DOMFO 17/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
art. 5° da Portaria 027/2021, publicada no dia 25 de fevereiro 
de 2021 no Diário Oficial do Município, que passará a ser cons-
tituída com os seguintes membros: 1. LARISSA NUNES ACIOLI 
– Coordenadora da Coordenadoria de Desenvolvimento da 
Juventude - UGP/PROREDES Fortaleza - inscrito na matrícula 
sob o nº 00128128 – Membro Titular; 2. MARIA BEATRIZ REIS 
– Coordenadora de Assessoria Especial da Juventude nos 
Centros Urbanos da Coordenadoria de Desenvolvimento da 
Juventude - inscrito na matrícula sob o nº 116.58 - Membro 
Titular; 3. MARIA ELIANI DINIZ DOURADO ARRAIS – Coorde-
nadora Jurídica da Coordenadoria Especial de Programas 
Integrados – COPIFOR - inscrita na matrícula sob o nº 118.319 
– Membro Titular; 4. MARIA IVANEIDE MARIANO DE        
CARVALHO – Coordenadora Administrativo Financeiro da 
UGP/PROREDES - inscrita na matrícula sob o nº 84.315-6 - 
Membro Suplente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 15 de junho 
de 2021. Airton Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE GOVERNO – SEGOV, EM SUBSTITUIÇÃO.  
 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL                          
DO MUNICÍPIO 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N° 03/2020 - Natureza do Ato: PRIMEIRO termo 
aditivo ao CONTRATO Nº 03/2020 QUE CELEBRAM ENTRE 
SI O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E A 
EMPRESA CONSTRUTORA PORTO – LTDA, PARA O FIM 
QUE NELE SE DECLARA. Do Objeto: O presente Termo Aditi-
vo tem como objeto a prorrogação da prestação de serviços da 
Contratada, pactuada no Contrato n° 03/2020 por o período de 
12 (doze) meses. Da Fundamentação: O presente aditivo tem 
como fundamento o Art. 57, II, e Art. 65 da Lei 8.666/93, e alte-
rações posteriores, bem como as disposições, justificativa, 
despachos e Pareceres Técnicos e Jurídicos contidos nos 
Processo Administrativo n° P143615/2020, que passam a inte-
grá-lo independentemente de transcrição. Do Prazo de Vigên-
cia: O prazo de vigência disposto na Cláusula Oitava do Con-
trato fica prorrogado por mais 12 (doze) MESES, a contar da 
data de seu vencimento, 01 de junho de 2021, por razão de 
interesse público e demais disposições conforme processo 
administrativo. Do Valor e do Reajustamento do Preço: A pror-
rogação do Contrato n° 03/2020 através do Primeiro Termo 
Aditivo será SEM REAJUSTE DE PREÇO do contrato. Da 
Inalterabilidade das demais cláusulas: As demais cláusulas e 
condições do contrato originário permanecem inalteradas. 
Data: Fortaleza, 17 de maio de 2021. Assinam: Juliana              
Guimarães de Oliveira – SECRETÁRIA EXECUTIVA DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
(CONTRATANTE) e Ruperto Barbosa Porto – EMPRESA 
CONSTRUTORA PORTO (CONTRATADA). VISTO: Juliana 
Sales Cordeiro Ferreira - COORDENADORA JURÍDICA DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0014/2021 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a convocação dos servidores da Guarda 
Municipal de Fortaleza – GMF para realização da            
prova prática de tiro de Pistola .380 e Espingarda           
Calibre 12, visando a obtenção e renovação do porte 
institucional de arma de fogo e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a celebração 
de Convênio entre a Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará - SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Forta-
leza/CE, por intermédio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a concessão de porte institucional de arma de fogo aos 
integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Processo SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO que as 
Células de Proteção Comunitária estão entre as unidades operacionais autorizadas a obtenção do porte institucional de arma de fogo 
conforme previsto no Decreto Municipal nº 14.269, de 06 de agosto de 2018, que indica as unidades operacionais da estrutura organi-
zacional da Guarda Municipal de Fortaleza à obtenção do porte de arma de fogo e dá outras providências. CONSIDERANDO que os 
integrantes da GMF deverão atender as exigências legais para a obtenção do porte institucional de arma de fogo, dentre elas a com-
provação em Curso de Armamento e Tiro, de no mínimo 100horas/aula, em arma semiautomática, pistola calibre. 380, e 60horas/aula, 
em arma de repetição, espingarda calibre 12, conforme estabelecido no Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Fortaleza e 
Superintendência de Polícia Federal do Ceará, bem como a aptidão para o manuseio de arma de fogo é requisito necessário para o 
porte institucional de arma de fogo, conforme estabelece a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, 
posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras pro-
vidências, combinado com o Decreto Federal nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o 
porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar 
de Armas. RESOLVEM: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF para realização das provas 
práticas de tiro de Pistola .380 e Espingarda Calibre 12 que serão realizadas nos dias 17, 22 e 23 de junho de 2021, visando a obten-
ção e renovação do porte institucional de arma de fogo. Parágrafo Único - nos Anexos I a III desta Portaria encontram-se as relações 
dos servidores convocados para compor as turmas 11 a 13 para prova prática de tiro de Pistola .380 e Espingarda Calibre 12. Art. 2º - 
A Guarda Municipal de Fortaleza - GMF será responsável em realizar a devida comunicação referente ao dia, horário e endereço da 
avaliação, na qual as servidoras deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC/Guarda Munici-
pal de Fortaleza, à Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Bairro Messejana no horário de 8 (oito) horas. § 1º - A supracitada avaliação 
será realizada no estande de Tiro Gun House no Quarto Anel Viário, Ancuri - Fortaleza – CE, CEP.: 61.800-000 no horário de 08h às 
17h. Art. 3º - Os servidores convocados que estiverem em efetivo exercício na data avaliação prevista nesta Portaria estão autorizados 
a ausentarem-se do seu posto de serviço, bem como os servidores convocados que encontram-se em escala noturna dos dias 16, 21 
e 22 de junho de 2021. Art. 4º - O efetivo convocado que deixar de se apresentar no dia da avaliação, sem motivo justificado, em da-
tas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 5º - Os casos 
omissos serão tratados pelo Academia da Segurança Cidadã - AMSEC/SESEC. Art. 6º - Esta Portaria tem seus efeitos retroativos ao 
dia antecedente do início das aludidas avaliações e revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-

                            

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