DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 art. 5° da Portaria 027/2021, publicada no dia 25 de fevereiro de 2021 no Diário Oficial do Município, que passará a ser cons- tituída com os seguintes membros: 1. LARISSA NUNES ACIOLI – Coordenadora da Coordenadoria de Desenvolvimento da Juventude - UGP/PROREDES Fortaleza - inscrito na matrícula sob o nº 00128128 – Membro Titular; 2. MARIA BEATRIZ REIS – Coordenadora de Assessoria Especial da Juventude nos Centros Urbanos da Coordenadoria de Desenvolvimento da Juventude - inscrito na matrícula sob o nº 116.58 - Membro Titular; 3. MARIA ELIANI DINIZ DOURADO ARRAIS – Coorde- nadora Jurídica da Coordenadoria Especial de Programas Integrados – COPIFOR - inscrita na matrícula sob o nº 118.319 – Membro Titular; 4. MARIA IVANEIDE MARIANO DE CARVALHO – Coordenadora Administrativo Financeiro da UGP/PROREDES - inscrita na matrícula sob o nº 84.315-6 - Membro Suplente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 15 de junho de 2021. Airton Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO – SEGOV, EM SUBSTITUIÇÃO. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 03/2020 - Natureza do Ato: PRIMEIRO termo aditivo ao CONTRATO Nº 03/2020 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E A EMPRESA CONSTRUTORA PORTO – LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. Do Objeto: O presente Termo Aditi- vo tem como objeto a prorrogação da prestação de serviços da Contratada, pactuada no Contrato n° 03/2020 por o período de 12 (doze) meses. Da Fundamentação: O presente aditivo tem como fundamento o Art. 57, II, e Art. 65 da Lei 8.666/93, e alte- rações posteriores, bem como as disposições, justificativa, despachos e Pareceres Técnicos e Jurídicos contidos nos Processo Administrativo n° P143615/2020, que passam a inte- grá-lo independentemente de transcrição. Do Prazo de Vigên- cia: O prazo de vigência disposto na Cláusula Oitava do Con- trato fica prorrogado por mais 12 (doze) MESES, a contar da data de seu vencimento, 01 de junho de 2021, por razão de interesse público e demais disposições conforme processo administrativo. Do Valor e do Reajustamento do Preço: A pror- rogação do Contrato n° 03/2020 através do Primeiro Termo Aditivo será SEM REAJUSTE DE PREÇO do contrato. Da Inalterabilidade das demais cláusulas: As demais cláusulas e condições do contrato originário permanecem inalteradas. Data: Fortaleza, 17 de maio de 2021. Assinam: Juliana Guimarães de Oliveira – SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CONTRATANTE) e Ruperto Barbosa Porto – EMPRESA CONSTRUTORA PORTO (CONTRATADA). VISTO: Juliana Sales Cordeiro Ferreira - COORDENADORA JURÍDICA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA CONJUNTA Nº 0014/2021 – SESEC/GMF Dispõe sobre a convocação dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF para realização da prova prática de tiro de Pistola .380 e Espingarda Calibre 12, visando a obtenção e renovação do porte institucional de arma de fogo e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a celebração de Convênio entre a Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará - SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Forta- leza/CE, por intermédio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a concessão de porte institucional de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Processo SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO que as Células de Proteção Comunitária estão entre as unidades operacionais autorizadas a obtenção do porte institucional de arma de fogo conforme previsto no Decreto Municipal nº 14.269, de 06 de agosto de 2018, que indica as unidades operacionais da estrutura organi- zacional da Guarda Municipal de Fortaleza à obtenção do porte de arma de fogo e dá outras providências. CONSIDERANDO que os integrantes da GMF deverão atender as exigências legais para a obtenção do porte institucional de arma de fogo, dentre elas a com- provação em Curso de Armamento e Tiro, de no mínimo 100horas/aula, em arma semiautomática, pistola calibre. 380, e 60horas/aula, em arma de repetição, espingarda calibre 12, conforme estabelecido no Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Fortaleza e Superintendência de Polícia Federal do Ceará, bem como a aptidão para o manuseio de arma de fogo é requisito necessário para o porte institucional de arma de fogo, conforme estabelece a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras pro- vidências, combinado com o Decreto Federal nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. RESOLVEM: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF para realização das provas práticas de tiro de Pistola .380 e Espingarda Calibre 12 que serão realizadas nos dias 17, 22 e 23 de junho de 2021, visando a obten- ção e renovação do porte institucional de arma de fogo. Parágrafo Único - nos Anexos I a III desta Portaria encontram-se as relações dos servidores convocados para compor as turmas 11 a 13 para prova prática de tiro de Pistola .380 e Espingarda Calibre 12. Art. 2º - A Guarda Municipal de Fortaleza - GMF será responsável em realizar a devida comunicação referente ao dia, horário e endereço da avaliação, na qual as servidoras deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC/Guarda Munici- pal de Fortaleza, à Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Bairro Messejana no horário de 8 (oito) horas. § 1º - A supracitada avaliação será realizada no estande de Tiro Gun House no Quarto Anel Viário, Ancuri - Fortaleza – CE, CEP.: 61.800-000 no horário de 08h às 17h. Art. 3º - Os servidores convocados que estiverem em efetivo exercício na data avaliação prevista nesta Portaria estão autorizados a ausentarem-se do seu posto de serviço, bem como os servidores convocados que encontram-se em escala noturna dos dias 16, 21 e 22 de junho de 2021. Art. 4º - O efetivo convocado que deixar de se apresentar no dia da avaliação, sem motivo justificado, em da- tas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 5º - Os casos omissos serão tratados pelo Academia da Segurança Cidadã - AMSEC/SESEC. Art. 6º - Esta Portaria tem seus efeitos retroativos ao dia antecedente do início das aludidas avaliações e revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-Fechar