DOMFO 07/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 74
300
DIF. AJUSTE PCCS
-
-
-
R$ 486,95
133
HORA
EXTRA
INCORPORADA
25
-
-
R$ 174,80
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$ 228,56
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$ 2.593,06
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de fevereiro de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VIS-
TO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0267/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº
835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de
26.03.2018, bem como, em observância ao Regulamento Inter-
no do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592
de 15.02.95, e considerando as disposições contidas no De-
creto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: ASSE-
GURAR o(a) servidor(a), JANIA MARIA CAETANO, matrícula
nº 19973-01, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, o direito de conti-
nuar a perceber o valor referente à representação do cargo
comissionado de GESTORA DA UNIDADE DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE Dr. PONTES NETO, Simbologia DAS-2,
integrante da estrutura administrativa da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE SAÚDE - SMS, com respaldo legal nas disposições
contidas no Artigo 121, caput, da Lei nº 6.794 de 27.12.90
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), a partir de
03/01/2019 conforme Processo Administrativo nº P514498/
2019. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 10
de março de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 0366/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: AS-
SEGURAR o(a) servidor(a), DANIELLE MAIA HOLANDA
DUMARESQ, matrícula nº 23115-01, MÉDICA, o direito de
continuar a perceber o valor referente à representação do car-
go comissionado de CHEFE DE NÚCLEO DE RESIDENCIA
MÉDICA, Simbologia DNS-3, integrante da estrutura adminis-
trativa do INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, com respaldo
legal nas disposições contidas no Artigo 121, caput, da Lei nº
6.794 de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza), a partir de 10/09/2020 conforme Processo Adminis-
trativo nº P242027/2020. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, 30 de março de 2021. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 0372/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95 e considerando as disposições contidas
no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDE-
RANDO que, os quinquênios pleiteados em dobro pelo(a) ser-
vidor(a), JOSÉ PONCIANO BARROS FILHO, ocupante de um
cargo MÉDICO, matrícula Nº 13462-01, foram implementados
em dobro antes da vigência da Lei nº 8.388/99. RESOLVE:
AUTORIZAR que os períodos de licença prêmio integralizados
de 26.12.1988 a 24.12.1993 e 25.12.1993 a 23.12.1998 do(a)
servidor(a), JOSÉ PONCIANO BARROS FILHO, ocupante de
um cargo de MÉDICO, matrícula Nº 13462-01 sejam averba-
dos para efeito de aposentadoria e disponibilidade, perfazendo
um total de 180 (cento e oitenta) dias, os quais deverão ser
contados em dobro, nos termos dispostos no Art. 80 da Lei nº
6.794/90, afim de que sejam acrescentados ao tempo de servi-
ço do(a) servidor(a) acima citado(a) mais 360 (trezentos e
sessenta dias) conforme Processo Administrativo Nº P077667/
2021. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 08 de abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Valternilo Costa
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO – SEPOG.
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PORTARIA Nº 0402/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE: E-
XONERAR, a pedido o(a) servidor(a), HERBERTH DUARTE
CAVALCANTE, matrícula Nº 91393-02, do cargo MÉDICO, à
partir de 14/09/2020, com amparo legal nas disposições conti-
das no Art. 39, I e Art. 40 da Lei n. 6.794 de 27.12.90 (Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza) conforme Processo
Administrativo Nº P247796/2020. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 14 de abril de 2021. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO:
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 0427/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota,
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013,
de acordo com o parecer nº 143/2021 - CONS, de fls. 28-30 da
PGM, parte integrante do Processo Administrativo nº P220650/
2020. RESOLVE: CONCEDER o(a) servidor(a), EDMAR
MACIEL LIMA JUNIOR, matrícula Nº 7033-01, cargo de MÉDI-
CO, a partir de 18.08.2020, Abono de Permanência no valor da
sua contribuição previdenciária até completar as exigências
para aposentadoria compulsória, prevista no Art. 40, § 19, da
Constituição Federal, e no § 5º do Art 2º da Emenda Constitu-
cional nº 41/2003, de 19/12/2003. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 23 de abril de 2021.
Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 0435/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
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