DOMFO 23/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 
(três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até 
31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais um 
ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o 
interesse público. DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamen-
ta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo 
único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso 
IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 
30 de dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para              
R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 
13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem 
como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que 
trata da convalidação e revisão dos atos administrativos, AUDI-
TORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do Ter-
mo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer nº 
1830/2021/COJUR-SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
3.1. As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão 
à conta das dotações orçamentárias consignadas a seguir:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data 
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do 
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 09 de julho de 2021. 
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Antônio José Martins 
Pereira - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO 
SÃO PEDRO FAROL NOVO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 28/2021 - PROCESSO Nº 
P098748/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de 
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato 
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE 
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES 
DO PARQUE PRESIDENTE VARGAS, com sede na Rua Para-
naguá, nº 1221, Bairro: Canindezinho, CEP: 60734-155, neste 
município, inscrita no CNPJ sob o nº 23.479.397/0001-41, re-
presentado legalmente por Francisco Daniel Melo da Silva, 
brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº 99002257490 
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 005.103.083-76, residen-
te e domiciliado(a) nesta capital na Rua Vicente Celestino, nº 
1039, Bairro: Parque Santa Rosa, CEP: 60.765-640, neste 
município, para o funcionamento de Creche Maria Pequena, no 
endereço  na Rua Paranagua, nº 255, Bairro: Parque Santa 
Rosa, CEP: 60.430-410. DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto as 
seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RE-
CURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 306.564,72 
(trezentos e seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e 
setenta e dois centavos) para R$ 303.485,01 (trezentos e três 
mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e um centavos) e o 
número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à 
Lei Orçamentária em vigor e justificando o interesse público; 
1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de 
acordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 
(dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação 
de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os docu-
mentos originais que compõem a prestação de contas, confor-
me dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 
1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, 
alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 
(três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até 
31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais um 
ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o 
interesse público. DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamen-
ta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo 
único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso 
IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 
30 de dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para           
R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 
13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem 
como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que 
trata da convalidação e revisão dos atos administrativos, AUDI-
TORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do Ter-
mo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer nº 
1829/2021/COJUR-SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
3.1. As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão 
à conta das dotações orçamentárias consignadas a seguir:  
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data 
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do 
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 12 de julho de 2021. 
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Francisco Daniel Melo da 
Silva - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE 
PRESIDENTE VARGAS.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 35/2021 - PROCESSO Nº 
P105648/2021. Das Partes: Concedente: Município de Fortale-
za, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - 
SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE   
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: Fundação Educacional André Luís, 
com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, n° 5255, Jan-
gurussu, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 
454.493/0001-00, representada legalmente pelo Sr. Adalberto 
Carneiro Baquit, portador de Cédula de Identidade nº 
2007824015 - 2 SSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 163. 617. 
413-20, residente e domiciliado nesta capital na Rua Gustavo 
Sampaio 998, Parquelândia, nesta capital na Rua Alemanha, 
536, Itaperi, neste município. Do Objeto: CLÁUSULA PRIMEI-
RA – DO OBJETO O Termo Aditivo tem como objeto as seguin-
tes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECUR-
SOS FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 317.213,61 (tre-
zentos e dezessete mil, duzentos e treze reais e sessenta e um 
centavos) para 312.369,97 (trezentos e doze mil, trezentos e 
sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), e o número 
de parcelas de 4 (quatro) para 3 (três), adequando à Lei Orça-
mentária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZA-
ÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de a-
cordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 
(dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação 
de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os docu-
mentos originais que compõem a prestação de contas, confor-
me dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 
1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, 
alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 
(três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até 
31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais um 
ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o 
interesse público. Da Fundamentação Legal: Fundamenta-se o 
aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, 
de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição 
Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 

                            

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