COVID-19, manteve em vigor, dos dias 21 a 27 de junho de
2021, as regras do Decreto Municipal nº 15.032, de 12 de junho
de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 12 de
junho de 2021, que estabelece medidas de isolamento social
direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19,
devendo ser observadas a liberação de atividades e as normas
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