DOMFO 07/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53
36
IDELMA BEZERRA DINIZ
122.289-01
COPCOM
07/05/2021
14h
37
JOSÉ GILSON DE LIMA BEZERRA
122.313-01
COPCOM
07/05/2021
14h
38
KATARINA DE QUEIROZ SOARES
122.287-01
COPCOM
07/05/2021
14h
39
KATIANA PAULA SOARES DE SOUSA
64.285-03
COPCOM
07/05/2021
14h
40
LAIANA LEIANE DA COSTA HOLANDA CRAVEIRO
123.312-01
COPCOM
07/05/2021
14h
ANEXO III – A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1º,
DA PORTARIA CONJUNTA Nº 0008/2021 - SESEC/GMF
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COM A PROFISSIONAL REGINA ELIZABETH
SEQ.
NOME DO SERVIDOR(A)
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
DATA
HORÁRIO
1
ALDEMIR DE SOUSA FREITAS
73.662-01
GOE
06/05/2021
08:00
2
ALVARO CAVALCANTE COSTA
106.745-02
GOE
06/05/2021
08:00
3
ANDERSON RABELO DE OLIVEIRA
106.725-02
COPCOM
06/05/2021
08:00
4
ANDRÉ CITÓ DO CARMO
60.082-01
COPCOM
06/05/2021
08:00
5
ANGELO SILVA LORCA
56.015-01
ASI/SESEC
06/05/2021
08:00
6
ANTONIO FLEDSON SILVA VALENTIM
55.296-01
ASI/SESEC
06/05/2021
08:00
7
ANTONIO IRAILTON DOS SANTOS SILVA
73.350-01
GOE
06/05/2021
08:00
*** *** ***
PORTARIA Nº 0124/2021 – SESEC
Decide em sede de Pedido de
Reconsideração em face do
Processo Administrativo Disci-
plinar n° 009/2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
datado de 04 de maio de 2021, exarado nos autos do Pedido
de Reconsideração, interposto pela servidora FRANCISCA
JOELMA LEITE DE SOUSA, Guarda Municipal, matricula nº
73.194-01, em face da decisão exarada nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 009/2019 – SESEC, conforme
Portaria nº 0461/2020 – SESEC de 30 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 05 de
janeiro de 2021. RESOLVO: Art. 1° - NÃO DAR PROVIMENTO
ao pedido de improcedência do processo administrativo disci-
plinar nº 009/2019, interposto pela servidora FRANCISCA
JOELMA LEITE DE SOUSA, Guarda Municipal, matricula nº
73.194-01, haja vista estar comprovado nos autos à autoria e a
materialidade da infração cometida pela recorrente, pela falta
de atenção ao lavrar os autos de infração nas noites de 07 de
setembro e 05 de outubro de 2018, condutas tipificadas no art.
26, IV da Lei Complementar 037/2007. Art. 2° - NEGAR a modi-
ficação da penalidade da servidora FRANCISCA JOELMA
LEITE DE SOUSA, Guarda Municipal, matricula nº 73.194-01,
permanecendo assim a penalidade 01 (UM) dia de SUSPEN-
SÃO a servidora citada, de acordo com o art. 26, inciso IV da
Lei Complementar 037/2007, pela falta de atenção ao lavrar os
autos de infração nas noites de 07 de setembro e 05 de outu-
bro de 2018, condutas tipificadas no art. 26, IV da Lei Comple-
mentar 037/2007. Art. 3º – CONVERTER a penalidade de 01
(DIA) dia de SUSPENSÃO da servidora Francisca Joelma Leite
de Sousa, Guarda Municipal, matricula nº 73.194-01 em MULTA
na base de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 32,
da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 4º - Divulgada esta
decisão, publicar-se-á a intimação da parte acerca do resultado
do presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Ofici-
al do Município de Fortaleza (DOM). Art. 5º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 04 de maio de 2021. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0125/2021 – SESEC
Decide em sede de Pedido de
Reconsideração em face do
Processo Administrativo Disci-
plinar n° 027/2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
datado de 05 de maio de 2021, exarado nos autos do Pedido
de
Reconsideração,
interposto
pelo
servidor
VICENTE
FERREIRA ALENCAR FILHO, Inspetor da Guarda Municipal de
Fortaleza, matricula nº 55.398-01, em face da decisão exarada
nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 027/2020 –
SESEC, conforme Portaria nº 019/2021 – SESEC de 14 de
janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM do dia 18 de janeiro de 2021. RESOLVO: Art. 1° - DAR
PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração do Processo
Administrativo Disciplinar nº 027/2020, interposto pelo servidor
VICENTE FERREIRA ALENCAR FILHO, Inspetor da Guarda
Municipal de Fortaleza, matricula nº 55.398-01. Art. 2° -
ABSOLVER o servidor VICENTE FERREIRA ALENCAR FILHO,
Inspetor da Guarda Municipal de Fortaleza, matricula nº
55.398-01, com fulcro no art. 131, inciso IV da Lei Complemen-
tar 037/2007 pelos fatos ocorridos no dia 08 de outubro de
2015. Art. 4º - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intima-
ção das partes acerca do resultado do Pedido de Reconsidera-
ção no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 5º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
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