DOMFO 08/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
ce.gov.br ou do telefone: (85)3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-
CE, 07 de julho de 2021. José Jesus Lédio de Alencar - 
PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
 
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES  
 
 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO 
 
PROCESSO: Tomada de Preços nº 002/2021. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. 
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras 
de reforma das edificações da Praça do Céu, Bairro 
Vicente Pinzon, no Município de Fortaleza – CE, de 
acordo com as especificações contidas neste edital e 
seus anexos. 
DO TIPO: Menor preço 
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. 
 
 
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE 
LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CEL, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que a sessão de prosseguimento do processo em epígrafe 
será realizada no dia 09 de julho de 2021 às 10h00min, em sua 
sede na Avenida Heráclito Graça, nº 750, CEP: 60.140-060 - 
Centro - Fortaleza-CE. Maiores informações encontram-se à 
disposição na Avenida Heráclito Graça, nº 750, Centro – CEP: 
60.140-060 – Fortaleza (CE) ou através do e-mail licita. 
cel@clfor.fortaleza.ce.gov.br | CEL. Fortaleza (CE), 07 de julho 
de 2021. Hamer Soares Rios - PRESIDENTE DA CEL.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0175/2021 - SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa 
n° 
011/2021- 
SIND e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, datado de 30 de junho de 2021, exarado nos autos 
da Sindicância Administrativa n° 011/2021, que NÃO acolheu a 
instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar sugeri-
do no Relatório Final, lavrado pela Comissão Sindicante desig-
nada pela Portaria nº 022/2021 – SESEC de 18 de janeiro 
2021, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 21 
de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUI-
VAMENTO da Sindicância nº 011/2021, nos termos do art. 190, 
inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que apurou conduta 
irregular praticada por Guarda Municipal de Fortaleza e, ao 
final, ficou constatado que a Sindicância encontra-se prescrita, 
conforme art. 162 e 163, II da Lei Complementar 037/2007.    
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. Publique-se,    
registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA        
SEGURANÇA CIDADÃ, em 01 de julho de 2021. Luis Eduardo     
Soares de Holanda - SECRETÁRIO  - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0195/2021 - SESEC  
 
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia Administrativa n° 027/2021 
e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do 
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a 
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 
Portaria nº 0146/2021 - SESEC, de 24 de maio de 2021, publi-
cada no Diário Oficial do Município (DOM) de 31 de maio de 
2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar a oitiva dos 
denunciados e a possível realização de diligências que adve-
nham dessas oitivas, de modo a complementar a regular ins-
trução do feito; RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) 
dias o prazo da Sindicância Administrativa n° 027/2021, a con-
tar do dia 30 (trinta) de junho de 2021, de modo que a Comis-
são Sindicante possa concluir os seus trabalhos, nos termos do 
art. 115, da Lei Complementar nº 037/2007. Art. 2° - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA     
SEGURANÇA CIDADÃ, em 29 de junho de 2021. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - 
SECRE-TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA              
CIDADÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0200/2021 - SESEC 
 
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 035/2021-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº P806864/2019, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 005/2021-CORREG. CONSIDERANDO os 
termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja conduta 
será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, 
os 
quais 
convergem 
para 
possível 
cometimento 
de                
transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que a denunciada              
LOURENA ALVES DE ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula 
nº 73.269-01, possivelmente infringiu os arts. 25, inciso III ; 27, 
§ 1º, inciso XXI, 33, inciso IX; 36, inciso III, todos da Lei Com-
plementar nº 0037/2007 e o denunciado CARLOS ALBERTO 
SANTOS THOMENY, Inspetor, matrícula nº 11.075-01, possi-
velmente infringiu os arts. 25, inciso III ; 27, § 1º, inciso XXI, 
todos da Lei Complementar nº 0037/2007; RESOLVE: Art. 1º - 
INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 035/2021, 
em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 
6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disci-
plinares cometidos pelos servidores ELAINE MELO SILVA, 

                            

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