DOMFO 23/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
de Trânsito e Cidadania – AMC do servidor MAURÍLIO ALVES 
DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula n° 54561-02, Agente Admi-
nistrativo, lotado na Secretaria Municipal da Educação – SME, 
com ônus para a origem, a partir de 01.02.2021. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de 
julho de 2021.  Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1839/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no 
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, 
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P027934/2021. RESOLVE, 
de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 
02.01.1991, autorizar a disposição para a Secretaria Municipal 
das Finanças – SEFIN dos servidores relacionados no Anexo 
Único deste Ato, lotados na Secretaria Municipal da Gestão 
Regional - SEGER, com ônus para o órgão de origem, a partir 
de 27.06.2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 13 de julho de 2021. Marcelo Jorge 
Borges 
Pinheiro 
- 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO                                  
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO ÚNICO REFERENTE AO  
ATO Nº 1839/2021 – SEPOG 
 
Nome 
Matrícula 
Cargo 
Alexsandra Rodrigues Leite 
29655-02 
Agente Administrativo 
Delano Régis Duarte Gadelha 
61827-01 
Agente Administrativo 
Henrique Éder Cavalcante Araújo 
60657-01 
Agente Administrativo 
Hugo Ângelo Lima  de Holanda 
Angelim 
56221-02 
Agente Administrativo 
Joelma Cristina de Oliveira 
56737-01 
Agente Administrativo 
Patrícia Terceiro Nobre Sales 
60702-01 
Agente Administrativo 
*** *** *** 
 
PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DA SELEÇÃO PÚBLICA 
REGULAMENTADA PELO EDITAL Nº 58/2019, DESTINADA 
A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ENGENHEIRO CIVIL 
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRESTUTURA 
 
ATO Nº 1869/2021 - SEPOG 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, e em conformidade Lei Complementar nº 0158, de 
19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 
290, de 16 de abril de 2020, e de acordo com o Edital nº 
58/2019, Regulamento da Seleção Pública, datado de 11 de 
junho de 2019, publicado no DOM de 14 de junho de 2019, 
destinado a seleção de engenheiro civil para a contratação por 
tempo determinado para a Secretaria Municipal da Infraestrutu-
ra, homologado através do Ato nº 3250/2019, datado de 26 de 
julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 29 de 
julho de 2019. RESOLVE: Prorrogar excepcionalmente, de 
acordo com o que dispõe o Art. 4°, § 4º da Lei Complementar 
n° 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Com-
plementar n° 290, de 16 de abril de 2020, a validade da Sele-
ção Pública acima citada, regulamentada pelo Edital nº 
58/2019, pelo prazo de um ano ou enquanto perdurar a situa-
ção de emergência ou estado de calamidade, a partir de 
26.07.2021. Fortaleza, 19 de julho de 2021. Marcelo Jorge 
Borges 
Pinheiro 
- 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO                     
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0271/2021 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feverei-
ro de 2014; CONSIDERANDO o serviço prestado a Secretaria 
Municipal da Educação pelo locador (a) ESCOLA PROFISSIO-
NAL PADRE JOÃO PIAMARTA, inscrita no CNPJ nº 
07.355.118/0001-81, cujo objeto é a locação de imóvel na Rua 
Júlio Cesar nº 1810, Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, destinado 
para funcionamento da Escola Municipal Padre Felice Pistone. 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P127910/2021; CONSIDERANDO o Parecer nº 1897/2021 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com 
o(a) locador (a) ESCOLA PROFISSIONAL PADRE JOÃO          
PIAMARTA, inscrita no CNPJ nº 07.355.118/0001-81, no valor 
de R$ 66.303,88 (sessenta e seis mil, trezentos e três reais e 
oitenta e oito centavos), a título de indenização, relativo à utili-
zação do imóvel no período de janeiro a abril de 2021, consig-
nada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361. 
0042.2124.0001 – 339093 – 0 - 1.111.0000.00.00. Registre-se, 
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 21 de julho de 2021. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA             
EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 14/2021 - PROCESSO Nº 
P098780/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de 
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato 
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE 
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES 
DO CONJUNTO SÃO PEDRO FAROL NOVO, com sede na 
Rua Princesa Izabel, nº 07, Bairro: Vicente Pinzon, CEP: 
60.184-180, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.942.095/0001-50, representado legalmente por Antônio José 
Martins Pereira, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade 
nº 2009010376156 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 
117.915.353-72, residente e domiciliado(a) nesta capital, na 
Avenida Mister Hull, nº 2992, Apto 201, Bl. 16, Bairro: Presiden-
te Kennedy, CEP: 60356-001, neste município, para o funcio-
namento de Creche São Gabriel, no endereço Rua Ana Gon-
çalves, nº 141, Bairro: São João do Tauape, CEP: 60.713-240. 
DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O pre-
sente Termo Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: 
1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEI-
ROS, alterando o valor de R$ 456.430,06 (quatrocentos e cin-
quenta e seis mil, quatrocentos e trinta reais e seis centavos 
para R$ 455.479,80 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, 
quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) e o 
número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à 
Lei Orçamentária em vigor e justificando o interesse público; 
1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de 
acordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 
(dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação 
de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os docu-
mentos originais que compõem a prestação de contas, confor-
me dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 
1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, 

                            

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