DOMFO 23/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
Bruna Cardoso – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença 
Pereira Rangel. Fortaleza, 19 de julho de 2021. Engº José 
Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GES-
TOR DA SEINF - CONTRATANTE. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
 
 
 
ANULAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO 
TERMO ADITIVO DO CONTRATO 013/2019 - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: P172857/2021 - A SECRETARIA DO ES-
PORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL, no uso de suas 
atribuições, legais, em observância as Leis Federais números 
8.666/93 e 10.520/02, e ao Decreto Municipal de número 
11.251/02. RESOLVE: Tornar NULO E SEM EFEITO O EX-
TRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 
013/2019, cujo objetivo é a prestação e fornecimento de mate-
rial de escritório serviços de manutenção corretiva e preventiva 
com fornecimento de material, nos termos do Processo Admi-
nistrativo P620120/2019, visando atender às necessidades 
desta Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SECEL, publi-
cada no Diário Oficial do Município – DOM em 08 de julho de 
2021, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 21 de julho de 2021. 
Francisco Alberto de Almeida - SECRETARIO EXECUTIVO 
DE ESPORTE E LAZER. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                          
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
69/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICAÇÕES S.A, 
REPRESENTADA POR ROBERTO RIO BRANCO NABUCO 
DE GOUVÊA E MARCOS DA SILVA SIQUEIRA, EM 06 DE 
JULHO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO O presente Termo de Compromisso tem como funda-
mento o disposto na Lei Municipal nº 8.744/2003, c/c o art. 79-
A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, alterada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 
26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasilei-
ro);1.2. Fundamenta-se ainda na competência constitucional 
conferida aos Municípios em promover o adequado ordena-
mento territorial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se de solicitação 
de Licença Ambiental por Autodeclaração, de interesse da 
ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICAÇÕES S.A, 
para instalação de caixas subterrânea para passagem de ca-
bos de fibra óptica. A área de abrangência de implantação o 
localiza-se na Rua Desembargador Manuel Sales Andrade, Av. 
Coronel Miguel Dias, Rua Gontran Giffoni e Rua Revernado 
Bolívar Pinto Bandeira – bairro Guararapes, no Município de 
Fortaleza, Ceara, estando este Termo de Compromisso vincu-
lado ao Processo nº S2021017562 – SEUMA. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 
3.1 A Compromissária assume a obrigação de observar todas 
as condicionantes da Licença Ambiental por Autodeclararão - 
LAD a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendi-
mento com base na legislação municipal e federal ambiental 
vigente; 3.2. A Compromissária deverá, de acordo com a Lei nº 
8.744/2003 efetuar o pagamento do valor mensal para uso do 
espaço público subterrâneo, correspondente a R$ 956,07 (no-
vecentos e cinquenta e seis reais e sete centavos) mensais, 
durante o período de 240 (duzentos e quarenta) meses, em 
conformidade com o cálculo apresentado no Parecer n° 
0508/2021 – SEUMA (Doc. 0000096572) da Célula de Licenci-
amento Ambiental – CELAM/SEUMA, com início do pagamento 
no mês subsequente da conclusão das obras, que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código de 
identificação: S2021017562; 3.3 O empreendedor deverá re-
querer autorização para realização das obras em via pública à 
Coordenadoria de Fiscalização de Obras do Município –    
COFIS/SEINF; 3.4 Fica a cargo do empreendedor a certificação 
de existência de infraestrutura e equipamentos subterrâneos, 
destinados a prestação de serviços para transmissão de dados 
por cabo e fibra óptica, fiação de energia elétrica, bem como a 
distribuição de gás canalizado, tubulação de água, esgotamen-
to sanitário, Oleodutos, entre outros; 3.5 A Compromissária fica 
ciente ainda que havendo necessidade de Supressão Vegetal e 
Manejo de Fauna silvestre, deverá solicitar à SEUMA Autoriza-
ção Específica, conforme dispõe à Lei Complementar nº 
208/2015, modificada pela Lei Complementar nº 235/2017; 3.6 
Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso poderá o mesmo, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo 
de Compromisso não inibe nem restringe as ações de fiscaliza-
ção e controle por parte da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a 
ser por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legis-
lação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – 
DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a 
ter vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁU-
SULA SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO 6.1. 
O presente Termo de Compromisso tem eficácia de título exe-
cutivo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, 
de 12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 
2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do 
Código de Processo Civil. 6.2. O presente instrumento não 
dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exi-
gência legal porventura aplicável à espécie e não constante 
deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: 7.1 O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no 
pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada; 7.2 No 
caso de descumprimento da cláusula 3.2, aplicar-se-ão ainda 
as penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.744/2003. Data 
da Assinatura: 06 de julho de 2021. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA - Luciana Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA 
ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICAÇÕES S.A, 
REPRESENTADA POR Roberto Rio Branco Nabuco de 
Gouvêa e Marcos da Silva Siqueira. TESTEMUNHAS:   
Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha 
Brauner. VISTO por: Juliana de Souza Aranha Brauner - 
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA, EM EXERCÍCIO. 
 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2021 - ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº 10/2021 - Pregão Eletrônico nº 158/2020 – 
Ata de Registro de Preços nº 001/2021 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG - Processo Administra-
tivo nº P099136/2021(P764535/2019). CONTRATANTE: O Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor –                     
(PROCON), neste ato representado por sua Diretora, ENEYLANDIA RABELO LEMOS. CONTRATADA: INFOSHOP – COMÉRCIO DE 
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.710.087/0001-59, endereço eletrônico, representada 
neste ato pela sra. MARIA JOÉLIA MARTINS DA SILVA, e-mail: infoshopcomercio@gmail.com , têm entre si justa e acordada a cele-

                            

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