DOMFO 07/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
que ofereçamespaço para descoberta, aprendizagem, desen-
volvimento de potencialidade sem seus aspectos físicos, emo-
cionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conformeesta-
belecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo de 
Colaboração. Da Fundamentação legal: O presente Termo de 
Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição Fe-
deral, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, 
em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP 
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução 
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instru-
ção Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria 
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o 
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de 
Creches nº 12/2020 do Processo Administrativo nº P191543/ 
2020 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros 
destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora-
çãototalizam R$ 317.213,61 (trezentos e dezessete mil, duzen-
tos e treze reais e sessenta e um centavos) divididos em quatro 
parcelas, que serão repassados pela Secretaria Municipal da 
Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma estabe-
lecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento 
e serão depositados na conta corrente específica do Banco do 
Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. Toda a movimenta-
ção de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante 
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário 
final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 
Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes deste Ter-
mo de Colaboração correrão à conta de dotações consignadas: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentáriaem vigor e justificado o interesse público. 
Data: Fortaleza (CE), 27 de abril de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Maria de Fátima Freires da Cruz - INSTITUTO 
EDUCACIONAL CULTURAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FÁTIMA FREIRES. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
80/2021 - PROCESSO Nº P107154/2021 - Das Partes: Conce-
dente: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO DOS 
MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES, com 
sede na Rua Beija Flor, nº 155, Bairro: Jardim das Oliveiras, 
CEP: 60820-110, neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.794.357/0001-38, representado legalmente por ELENI   
OLIVEIRA DA SILVA, brasileira, portador(a) de Cédula de Iden-
tidade 2004007135070 SSP-CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 
804.004.933-49, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Rua Cartola nº 137, Bairro: Jardim das Oliveiras, CEP: 60820-
270, neste município, resolvem celebrar o presente Termo de 
Colaboração, para o funcionamento de creche no endereço 
Rua Frei Caneca nº 299, Bairro: Jardim das Oliveira, neste 
município, CEP: 60820-000. Do objeto: O presente instrumento 
tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização 
da Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação 
infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 5 
(cinco) salas disponíveis da Creche AMCTN, por meio de pro-
gramas que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, 
desenvolvimento de potencialidade sem seus aspectos físicos, 
emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme 
estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Ter-
mo de Colaboração. Da Fundamentação legal: O presente 
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei 
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução 
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu-
ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução 
nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins-
trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria 
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o 
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de 
Creches nº 12/2020 do Processo Administrativo nº P191543/ 
2020 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros 
destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora-
ção totalizam R$ 470.603,52 (quatrocentos e setenta mil, seis-
centos e três reais e cinquenta e dois centavos) divididos em 
quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria Munici-
pal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma 
estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste ins-
trumento e serão depositados na conta corrente especificado 
Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. Toda a 
movimentação de recursos no âmbito da parceria será realiza-
da mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do 
beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta 
bancária. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes 
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações 
consignadas: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento 
de Despesa 
Indicador de 
Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
co. Data: Fortaleza (CE), 27 de abril de 2021. Assinam:      
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Eleni Oliveira da Silva - ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES. 
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROFESSORES SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - O MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato representado por sua 
Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, inscrita no CPF n° 510.472.503-06, residente e domiciliada nesta Capi-
tal, no uso de suas atribuições legais, e o(a) Sr(a) Contrato(a), conforme o Anexo Único. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato, conforme Anexo Único, e 
no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão de contra-
to formalizado no Processo nº P123600/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 Fica rescindido o Contrato, cujo objeto é 
celebrar contrato de Professores Substituto por tempo determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, firmado com o 
Contratado. 2.2 O presente termo tem efeito retroativo da data do pedido de rescisão do contratado, conforme Anexo Único. Fortaleza, 
03 de maio de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 

                            

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