DOMFO 07/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 69
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$ 1.263,07
300
DIF. AJUSTE PCCS
-
-
-
R$ 29,60
107
ANUENIO
35
-
-
R$ 442,07
61
GEAD LEI. 9277/2007
ART. 46
10
-
-
R$ 126,31
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 1.861,05
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VIS-
TO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 638/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P309906/2020, de 12 de Novembro de 2020. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
a partir de 12/11/2020, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME....: MARIA VERONICA DE SOUZA. MA-
TRÍCULA.: 9978-01. CARGO.: 151 - SUPERVISOR ESCOLAR.
REFERÊNCIA...: ESP - 023. ÓRGÃO....: 0011 - SME. TIPO DE
APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005;
Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901,
de 25.06.1991; Art. 98, inciso VII c/c art. 108 § 4º da Lei nº
5895/84, de 13.11.1984, alterado pelo art. 36, da Lei 9.249, de
10.07.2007 e com a nova redação pelo art. 89, da Lei Comple-
mentar 169, de 12.09.2014 c/c art. 6º da Lei 9.890, de
04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 6.347,91
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$ 6.347,91
107
ANUENIO
35
-
-
R$ 2.221,77
167
GRAT
PERMAN
EM
SERVICO
20
-
-
R$ 1.269,58
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 9.839,26
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VIS-
TO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 665/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P305667/2020, de 10 de Novembro de 2020. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
a partir de 10/11/2020, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME.: MARIA DE FATIMA MORAIS MONTEIRO.
MATRÍCULA.....: 21677-01. CARGO.: 363 - PROFESSOR
NIVEL MEDIO. REFERÊNCIA.: III - 020. ÓRGÃO.: 0011 - SME.
TIPO DE APOSENTADORIA..: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 41/2003;
Art. 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901,
de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84,
de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de
04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 5.981,78
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$ 5.981,78
158
REGENCIA DE CLASSE
20
-
-
R$ 1.196,36
107
ANUENIO
25
-
-
R$ 1.495,45
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 8.673,59
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VIS-
TO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 697/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P308286/2020, de 11 de Novembro de 2020. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
a partir de 11/11/2020, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME....: MARIA ELVANIRA HOLANDA DE
OLIVEIRA. MATRÍCULA.: 49230-01. CARGO.: 363 - PROFES-
SOR NIVEL MEDIO. REFERÊNCIA.: III - 019. ÓRGÃO.: 0011 -
SME. TIPO DE APOSENTADORIA..: 522 - VOLUNTÁRIA IN-
TEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC
41/2003; Art. 15, § 1º e 67, de 29 de junho de 2006; Art. 118 §
3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº
6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº
5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de
04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 5.864,51
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$ 5.864,51
158
REGENCIA DE CLASSE
20
-
-
R$ 1.172,90
107
ANUENIO
18
-
-
R$ 1.055,61
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 8.093,02
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VIS-
TO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 702/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P304179/2020, de 09 de Novembro de 2020. RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
a partir de 09/11/2020, com base na legislação indicada. QUA-
LIFICAÇÃO NOME....: CECILIA DE CASTRO BRITTO. MA-
TRÍCULA.....: 17043-01. CARGO.: 136 - PROFESSOR. REFE-
RÊNCIA...: ESP - 026. ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE
APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005;
Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901,
de 25.06.1991; Art. 98, inciso VII c/c art. 108 § 4º da Lei nº
5895/84, de 13.11.1984, alterado pelo art. 36, da Lei 9.249, de
10.07.2007 e com a nova redação pelo art. 89, da Lei Comple-
mentar 169, de 12.09.2014 c/c art. 6º da Lei 9.890, de
04.04.2012.
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