DOMFO 23/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8
de Trânsito e Cidadania – AMC do servidor MAURÍLIO ALVES
DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula n° 54561-02, Agente Admi-
nistrativo, lotado na Secretaria Municipal da Educação – SME,
com ônus para a origem, a partir de 01.02.2021. SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de
julho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1839/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P027934/2021. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a disposição para a Secretaria Municipal
das Finanças – SEFIN dos servidores relacionados no Anexo
Único deste Ato, lotados na Secretaria Municipal da Gestão
Regional - SEGER, com ônus para o órgão de origem, a partir
de 27.06.2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 13 de julho de 2021. Marcelo Jorge
Borges
Pinheiro
-
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO REFERENTE AO
ATO Nº 1839/2021 – SEPOG
Nome
Matrícula
Cargo
Alexsandra Rodrigues Leite
29655-02
Agente Administrativo
Delano Régis Duarte Gadelha
61827-01
Agente Administrativo
Henrique Éder Cavalcante Araújo
60657-01
Agente Administrativo
Hugo Ângelo Lima de Holanda
Angelim
56221-02
Agente Administrativo
Joelma Cristina de Oliveira
56737-01
Agente Administrativo
Patrícia Terceiro Nobre Sales
60702-01
Agente Administrativo
*** *** ***
PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DA SELEÇÃO PÚBLICA
REGULAMENTADA PELO EDITAL Nº 58/2019, DESTINADA
A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ENGENHEIRO CIVIL
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRESTUTURA
ATO Nº 1869/2021 - SEPOG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, e em conformidade Lei Complementar nº 0158, de
19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº
290, de 16 de abril de 2020, e de acordo com o Edital nº
58/2019, Regulamento da Seleção Pública, datado de 11 de
junho de 2019, publicado no DOM de 14 de junho de 2019,
destinado a seleção de engenheiro civil para a contratação por
tempo determinado para a Secretaria Municipal da Infraestrutu-
ra, homologado através do Ato nº 3250/2019, datado de 26 de
julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Município de 29 de
julho de 2019. RESOLVE: Prorrogar excepcionalmente, de
acordo com o que dispõe o Art. 4°, § 4º da Lei Complementar
n° 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Com-
plementar n° 290, de 16 de abril de 2020, a validade da Sele-
ção Pública acima citada, regulamentada pelo Edital nº
58/2019, pelo prazo de um ano ou enquanto perdurar a situa-
ção de emergência ou estado de calamidade, a partir de
26.07.2021. Fortaleza, 19 de julho de 2021. Marcelo Jorge
Borges
Pinheiro
-
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0271/2021 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feverei-
ro de 2014; CONSIDERANDO o serviço prestado a Secretaria
Municipal da Educação pelo locador (a) ESCOLA PROFISSIO-
NAL PADRE JOÃO PIAMARTA, inscrita no CNPJ nº
07.355.118/0001-81, cujo objeto é a locação de imóvel na Rua
Júlio Cesar nº 1810, Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, destinado
para funcionamento da Escola Municipal Padre Felice Pistone.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P127910/2021; CONSIDERANDO o Parecer nº 1897/2021 da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação;
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com
o(a) locador (a) ESCOLA PROFISSIONAL PADRE JOÃO
PIAMARTA, inscrita no CNPJ nº 07.355.118/0001-81, no valor
de R$ 66.303,88 (sessenta e seis mil, trezentos e três reais e
oitenta e oito centavos), a título de indenização, relativo à utili-
zação do imóvel no período de janeiro a abril de 2021, consig-
nada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.
0042.2124.0001 – 339093 – 0 - 1.111.0000.00.00. Registre-se,
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 21 de julho de 2021. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 14/2021 - PROCESSO Nº
P098780/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DO CONJUNTO SÃO PEDRO FAROL NOVO, com sede na
Rua Princesa Izabel, nº 07, Bairro: Vicente Pinzon, CEP:
60.184-180, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº
03.942.095/0001-50, representado legalmente por Antônio José
Martins Pereira, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade
nº 2009010376156 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
117.915.353-72, residente e domiciliado(a) nesta capital, na
Avenida Mister Hull, nº 2992, Apto 201, Bl. 16, Bairro: Presiden-
te Kennedy, CEP: 60356-001, neste município, para o funcio-
namento de Creche São Gabriel, no endereço Rua Ana Gon-
çalves, nº 141, Bairro: São João do Tauape, CEP: 60.713-240.
DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O pre-
sente Termo Aditivo tem como objeto as seguintes alterações:
1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEI-
ROS, alterando o valor de R$ 456.430,06 (quatrocentos e cin-
quenta e seis mil, quatrocentos e trinta reais e seis centavos
para R$ 455.479,80 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil,
quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) e o
número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à
Lei Orçamentária em vigor e justificando o interesse público;
1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de
acordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10
(dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação
de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os docu-
mentos originais que compõem a prestação de contas, confor-
me dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014.
1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS,
Fechar