DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 de Trânsito e Cidadania – AMC do servidor MAURÍLIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula n° 54561-02, Agente Admi- nistrativo, lotado na Secretaria Municipal da Educação – SME, com ônus para a origem, a partir de 01.02.2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1839/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio- res, e de acordo com o Processo nº P027934/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a disposição para a Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN dos servidores relacionados no Anexo Único deste Ato, lotados na Secretaria Municipal da Gestão Regional - SEGER, com ônus para o órgão de origem, a partir de 27.06.2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 13 de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ATO Nº 1839/2021 – SEPOG Nome Matrícula Cargo Alexsandra Rodrigues Leite 29655-02 Agente Administrativo Delano Régis Duarte Gadelha 61827-01 Agente Administrativo Henrique Éder Cavalcante Araújo 60657-01 Agente Administrativo Hugo Ângelo Lima de Holanda Angelim 56221-02 Agente Administrativo Joelma Cristina de Oliveira 56737-01 Agente Administrativo Patrícia Terceiro Nobre Sales 60702-01 Agente Administrativo *** *** *** PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DA SELEÇÃO PÚBLICA REGULAMENTADA PELO EDITAL Nº 58/2019, DESTINADA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ENGENHEIRO CIVIL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRESTUTURA ATO Nº 1869/2021 - SEPOG O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui- ções legais, e em conformidade Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 290, de 16 de abril de 2020, e de acordo com o Edital nº 58/2019, Regulamento da Seleção Pública, datado de 11 de junho de 2019, publicado no DOM de 14 de junho de 2019, destinado a seleção de engenheiro civil para a contratação por tempo determinado para a Secretaria Municipal da Infraestrutu- ra, homologado através do Ato nº 3250/2019, datado de 26 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 29 de julho de 2019. RESOLVE: Prorrogar excepcionalmente, de acordo com o que dispõe o Art. 4°, § 4º da Lei Complementar n° 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Com- plementar n° 290, de 16 de abril de 2020, a validade da Sele- ção Pública acima citada, regulamentada pelo Edital nº 58/2019, pelo prazo de um ano ou enquanto perdurar a situa- ção de emergência ou estado de calamidade, a partir de 26.07.2021. Fortaleza, 19 de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0271/2021 – SME – INDENIZA- ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feverei- ro de 2014; CONSIDERANDO o serviço prestado a Secretaria Municipal da Educação pelo locador (a) ESCOLA PROFISSIO- NAL PADRE JOÃO PIAMARTA, inscrita no CNPJ nº 07.355.118/0001-81, cujo objeto é a locação de imóvel na Rua Júlio Cesar nº 1810, Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, destinado para funcionamento da Escola Municipal Padre Felice Pistone. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P127910/2021; CONSIDERANDO o Parecer nº 1897/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu- pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique- cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com o(a) locador (a) ESCOLA PROFISSIONAL PADRE JOÃO PIAMARTA, inscrita no CNPJ nº 07.355.118/0001-81, no valor de R$ 66.303,88 (sessenta e seis mil, trezentos e três reais e oitenta e oito centavos), a título de indenização, relativo à utili- zação do imóvel no período de janeiro a abril de 2021, consig- nada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361. 0042.2124.0001 – 339093 – 0 - 1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO, em 21 de julho de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 14/2021 - PROCESSO Nº P098780/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu- cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503- 06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO SÃO PEDRO FAROL NOVO, com sede na Rua Princesa Izabel, nº 07, Bairro: Vicente Pinzon, CEP: 60.184-180, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 03.942.095/0001-50, representado legalmente por Antônio José Martins Pereira, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº 2009010376156 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 117.915.353-72, residente e domiciliado(a) nesta capital, na Avenida Mister Hull, nº 2992, Apto 201, Bl. 16, Bairro: Presiden- te Kennedy, CEP: 60356-001, neste município, para o funcio- namento de Creche São Gabriel, no endereço Rua Ana Gon- çalves, nº 141, Bairro: São João do Tauape, CEP: 60.713-240. DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O pre- sente Termo Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEI- ROS, alterando o valor de R$ 456.430,06 (quatrocentos e cin- quenta e seis mil, quatrocentos e trinta reais e seis centavos para R$ 455.479,80 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) e o número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANI- ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os docu- mentos originais que compõem a prestação de contas, confor- me dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS,Fechar