DOMFO 23/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data 
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do 
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 12 de julho de                  
2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -              
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Francisco              
Helton dos Reis Maia - CENTRO COMUNITÁRIO CRISTO 
REDENTOR.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
RECUSA DE LOTAÇÃO - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por 
intermédio da Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídi-
ca de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919. 
081.0001-89, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº 
2875, Dionísio Torres, neste ato representado por sua Secretá-
ria, Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, inscrita 
no CPF n° sob o nº 510.472.503-06, residente e domiciliada 
nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, e o(a) Sr(a) 
LUIZA MIKAELLY ROCHA PONTE, brasileiro(a), portador(a) do 
RG nº 2004009107103 e inscrito(a) no CPF sob o nº 022.295. 
083-85, contratado(a) para função de Professor Substituto por 
tempo determinado, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão 
fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato nº 1634/2020 – 
SME/SEPOG e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar 
Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, no 
pedido da rescisão de contrato, formalizado através do Proces-
so nº P173609/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
2.1 Fica rescindido o Contrato nº 1634/2020 – SME/SEPOG 
cujo objeto é celebrar contrato de professor substituto por tem-
po determinado para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
firmado com o(a) Contratado(a) acima qualificado. 2.2 O pre-
sente termo tem efeito retroativo a 15 de abril de 2021, data da 
recusa de assumir a lotação. Fortaleza, 20 de julho de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS POR TEMPO DETERMINADO - A 
PEDIDO - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato repre-
sentado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, inscrita no CPF n° 510.472.503-06, residente e domici-
liada nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, e os(a) Srs(a) Contratatados(a), conforme o Anexo Único. RESOLVE: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se na cláusula sexta do Contrato, 
conforme Anexo Único, e no inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro de 2013, bem como, o 
pedido da rescisão de contrato formalizado no Processo nº P173553/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 Fica rescindido 
o Contrato, cujo objeto é celebrar contrato de Professores Substitutos por tempo determinado para a Rede Municipal de Ensino de 
Fortaleza, firmado com os(a) Contratados(a). 2.2 O presente termo tem efeito retroativo da data do pedido de rescisão do contratado, 
conforme Anexo Único. Fortaleza, 20 de julho de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA               
EDUCAÇÃO.  
 
ANEXO ÚNICO - TERMOS DE RESCISÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS – A PEDIDO 
 
CONTRATO 
NOME 
CPF 
RG 
AREA 
EDITAL 
ADMISSÃO 
DATA DE RESCISÃO 
31062020 
ANA 
CRISTINA 
DE 
SOUSA      
CARNEIRO 
448.460.373-04 
20084110800 
PEDAGOGIA  
104/2018 
02/03/2020 
31/05/2021 
4132021 
DEBORA BRITO ALVES 
024.344.043-08 
2002010005100 
PEDAGOGIA  
104/2018 
05/05/2021 
14/05/2021 
32362020 
IZA FAUSTINO DA SILVA 
014.261.963-93 
99012008680 
PEDAGOGIA  
104/2018 
02/03/2020 
19/05/2021 
31762020 
LUÍZA MARIA ABREU COSTA 
479.933.083-72 
11269559 
PEDAGOGIA  
104/2018 
13/04/2020 
12/05/2021 
16342020 
LUIZA MIKAELLY ROCHA PONTE 
022.295.083-85 
2004009107103 
PEDAGOGIA  
104/2018 
26/01/2020 
15/04/2021 
30602020 
RAQUEL DAMIANA DOS SANTOS 
CAVALCANTE 
038.760.583-50 
2005010055454 
PEDAGOGIA  
104/2018 
01/03/2020 
30/05/2021 
29832020 
TELMA REGINA VENANCIO VAES 
525.373.233-00 
8907002036418  
PEDAGOGIA  
104/2018 
02/03/2020 
01/06/2021 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
PORTARIA Nº 311/2021 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 6/2021, de 03 de janeiro 
de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos do             
Processo nº P159902/2021, que versam acerca de providên-
cias quanto à regularização do pagamento à COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL pelos serviços prestados, 
referente às competências do ano de 2020; CONSIDERANDO 
que a Coordenadoria Administrativa - COAD atestou que os 
serviços foram devidamente prestados; CONSIDERANDO o 
Parecer nº 638/2021, emitido pela Coordenadoria Jurídica da 
Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza; CONSIDERANDO 
o que dispõe o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993; 
CONSIDERANDO que o valor do débito é de R$ 20.151,88 
(vinte mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e oito centa-
vos); CONSIDERANDO, finalmente, presumido está que a 
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL agiu de boa-
fé, bem como verifica-se que a mesma tem o direito de ser 
indenizada somente pelo o que aproveitou a Administração, 
retirando-se, todavia, quaisquer lucros ou ressarcimentos pelos 
demais gastos. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, conceder, a título de indenização, o pagamento da 
dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através de sua 
Secretaria Municipal da Saúde, junto à COMPANHIA ENER-
GÉTICA DO CEARÁ – ENEL, pelos serviços prestados às 
“bases centralizadas do SAMU”, referente a competências de 
2020, na soma de R$ 20.151,88 (vinte mil, cento e cinquenta e 
um reais e oitenta e oito centavos); sendo que deste quantum o 
valor de R$ 8.051,50 (oito mil, cinquenta e um reais e cinquenta 
centavos) é referente à Base do SAMU localizada no Terminal 
da Parangaba; enquanto o valor de R$ 12.100,38 (doze mil, 
cem reais e trinta e oito centavos) é relativo à Base do SAMU 
localizado no Terminal do Antônio Bezerra. Art. 2º - As despe-
sas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.302.0123.2528.0001. 339093.0.121400000000, Ges-
tão e Manutenção das Ações Especializadas em Saúde – Rede 
Própria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 
21 de julho de 2021. (Assinado por Certificado Digital). Ana 
Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
*** *** *** 

                            

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