DOMFO 23/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto estabele-
cer os efeitos do primeiro aditivo, os quais serão retroativos à
data da assinatura do termo de colaboração. DO FUNDAMEN-
TO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo no art. 55, da
Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalida-
ção e revisão dos atos administrativos, na Cláusula Décima
Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no
Parecer nº 1791/2021/COJUR-SME. DA RATIFICAÇÃO: Per-
manecem inalteradas as demais cláusulas de Termo de Cola-
boração a que se refere o presente Termo Aditivo. DO FORO:
Para todas as questões resultantes do presente Termo, será
competente o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará,
com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegi-
ado que seja. Data: Fortaleza, 08 de julho de 2021. Assinam:
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Maria Taciana Batista Pires - ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MARAPONGA.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 89/2021 - PROCESSO Nº
P126811/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS BAIRROS ELLERY E MONTE CASTELO, com sede na
Rua Doutor Almeida Filho, nº 326, Bairro: Ellery, CEP: 60.320-
510, neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº 12. 361.
572/0001-85, representada legalmente por Antônio Soares de
Araújo, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº
01216702 CRC/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 259.181.173-
34, residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Leiria de
Andrade, nº 891, Bairro: Monte Castelo, CEP: 60.325-710,
neste município. DO OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto as seguin-
tes alterações: 1.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECUR-
SOS FINANCEIROS, alterando o valor de R$ 317.213,61 (tre-
zentos e dezessete mil, duzentos e treze reais e sessenta e um
centavos) para R$ 312.369,97 (trezentos e doze mil, trezentos
e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos) e o número
de parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orça-
mentária em vigor e justificando o interesse público; 1.2.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZA-
ÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de a-
cordo com as orientações da CGM, que durante o prazo de 10
(dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação
de contas, a entidade deve manter em seus arquivos os docu-
mentos originais que compõem a prestação de contas, confor-
me dispõe o art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014.
1.3. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS,
alterando o número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3
(três); 1.4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, alterando a vigência para a data da assinatura até
31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por mais um
ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o
interesse público. DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamen-
ta-se o presente aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo
único da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso
IV da Constituição Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de
30 de dezembro de 2020, que elevou o salário mínimo para
R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e
13 da Lei 13.932/2019, que fala sobre as taxas do FGTS, bem
como no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que
trata da convalidação e revisão dos atos administrativos, AUDI-
TORIA nº 007/2020 – CGM, na Cláusula Décima Nona do
Termo de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer
nº 1539/2021/COJUR-SME. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1.
As despesas decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 12 de julho de 2021.
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Antônio Soares de Araújo
- ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS BAIRROS ELLERY E
MONTE CASTELO.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 93/2021 - PROCESSO Nº
P140781/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: CENTRO COMUNITÁRIO CRISTO
REDENTOR, com sede na Rua Grito de Alerta, nº 136, Bairro:
Cristo Redentor, CEP: 60332-070, neste município, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.342.330/0001-04, representado legalmente
por Francisco Helton dos Reis Maia, brasileiro, portador(a) de
Cédula de Identidade nº 16974078 PC/MG e inscrito(a) no CPF
sob o n° 323.215.463-87, residente e domiciliado(a) nesta capi-
tal na Rua Francisco Calaça, nº 178, Bairro: Cristo Redentor,
CEP: 60332-387, neste município, para o funcionamento da
Creche Arpoador, no endereço Rua Grito de Alerta, nº 136,
Bairro: Cristo Redentor, CEP: 60332-070. DO OBJETO: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
como objeto as seguintes alterações: 1.1. CLÁUSULA TER-
CEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, alterando o valor
de R$ 393.908,56 (trezentos e noventa e três mil novecentos e
oito reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 389.826,65
(trezentos e oitenta e nove mil oitocentos e vinte e seis reais e
sessenta e cinco centavos) e o número de parcelas, de 4 (qua-
tro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamentária em vigor e
justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSULA QUINTA –
DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com as orientações
da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do
dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade
deve manter em seus arquivos os documentos originais que
compõem a prestação de contas, conforme dispõe o art. 68,
parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSULA SÉTI-
MA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o número
de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. CLÁU-
SULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, alteran-
do a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro de
2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. DO
FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamenta-se o presente aditivo
no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, de 31
de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal,
na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 2020,
que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de
janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, que
fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei nº
9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e
revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 –
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e
nas orientações contidas no Parecer nº 1831/2021/COJUR-
SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas de-
correntes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas a seguir:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
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1.111.0000.00.00
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