DOMFO 17/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suple-
mento de 02.01.1991, LARA ARAGAO BARROSO, do cargo 
em comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) 
CÉLULA DE SUSTENTABILIDADE E MUDANÇAS CLIMÁTI-
CAS, do(a) COORDENADORIA DE POLÍTICAS AMBIENTAIS, 
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MU-
NICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, a partir de 
16/06/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE 
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO.  
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ATO 1707/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suple-
mento de 02.01.1991, DAVID DA SILVA PIZOL, do cargo em 
comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE 
LICENCIAMENTO PARA FUNCIONAMENTO, do(a) COOR-
DENADORIA DE LICENCIAMENTO, integrante da estrutura 
administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANIS-
MO E MEIO AMBIENTE, a partir de 17/06/2021. José Sarto 
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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PORTARIA 0618/2021 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE Dispensar, FRANCISCO KALYCSON 
CORDEIRO DE OLIVEIRA, Membro, pertencente a COMIS-
SÃO DE PROFESSORES FORMADORES, vinculado a(ao) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, da gratificação de 
R$ 420,00, por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista 
no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela 
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 
01/06/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE 
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO.  
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PORTARIA 0619/2021 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais. RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) DAVID DA 
SILVA PIZOL, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE LI-
CENCIAMENTO PARA FUNCIONAMENTO, vinculado(a) SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, 
da gratificação de R$ 1.500,00 por trabalho relevante, técnico 
ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, 
de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 
29.04.2013, a partir de 17/06/2021. José Sarto Nogueira  
Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.  
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1462/1982 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si 
celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui 
neste ato, denominado empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal Lúcio Gonçalo de Alcântara e Mª DA 
CONCEIÇÃO MESQUITA, brasileiro(a), maior, portador da 
CTPS nº 092742 série 00006 denominado, Empregado, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no art. 1º, § único, item II, do Decreto nº 
5292/79: CLAUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de AUXILIAR DE ESCRI-
TÓRIO. CLAUSULA 2ª - O Empregador pagará ao Empregado 
o salário mensal de Cr$ 9.732,00 (nove mil setecentos e trinta e 
dois cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal re-
munerado. CLAUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 
240/h podendo estender-se a horas suplementares quando as 
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLAUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido 
para qualquer repartição do município, independente de majo-
ração de salário, a menos que da transferência resulte acrés-
cimo de despesas com mudanças, ou com transporte para 
serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª - 
O empregador poderá descontar do salário do empregado o 
valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligên-
cia, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto do 
§ 1º do artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª - O presente contrato 
de prazo indeterminado, vigorará a partir de 01.06.82 junto ao 
Departamento de Fomento e Abastecimento da Secretaria de 
Serviços Urbanos do Município. E por haverem assim ajusta-
dos, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em 
quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o 
qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 
em 14 de abril de 1982. Lúcio Gonçalo de Alcântara -               
PREFEITO MUNICIPAL. Maria da Conceição Mesquita - 
EMPREGADO(A).  
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                      
DE FORTALEZA 
 
 
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO - Ata de 
Registro nº 55/2020. A Central de Licitações da Prefeitura de 
Fortaleza – CLFOR torna público a adesão à Ata de Registro 
de Preços do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecno-
logia Catarinense – Campus Videira/SC, nos termos da Lei nº 
8.666/1993 em consonância com a Lei nº 10.520, de 17 de 
julho de 2002 e suas alterações, com o Decreto nº 7.892, de 23 
de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 12.255, de 06 de 
setembro de 2007 e demais normas em vigor. Processo 
P122929/2021 – SPU – Pregão Eletrônico nº 06/2020 – SRP. 
Órgão Gerenciador: Instituto Federalde Educação, Ciência e 
Tecnologia 
Catarinense 
– 
Campus 
Videira/SC. 
CNPJ: 
10.635.424/0007-71. Órgão Participante (Carona): Central de 
Licitações da Prefeitura de Fortaleza. CNPJ: 21.807.915/0001-
83. Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 55/2020 nos 
termos do Pregão Eletrônico nº 06/2020, realizado pelo Instituto 
Federal Catarinense – Campus Videira/SC para aquisição de 
computadores para atender às necessidades da Central de 
Licitações da Prefeitura de Fortaleza. Fornecedor Registrado: 
SILVANE CRISTINA DOS SANTOS VICENTE – ME. CNPJ: 
35.316.374/0001-03. Valor total: R$ 34.800,00 (trinta e quatro 
mil e oitocentos reais). Vigência da Ata: 23/11/2020 a 
22/11/2021. Data de assinatura: 16 de junho de 2021. INSTI-
TUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 
CATARINENSE – CAMPUS VIDEIRA/SC. ÓRGÃO GEREN-
CIADOR. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA – CLFOR. ÓRGÃO PARTICIPANTE. SILVANE 
CRISTINA DOS SANTOS VICENTE – ME. FORNECEDOR. 
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AVISO DE CONTRARRAZÕES 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 143/2021. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação - SME. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de 
empresa para o registro de preços visando futura e 
eventual aquisição de mobiliários diversos para as 
Unidades Escolares da Secretaria Municipal da Edu-
cação, de acordo com as especificações e quantitati-

                            

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