DOMFO 07/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 54
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 05 de maio
de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA 0132/2021 - SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
001/2021 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 05 de maio
de 2021, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº
001/2021 que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado
pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
002/2021-SESEC de 20 de janeiro de 2021, do Exmo. Sr. Se-
cretário Municipal da Segurança Cidadã, publicada no DOM de
25 de janeiro de 2021 e alterada por força das Portarias nº
046/2021-SESEC de 03 de fevereiro de 2021, publicada no
DOM de 09 de fevereiro de 2021 e nº 070/2021-SESEC de 15
de fevereiro de 2021, publicada no DOM de 23 de fevereiro de
2021. RESOLVE: Art. 1º – ABSOLVER o servidor SIDNEY DA
SILVA NASCIMENTO, Agente de Defesa Civil, matrícula nº
97.503-03, conforme art. 131, inciso IV da Lei Complementar
037/2007, por não haver elementos que indiquem serem verí-
dicas as imputações constantes na denúncia em desfavor do
mesmo. Art. 2º – PUNIR o servidor BRUNO MOREIRA DA
VEIGA PESSOA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-
01, com 05 (CINCO) dias de SUSPENSÃO, conforme art. 31, §
3º da Lei Complementar 0037/2007, por apresentar-se unifor-
mizado quando proibido, abandonar o serviço para o qual tenha
sido designado e deixar de cumprir escala, sem motivo escusá-
vel no dia 17 de janeiro de 2017. Art. 3° - Divulgada esta deci-
são, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado do
presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial
do Município de Fortaleza (DOM). Art. 4º - Nos termos do art.
147 da Lei Complementar 037/2007, caberá recurso, em face
do julgamento do PAD nº 001/2021 no prazo de 15 (QUINZE)
dias corridos, dirigido à autoridade julgadora, contados a partir
do primeiro dia útil após a data da publicação desta Portaria.
Art. 5º - Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a
decisão será encaminhada à Defesa Civil do Município para o
imediato cumprimento da medida imposta. Art. 6º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 05 de maio de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares
de Holanda – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO - PROCESSO: Pedido de Reconsi-
deração - Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
009/2019. INTERESSADA: FRANCISCA JOELMA LEITE DE
SOUSA, Guarda Municipal, matricula nº 73.194-01. ADVOGA-
DO: Paulo César Maia Costa, OAB/CE nº 9.125. Objeto: Intimar
a parte supramencionada, nos termos do artigo 65 da Lei Com-
plementar n° 037/2007, sobre o resultado do Julgamento do
Pedido de Reconsideração do Processo Administrativo Discipli-
nar n° 012/2020, que não deu provimento ao pedido de impro-
cedência do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2019.
Negando, desta forma, modificação da penalidade a servidora
FRANCISCA JOELMA LEITE DE SOUSA, Guarda Municipal,
matricula nº 73.194-01, permanecendo assim, a penalidade 01
(UM) dia de SUSPENSÃO a servidora citada, de acordo com o
art. 26, inciso IV Lei Complementar 037/2007. pela falta de
atenção ao lavrar os autos de infração nas noites de 07 de
setembro e 05 de outubro de 2018, condutas tipificadas no art.
26, IV da Lei Complementar 037/2007. Ressalta-se que foi
convertida a penalidade de 01 (DIA) dia de SUSPENSÃO da
servidora FRANCISCA JOELMA LEITE DE SOUSA, Guarda
Municipal, matricula nº 73.194-01 em MULTA na base de 50%
(cinquenta por cento), nos termos do art. 32, da Lei Comple-
mentar nº 0037/2007. Na oportunidade, ressalta-se que a Por-
taria n° 0124/2021 – SESEC do dia 04 de maio de 2021, publi-
cada no Diário Oficial do Município – DOM divulgou o resultado
do Pedido de Reconsideração do PAD nº 009/2019. Publique-
se e registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 04 de maio 2021. Luis Eduardo Soares de
Holanda – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO - PROCESSO: Pedido de Reconsi-
deração - Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
027/2020. INTERESSADO: VICENTE FERREIRA ALENCAR
FILHO, Inspetor da Guarda Municipal de Fortaleza, matricula nº
55.398-01. Objeto: Intimar a parte supramencionada, nos ter-
mos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Julgamento do Pedido de Reconsideração do
Processo Administrativo Disciplinar n° 027/2020, que deu pro-
vimento ao Pedido de Reconsideração do Processo Administra-
tivo Disciplinar nº 027/2020. Acatando, desta forma, o pedido
de ABSOLVIÇÃO do servidor VICENTE FERREIRA ALENCAR
FILHO, Inspetor da Guarda Municipal de Fortaleza, matricula nº
55.398-01, com fulcro no art. 131, IV da Lei Complementar
037/2007 pelos fatos ocorridos no dia 08 de outubro de 2015.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 0125/2021 –
SESEC do dia 05 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial
do Município – DOM divulgou o resultado do Pedido de Recon-
sideração do PAD nº 027/2020. Publique-se e registre-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 05
de maio de 2021. Luis Eduardo Soares de Holanda – SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo
Disciplinar
(PAD)
nº
001/2021.
INTERESSADO:
BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA, Agente de Defesa
Civil, matrícula nº 51.807-01. ADVOGADO: GLEYSON NERY
RODRIGUES, OAB/CE Nº 41.730. Objeto: Intimar a parte su-
pramencionada, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar
n° 037/2007, sobre o resultado do Julgamento do Processo
Administrativo Disciplinar n° 001/2021 que culminou na penali-
dade de 05 (CINCO) dias de SUSPENSÃO, conforme art. 31, §
3º da Lei Complementar 0037/2007, por apresentar-se unifor-
mizado quando proibido, abandonar o serviço para o qual tenha
sido designado e deixar de cumprir escala, sem motivo escusá-
vel no dia 17 de janeiro de 2017. Na oportunidade, ressalta-se
que a Portaria n° 0132/2021 – SESEC do dia 05 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM divulgou
o resultado do PAD nº 001/2021. Publique-se e registre-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 05
de maio de 2021. Luis Eduardo Soares de Holanda –
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo Disciplinar (PAD) nº 001/2021. INTERESSADO: SIDNEY
DA SILVA NASCIMENTO, Agente de Defesa Civil, matrícula nº
97.503-03. ADVOGADA: MAGDA GOMES DE MATOS, O-
AB/CE Nº 28.151. Objeto: Intimar a parte supramencionada,
nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007,
sobre o resultado do Julgamento do Processo Administrativo
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