DOMFO 07/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8
SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE DECRETO
9.520.000,00
SALDO SUPERÁVIT FINANCEIRO
3.043.364,85
*** *** ***
DECRETO Nº 15.004, 07 DE MAIO DE 2021
Dispõe
sobre
a
Estrutura
Organizacional,
a
distribuição e a denominação dos Cargos em
Comissão da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã (SESEC) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e XI,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 0176, de 19 dezembro de 2014 e suas altera-
ções posteriores; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.973 de 31 de março de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de
adequação da estrutura administrativa dos órgãos que integram a Administração Pública Municipal, alinhando-as às políticas e estra-
tégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. DECRETA: Art. 1º - A estrutura
organizacional da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC), definida em seus níveis de hierarquia, é a seguinte: I - DIRE-
ÇÃO SUPERIOR: 1. Secretário; II - GERÊNCIA SUPERIOR: 2. Secretário Executivo; III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 3.
Assessoria de Segurança Institucional; 4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; 5. Assessoria Jurídica; 6.
Corregedoria; 7. Ouvidoria; 8. Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza. IV - ÓRGÃOS DE EXE-
CUÇÃO PROGRAMÁTICA: 9. Coordenadoria de Políticas de Segurança Cidadã; 9.1. Célula de Programas de Segurança Preventiva;
9.2. Célula de Articulação Comunitária; 10. Coordenadoria de Mediação de Conflitos; 10.1. Célula de Mediação Escolar; 10.2. Célula
de Mediação Cidadã; 11. Coordenadoria Integrada de Videomonitoramento; 12. Academia de Segurança Cidadã; 12.1. Célula de For-
mação e Capacitação; 12.1.1. Núcleo de Ensino; 12.2. Célula de Práticas Educacionais; 12.2.1. Núcleo de Técnicas Operacionais e de
Armamento; 12.3. Secretaria Acadêmica; 13. Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil; 13.1. Célula de Apoio à Vulnerabilidade Soci-
al; 13.2. Núcleo de Ações Preventivas; 13.3. Núcleo de Ações Comunitárias; 13.4. Núcleo de Ações Emergenciais; V - ÓRGÃOS DE
EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 14. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 14.1. Célula de Gestão Administrativa; 14.2. Célula de
Gestão Financeira; 14.3. Célula de Gestão de Pessoas; 14.3.1. Núcleo de Atenção Biopsicossocial; 15. Coordenadoria de Tecnologia
da Informação e Comunicação; 15.1. Célula de Análise de Sistemas; 15.2. Célula de Suporte Técnico; VI - ÓRGÃO SUBORDINADO:
1. Guarda Municipal de Fortaleza (GMF); VII - ÓRGÃO COLEGIADO: 1. Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M); VIII -
CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS: 1. Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC); 2. Conselho Municipal de
Proteção Urbana de Fortaleza (CMPFOR). Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão distribuídos na estrutura organizacional da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC), provenientes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro
de 2014, e suas alterações posteriores, estão discriminados nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 3º - O organograma representativo
da estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC) é o constante do Anexo III deste Decreto. Art. 4º -
Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes
da estrutura da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC) serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do
Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto. Art. 5º - Este Decreto
entra em vigor a partir do dia 1º de maio de 2021. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
14.973, de 31 de março de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 15.004/2021
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário
S-1
1
Secretário Executivo
S-2
1
Direção Geral
DG-1
5
Direção de Nível Superior 1
DNS- 1
15
Direção de Nível Superior 2
DNS-2
17
Direção de Nível Superior 3
DNS-3
14
Direção de Assessoramento Superior 1
DAS-1
20
Direção de Assessoramento Superior 2
DAS-2
5
Direção de Assessoramento Superior 3
DAS-3
6
Direção de Nível Intermediário 1
DNI-1
1
TOTAL
85
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 15.004/2021
ESTRUTURA
CARGO
SÍMBOLO
QUANT.
1. SECRETÁRIO
Secretário
S-1
1
Assessor Especial II
DNS-1
2
Assistente Técnico-Administrativo I
DNS-3
2
Articulador
DNS-3
1
Assistente Técnico-Administrativo II
DAS-1
1
Auxiliar Administrativo
DAS-3
1
2. SECRETÁRIO EXECUTIVO
Secretário Executivo
S-2
1
Assistente Técnico-Administrativo II
DAS-1
1
Assistente Técnico-Administrativo III
DAS-2
1
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