DOMFO 23/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26
mentar deste instrumento. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXE-
CUÇÃO: EXECUÇÃO: O Trabalho Social será desenvolvido por
12 (doze) meses, conforme PTS aprovado. VIGÊNCIA – O
presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses (somar ao
prazo de execução, o período, em meses, compreendido entre
a assinatura deste e o efetivo início da execução), a partir da
data de sua assinatura. DOS RECURSOS: Para execução do
Trabalho Social a CONVENIADA e/ou INTERVENIENTES
EXECUTORES utilizará o valor de R$ 188.321,23 (cento e
oitenta e oito mil, trezentos e vinte e um reais e vinte e três
centavos) provenientes do FAR. Os recursos destinar-se-ão,
exclusivamente, ao pagamento de despesas diretamente rela-
cionadas ao desenvolvimento de ações do Trabalho Social,
comprovadas pela CONVENIADA e/ou INTERVENIENTES
EXECUTORES, por meio da apresentação dos relatórios de
atividades e documentos de sistematização, com a medição
das ações desenvolvidas no período e atestadas pela CAIXA.
DA PUBLICAÇÃO: A CONVENIADA e/ou INTERVENIENTES
EXECUTORES providenciarão a publicação de extrato do
presente instrumento no órgão de publicação oficial do Municí-
pio, cabendo à CAIXA providenciar a publicação do mesmo
extrato no Diário Oficial da União, de conformidade com o dis-
posto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº
8.666/93 e na forma da legislação vigente. DO FORO: Justiça
Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do
Ceará. DA DATA E ASSINATURAS: 05 de julho de 2021. Pela
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, Sr. Luiz Gurgel do
Amaral Filho. Pelo MUNICIPIO DE FORTALEZA, o Exmo.
Prefeito José Sarto Nogueira Moreira. Como INTERVENI-
ENTE/ SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR / FUNDO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, Sr.
Francisco Adail de Carvalho Fontelene. Publique-se.
Fortaleza, 20 de julho de 2021. Francisco Adail de Carvalho
Fontenele
-
SECRETÁRIO
-
HABITAFOR.
Liliane
Vasconcelos R. B. Chaves - COORDENADORA JURÍDICA –
HABITAFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
ERRATA AO CONTRATO Nº 15/2021 - SEGER
- EMPRESA JOSÉ ALBUQUERQUE NETO ME (CNPJ:
07.900.551/0002-31).
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº
P199023/2021 – SEGER - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
GESTÃO REGIONAL, no uso de suas competências e atribui-
ções legais estabelecidas pela Lei Complementar nº 176, de 19
de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº. 278,
de 27 de dezembro de 2019, e Decreto nº 14.905, de 05 de
janeiro de 2021, que altera o Decreto nº 14.600, de 27 de feve-
reiro de 2020, considerando o equívoco material constante no
Contrato
nº
015/2021
–
SEGER,
empresa
JOSÉ
ALBUQUERQUE NETO ME, inscrita no CNPJ sob o nº
07.900.551/0002-31, com sede na Rua Dona Mendinha, n° 999
- A, Bairro Cristo Redentor, CEP:60.337-385, Fortaleza/CE,
Telefone: (85) 3038-1010/98833-2526, representada legalmen-
te neste ato pelo Sr. José Albuquerque Neto, brasileiro, divorci-
ado, empresário, inscrito na Carteira de Identidade sob nº
97001008989 SSPDS/ CE, e no CPF nº 231.841.593-53, resi-
dente e domiciliado nesta capital, na Rua Leiria de Andrade, n°
520, Bairro Monte Castelo, CEP: 60.325-710, com a que foi
veiculado no Diário Oficial do Município em 19 de julho de
2021, o RETIFICA, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 1 –
‘’3.2. DOS ITENS CONTRATADOS: LOTE 19 – VALOR TOTAL:
R$ 13.750,00’’ 2 - ‘’3.2.DOS ITENS CONTRATADOS: VALOR
TOTAL: 61.958,25’’. LEIA-SE: 1 - ‘’3.2. DOS ITENS CONTRA-
TADOS: LOTE 19 – VALOR TOTAL: R$ 13.750,50’’ 2 - ‘’ 3.2.
DOS ITENS CONTRATADOS: VALOR TOTAL: 61.958,75’’.
Fortaleza/CE, 21 de julho de 2021. João de Aguiar Pupo -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 050 – GAB/SEC-SEGER
Disciplina o funcionamento do
Mercado Ambulante na Beira
Mar de Fortaleza, revogação de
Termos de Permissão. Autoriza-
ção
Especial
Temporária
para
o
funcionamento
do
Comércio Ambulante na Avenida
Beira-Mar de Fortaleza.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL
II, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dispos-
to no Art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de feverei-
ro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município, de 11 de
fevereiro de 2014 e as alterações trazidas pelo Anexo VII, do
Decreto nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 01/12/2017; CONSIDERANDO a iminente conclusão
das obras do novo Ordenamento da Avenida Beira Mar de
Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade verificação de
todas as regularidades que envolvem o mercado ambulante da
Beira Mar de Fortaleza e suas permissões de uso, especifica-
mente quanto aos permissionários titulares dos Termos de
Permissão que efetivamente exercem a permissão concedida,
quanto a prováveis ocupantes que desempenham atividades
comerciais sem ser o titular da Permissão exercida, quanto a
comerciantes ambulantes de exercerem suas atividades na
Beira Mar de Fortaleza sem permissão e sem cadastro, bem
como qualquer irregularidade que por ventura haja no Mercado
Ambulante da Beira Mar de Fortaleza quanto a condições físi-
cas, espaciais, de pessoal e de ordem legal; CONSIDERANDO
a necessidade de se proceder com uma fiscalização de averi-
guação, constatação e certificação dos fatos acima menciona-
dos, a ser desempenhada pelos órgãos interessados e respon-
sáveis, como a SEGER, SR II, a AGEFIS; CONSIDERANDO o
objetivo e a necessidade de disciplinar e normatizar o Mercado
Ambulante da Beira Mar de Fortaleza em virtude de sua requa-
lificação, mediante a emissão de novos Termos de Permissão
de Uso. RESOLVE: Art. 1º - Revogar todas as Permissões do
Comércio Informal da Beira Mar de Fortaleza, sendo estes,
Camelôs e Ambulantes, no exercício da discricionariedade
administrativa e do melhor interesse público, até que sejam
emitidos os novos Termos de Permissões de Uso por ocasião
do novo Ordenamento da Avenida Beira Mar de Fortaleza. Art.
2º - O Comércio Ambulante da Beira Mar de Fortaleza será
disciplinado pela Secretaria Regional II através de AUTORIZA-
ÇÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA O FUNCIONAMENTO
DO COMÉRCIO AMBULANTE NA AVENIDA BEIRA-MAR DE
FORTALEZA, que definirá os Comerciantes Ambulantes e Ca-
mêlos autorizados a exercerem suas atividades comerciais na
Beira Mar de Fortaleza, seus locais e horários, o Protocolo de
Funcionamento que deverá ser seguido por todos os envolvi-
dos na atividade do comercio ambulante da Beira Mar de Forta-
leza, Ambulantes, Camelôs, Ordenadores, Fiscalização, bem
como estabelecer as medidas administrativas e penalidades
para os casos de infração por descumprimento da Autorização
ora citada, que segue em anexo, sendo parte integrante da
presente Portaria. Art. 3º - A Fiscalização da regularidade do
exercício do comercio ambulante da Beira Mar de Fortaleza e
do estrito cumprimento ao disposto na AUTORIZAÇÃO ESPE-
CIAL TEMPORÁRIA PARA O FUNCIONAMENTO DO CO-
MÉRCIO AMBULANTE NA AVENIDA BEIRA-MAR DE FORTA-
LEZA e disposições dos decretos governamentais, municipais,
Lei Complementar 270/2019 e suas atualizações e demais
legislações aplicáveis, será exercida pela Secretaria Regional II
e pela AGEFIS. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da
sua assinatura, não se excluindo as formalidades de estilo.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL II.
Fortaleza, 20 de julho de 2021. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Francisco Rennys Aguiar Frota - SECRETÁRIO.
João de Aguiar Pupo - CPF: 400.522.813-53 - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO
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