DOMFO 07/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
36 
IDELMA BEZERRA DINIZ 
122.289-01 
COPCOM 
07/05/2021 
14h 
37 
JOSÉ GILSON DE LIMA BEZERRA 
122.313-01 
COPCOM 
07/05/2021 
14h 
38 
KATARINA DE QUEIROZ SOARES 
122.287-01 
COPCOM 
07/05/2021 
14h 
39 
KATIANA PAULA SOARES DE SOUSA 
64.285-03 
COPCOM 
07/05/2021 
14h 
40 
LAIANA LEIANE DA COSTA HOLANDA CRAVEIRO 
123.312-01 
COPCOM 
07/05/2021 
14h 
 
ANEXO III – A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º,  
DA PORTARIA CONJUNTA Nº 0008/2021 - SESEC/GMF 
 
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COM A PROFISSIONAL REGINA ELIZABETH 
SEQ. 
NOME DO SERVIDOR(A) 
MATRÍCULA 
LOTAÇÃO 
DATA 
HORÁRIO 
1 
ALDEMIR DE SOUSA FREITAS 
73.662-01 
GOE 
06/05/2021 
08:00 
2 
ALVARO CAVALCANTE COSTA 
106.745-02 
GOE 
06/05/2021 
08:00 
3 
ANDERSON RABELO DE OLIVEIRA 
106.725-02 
COPCOM 
06/05/2021 
08:00 
4 
ANDRÉ CITÓ DO CARMO 
60.082-01 
COPCOM 
06/05/2021 
08:00 
5 
ANGELO SILVA LORCA 
56.015-01 
ASI/SESEC 
06/05/2021 
08:00 
6 
ANTONIO FLEDSON SILVA VALENTIM 
55.296-01 
ASI/SESEC 
06/05/2021 
08:00 
7 
ANTONIO IRAILTON DOS SANTOS SILVA 
73.350-01 
GOE 
06/05/2021 
08:00 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0124/2021 – SESEC 
 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração em face do 
Processo Administrativo Disci-
plinar n° 009/2019.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
datado de 04 de maio de 2021, exarado nos autos do Pedido 
de Reconsideração, interposto pela servidora FRANCISCA 
JOELMA LEITE DE SOUSA, Guarda Municipal, matricula nº 
73.194-01, em face da decisão exarada nos autos do Processo 
Administrativo Disciplinar nº 009/2019 – SESEC, conforme 
Portaria nº 0461/2020 – SESEC de 30 de dezembro de 2021, 
publicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 05 de 
janeiro de 2021. RESOLVO: Art. 1° - NÃO DAR PROVIMENTO 
ao pedido de improcedência do processo administrativo disci-
plinar nº 009/2019, interposto pela servidora FRANCISCA  
JOELMA LEITE DE SOUSA, Guarda Municipal, matricula nº 
73.194-01, haja vista estar comprovado nos autos à autoria e a 
materialidade da infração cometida pela recorrente, pela falta 
de atenção ao lavrar os autos de infração nas noites de 07 de 
setembro e 05 de outubro de 2018, condutas tipificadas no art. 
26, IV da Lei Complementar 037/2007. Art. 2° - NEGAR a modi-
ficação da penalidade da servidora FRANCISCA JOELMA 
LEITE DE SOUSA, Guarda Municipal, matricula nº 73.194-01, 
permanecendo assim a penalidade 01 (UM) dia de SUSPEN-
SÃO a servidora citada, de acordo com o art. 26, inciso IV da 
Lei Complementar 037/2007, pela falta de atenção ao lavrar os 
autos de infração nas noites de 07 de setembro e 05 de outu-
bro de 2018, condutas tipificadas no art. 26, IV da Lei Comple-
mentar 037/2007. Art. 3º – CONVERTER a penalidade de 01 
(DIA) dia de SUSPENSÃO da servidora Francisca Joelma Leite 
de Sousa, Guarda Municipal, matricula nº 73.194-01 em MULTA 
na base de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 32, 
da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 4º - Divulgada esta 
decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado 
do presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Ofici-
al do Município de Fortaleza (DOM). Art. 5º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 04 de maio de 2021. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0125/2021 – SESEC 
 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração em face do 
Processo Administrativo Disci-
plinar n° 027/2020.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
datado de 05 de maio de 2021, exarado nos autos do Pedido 
de 
Reconsideração, 
interposto 
pelo 
servidor 
VICENTE      
FERREIRA ALENCAR FILHO, Inspetor da Guarda Municipal de 
Fortaleza, matricula nº 55.398-01, em face da decisão exarada 
nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 027/2020 – 
SESEC, conforme Portaria nº 019/2021 – SESEC de 14 de 
janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM do dia 18 de janeiro de 2021. RESOLVO: Art. 1° - DAR 
PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração do Processo 
Administrativo Disciplinar nº 027/2020, interposto pelo servidor 
VICENTE FERREIRA ALENCAR FILHO, Inspetor da Guarda 
Municipal de Fortaleza, matricula nº 55.398-01. Art. 2° -                
ABSOLVER o servidor VICENTE FERREIRA ALENCAR FILHO, 
Inspetor da Guarda Municipal de Fortaleza, matricula nº 
55.398-01, com fulcro no art. 131, inciso IV da Lei Complemen-
tar 037/2007 pelos fatos ocorridos no dia 08 de outubro de 
2015. Art. 4º - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intima-
ção das partes acerca do resultado do Pedido de Reconsidera-
ção no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-

                            

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