DOMFO 23/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
leza, mui razão pela qual requisito o envio dos autos à Procu-
radoria Geral do Município de Fortaleza - PGM para manifesta-
ção quanto instauração de processo administrativo disciplinar, 
com supedâneo no inciso II, do artigo 190, da Lei Municipal nº.: 
6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza. Destarte, providencie-se de 
imediato a publicação deste despacho, consoante também 
preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM / PMF. Fortaleza–CE, 20 de julho de 2021. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA 
 
SINDICÂNCIA 
PORTARIA: 189/2021 
PROCESSO: P012037/2021 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº: 16.940, de 03/01/2021, no uso das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº: 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº: 
14.754, de 28/07/2020, no DOM n°: 16.817, de 04/08/2020, 
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal 
nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº: 9.526, de 
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM. Resolve: Acolher em parte o teor do Relatório da Sindi-
cância, às folhas 42/50, referente ao processo: P012037/2021, 
vez que se configurou a ocorrência do descumprimento de 
dever funcional e proibições ao servidor, pelo servidor público 
municipal, LUISA ÂNGELA RODRIGUES BATISTA LIMA, ca-
racterizando, portanto, as infrações do artigo 4º, caput, incisos  
II, III, IV e X e art. 181, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-
nicípio de Fortaleza, mui razão pela qual requisito o envio dos 
autos à Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - PGM 
para manifestação quanto instauração de processo administra-
tivo disciplinar, com supedâneo no inciso II, do artigo 190, da 
Lei Municipal nº: 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Destarte, 
providencie-se de imediato a publicação deste despacho, con-
soante também preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa 
nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de 
Fortaleza – CGM / PMF. Fortaleza–CE, 20 de julho de 2021. 
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA 
 
SINDICÂNCIA  
PORTARIA: 197/2021 
PROCESSO: P945135/2019 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº: 16.940, de 03/01/2021, no uso das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº: 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº: 
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº: 16.817, de 04/08/2020, 
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal 
nº: 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº: 9.526, de 
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM. Resolve: Acolher em parte o teor do Relatório da Sindi-
cância, às folhas 78/90, referente ao processo: P945135/2019, 
vez que se configurou a ocorrência do descumprimento de 
dever funcional e proibições ao servidor, pelo servidor público 
municipal, MÁRCIA CLÁUDIA DO NASCIMENTO SOUSA, 
caracterizando, portanto, as infrações do artigo 4º, caput, inci-
sos II, III, IV e X e art. 181, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-
nicípio de Fortaleza, mui razão pela qual requisito o envio dos 
autos à Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - PGM 
para manifestação quanto instauração de processo administra-
tivo disciplinar, com supedâneo no inciso II, do artigo 190, da 
Lei Municipal nº: 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Destarte, 
providencie-se de imediato a publicação deste despacho, con-
soante também preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa 
nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de 
Fortaleza – CGM / PMF. Fortaleza–CE, 20 de julho de 2021. 
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
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DESPACHO DA SECRETÁRIA 
 
PROCESSO: P315826/2020 
PORTARIA: 198/2021 – SMS 
PROCESSO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 0006/2021 – GABPREF, publi-
cado no D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no exercício das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Comple-
mentar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com Decreto nº 
14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019, 
ainda, consoante o artigo 186, e seguintes, da Lei Municipal nº 
6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM. Resolve: Acolher em o Relatório, as folhas 60/65 e apli-
car sugestão de julgamento pela não capitulação de possíveis 
irregularidades disciplinares e funcionais, referente ao proces-
so: P315826/2020, acima, vez que não se configurou a ocor-
rência de prováveis descumprimentos dos deveres funcionais 
pela servidora pública municipal, GIZELDA MARIA LOPES DA 
SILVA razão pela qual determino o arquivamento dos autos, e 
empós a remessa destes à COGEP para fins de regularização 
do servidor e termo de ciência. Determinar a publicitação deste 
despacho, consoante preconiza o artigo 11, da Instrução Nor-
mativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Municí-
pio de Fortaleza – CGM / PMF. Fortaleza–CE, 20 de julho de 
2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação 
do Pregão Eletrônico nº 062/2021, Processo nº P283673/2020, 
referente à seleção de empresa para o registro de preços vi-
sando aquisições futuras e eventuais de repelentes para ges-
tantes, para atender à demanda da Secretaria Municipal da 
Saúde de Fortaleza, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital. 
Após apreciar o processo licitatório do Pregão Eletrônico nº 
062/2021, com abertura em 12/03/2021, HOMOLOGO no uso 
das atribuições que me confere o inciso VI do art. 7º do Decreto 
Municipal nº 11.251, de 10.09.2002, e nos termos indicados 
pelo relatório assinado pelo pregoeiro José Osvaldo Soares 
Bezerra Junior, da Central de Licitações da Prefeitura de Forta-
leza, nas páginas nº 1590 a 1593 do processo em referência, 
onde foi classificada a seguinte empresa: DL DISTRIBUIDORA 
DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 31.556.536/ 
0001-11, para os itens 01 e 02, perfazendo um valor total de         
R$ 1.612.800,00 (um milhão seiscentos e doze mil e oitocentos 
reais). O valor global da licitação é de R$ 1.612.800,00 (um 
milhão seiscentos e doze mil e oitocentos reais). Publique-se. 
Fortaleza, data da assinatura digital. (documento assinado 

                            

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