DOMFO 07/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 61 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 386/2021 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila               
Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 
510.472.503-06, com interveniência da SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célu-
la de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município 
de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente 
da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): PAMELLA 
SABÓIA CARVALHO, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) 
do RG nº 20075874207 e CPF nº 060.904.533-40, residente e 
domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo 
tem por objetivo a contratação de Professor Substituto por 
tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) 
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) 
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da Edu-
cação, com carga horária de planejamento assegurada, ficando 
obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga horária 
de trabalho actuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, 
portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-se a 
executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com 
a função para a qual está sendo contratado(a) e a desempe-
nhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probida-
de. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CON-
TRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATA-
DO(A), a remuneração mensal será regida como disposto na 
Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração será propor-
cional a efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 16,48 
(dezesseis reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já inclu-
so o montante de 20 % (vinte por cento), referente à gratifica-
ção de regência de classe. Subcláusula Única - A despesa 
resultante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação 
orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.12.365. 
0052.2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000. 
00.00., 319004.0.1.112.0000.00.00., 319004.0.1.114.0000.00. 
00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será cor-
respondente ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 30 
de Abril de 2021, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) 
meses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de 
dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, 
de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 30 de Abril de 
2021. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do 
Nascimento Silva - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO e Pamella Sabóia Carvalho – 
PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
64/2021 - PROCESSO Nº P111562/2021 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJn°04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e do-
miciliada nesta capital. Convenente: INSTITUTO EDUCACIO-
NAL CULTURAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FÁTIMA FREI-
RES, com sede na Rua Frei Henrique, nº 37, Bairro: Messeja-
na, CEP: 60.841-280, neste município, inscrita no CNPJ sob o 
nº 12.360.236/0001-18, representado legalmente por Maria de 
Fatima freires da Cruz, brasileiro, portador(a) de Cédula de 
Identidade nº99002304456 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o 
nº314.356.963-87, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua Santa Ângela, nº 180- casa b, Bairro: Messejana, neste 
município, resolvem celebrar o presente Termo de Colabora-
ção, para o funcionamento de creche no endereço Rua Friésio 
Barroso, nº 800, Bairro: Itaperi, CEP: 60.761-570. Do objeto: O 
presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a 
SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a 
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste 
município, com 3 (três) salas disponíveis da Creche Criança 
Feliz II, por meio de programas que ofereçam espaço para 
descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialida-
des em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-
linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Tra-
balho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da Fun-
damentação: O presente Termo de Colaboração tem sua fun-
damentação legal a Constituição Federal, em especial os arti-
gos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 
71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica 
do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 
2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro 
de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de 
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de 
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de no-
vembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setem-
bro de 2014 que estabelecem normas relativas às transferên-
cias de recursos do Município, mediante Termo de Colaboração 
e em conformidade com o resultado do Chamamento Público 
para Gerenciamento de Creches nº 11/2020 e do Processo 
Administrativo nº P191551/2020 PMF. Dos recursos financei-
ros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do obje-
to deste Termo de Colaboração totalizam R$ 317.213,61 (tre-
zentos e dezessete mil duzentos e treze reais e sessenta e um 
centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados 
pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da               
Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, 
parte integrante deste instrumento e serão depositados na 
conta corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta 
de tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no 
âmbito da parceria será realizada mediante transferência               
eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obriga-
toriedade de depósito em sua conta bancária. Da dotação  
orçamentária: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de  
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
co. Data: Fortaleza, 23 de abril de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Maria de Fatima Freires da Cruz – INSTITUTO 
EDUCACIONAL CULTURAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FÁTIMA FREIRES. 
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EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
71/2021 - PROCESSO Nº P114640/2021 - Das Partes: Conce-
dente: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e do-
miciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFI-
CENTE DOS MORADORES DO PARQUE UNIVERSITÁRIO, 
com sede na Rua Fernão Magalhães, nº 337, Bairro: Pici, CEP: 
60.440-550, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 
23.562.879/0001-60, representado legalmente por Antônio 
Flauber Vieira Barros, brasileiro, portador(a) de Cédula de 
Identidade nº 2006005318475 SSP/CE e inscrito(a) no CPF 
sob o n° 043.443.333-06, residente e domiciliado(a) nesta capi-
tal na Rua Maranhão, nº 1887, neste município, resolvem cele-
brar o presente Termo de Colaboração, para o funcionamento 
de creche no endereço Rua 23 de Março, nº 10, Bairro: Planal-
to do Pici, CEP: 60.512-040. Do objeto: O presente instrumento 
tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização 
da Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação 
infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 3 
(três) salas disponíveis da Creche Tia Silene de Oliveira, por 
meio de programas que ofereçam espaço para descoberta, 

                            

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