DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamen- ta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos administrativos, AUDI- TORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do Ter- mo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer nº 1830/2021/COJUR-SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a seguir: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Indicador de Uso Fonte de Recurso 24901.12.365.0052.2795.0007 335043 0 1.111.0000.00.00 DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 09 de julho de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Antônio José Martins Pereira - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO SÃO PEDRO FAROL NOVO. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 28/2021 - PROCESSO Nº P098748/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu- cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503- 06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE PRESIDENTE VARGAS, com sede na Rua Para- naguá, nº 1221, Bairro: Canindezinho, CEP: 60734-155, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 23.479.397/0001-41, re- presentado legalmente por Francisco Daniel Melo da Silva, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº 99002257490 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 005.103.083-76, residen- te e domiciliado(a) nesta capital na Rua Vicente Celestino, nº 1039, Bairro: Parque Santa Rosa, CEP: 60.765-640, neste município, para o funcionamento de Creche Maria Pequena, no endereço na Rua Paranagua, nº 255, Bairro: Parque Santa Rosa, CEP: 60.430-410. DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RE- CURSOS FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 306.564,72 (trezentos e seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos) para R$ 303.485,01 (trezentos e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e um centavos) e o número de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANI- ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os docu- mentos originais que compõem a prestação de contas, confor- me dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamen- ta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos administrativos, AUDI- TORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do Ter- mo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer nº 1829/2021/COJUR-SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a seguir: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Indicador de Uso Fonte de Recurso 24901.12.365.0052.2795.0007 335043 0 1.111.0000.00.00 DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 12 de julho de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Francisco Daniel Melo da Silva - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE PRESIDENTE VARGAS. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 35/2021 - PROCESSO Nº P105648/2021. Das Partes: Concedente: Município de Fortale- za, com interveniência da Secretaria Municipal da Educação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503- 06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capital. Convenente: Fundação Educacional André Luís, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, n° 5255, Jan- gurussu, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 454.493/0001-00, representada legalmente pelo Sr. Adalberto Carneiro Baquit, portador de Cédula de Identidade nº 2007824015 - 2 SSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 163. 617. 413-20, residente e domiciliado nesta capital na Rua Gustavo Sampaio 998, Parquelândia, nesta capital na Rua Alemanha, 536, Itaperi, neste município. Do Objeto: CLÁUSULA PRIMEI- RA – DO OBJETO O Termo Aditivo tem como objeto as seguin- tes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECUR- SOS FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 317.213,61 (tre- zentos e dezessete mil, duzentos e treze reais e sessenta e um centavos) para 312.369,97 (trezentos e doze mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), e o número de parcelas de 4 (quatro) para 3 (três), adequando à Lei Orça- mentária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZA- ÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de a- cordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os docu- mentos originais que compõem a prestação de contas, confor- me dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. Da Fundamentação Legal: Fundamenta-se o aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro deFechar