DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 ce.gov.br ou do telefone: (85)3452.3477 | CLFOR. Fortaleza- CE, 07 de julho de 2021. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES AVISO DE PROSSEGUIMENTO PROCESSO: Tomada de Preços nº 002/2021. ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras de reforma das edificações da Praça do Céu, Bairro Vicente Pinzon, no Município de Fortaleza – CE, de acordo com as especificações contidas neste edital e seus anexos. DO TIPO: Menor preço REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa- dos, que a sessão de prosseguimento do processo em epígrafe será realizada no dia 09 de julho de 2021 às 10h00min, em sua sede na Avenida Heráclito Graça, nº 750, CEP: 60.140-060 - Centro - Fortaleza-CE. Maiores informações encontram-se à disposição na Avenida Heráclito Graça, nº 750, Centro – CEP: 60.140-060 – Fortaleza (CE) ou através do e-mail licita. cel@clfor.fortaleza.ce.gov.br | CEL. Fortaleza (CE), 07 de julho de 2021. Hamer Soares Rios - PRESIDENTE DA CEL. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0175/2021 - SESEC Decide em sede de Sindicância Administrativa n° 011/2021- SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE- RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório, datado de 30 de junho de 2021, exarado nos autos da Sindicância Administrativa n° 011/2021, que NÃO acolheu a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar sugeri- do no Relatório Final, lavrado pela Comissão Sindicante desig- nada pela Portaria nº 022/2021 – SESEC de 18 de janeiro 2021, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 21 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUI- VAMENTO da Sindicância nº 011/2021, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que apurou conduta irregular praticada por Guarda Municipal de Fortaleza e, ao final, ficou constatado que a Sindicância encontra-se prescrita, conforme art. 162 e 163, II da Lei Complementar 037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 01 de julho de 2021. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNI- CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0195/2021 - SESEC Prorroga o prazo da Sindicân- cia Administrativa n° 027/2021 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE- RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº Portaria nº 0146/2021 - SESEC, de 24 de maio de 2021, publi- cada no Diário Oficial do Município (DOM) de 31 de maio de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar a oitiva dos denunciados e a possível realização de diligências que adve- nham dessas oitivas, de modo a complementar a regular ins- trução do feito; RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo da Sindicância Administrativa n° 027/2021, a con- tar do dia 30 (trinta) de junho de 2021, de modo que a Comis- são Sindicante possa concluir os seus trabalhos, nos termos do art. 115, da Lei Complementar nº 037/2007. Art. 2° - Esta Porta- ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 29 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRE-TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0200/2021 - SESEC Instaura o Processo Adminis- trativo Disciplinar n° 035/2021- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE- RANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº P806864/2019, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 005/2021-CORREG. CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar; CONSIDERANDO que a denunciada LOURENA ALVES DE ANDRADE, Guarda Municipal, matrícula nº 73.269-01, possivelmente infringiu os arts. 25, inciso III ; 27, § 1º, inciso XXI, 33, inciso IX; 36, inciso III, todos da Lei Com- plementar nº 0037/2007 e o denunciado CARLOS ALBERTO SANTOS THOMENY, Inspetor, matrícula nº 11.075-01, possi- velmente infringiu os arts. 25, inciso III ; 27, § 1º, inciso XXI, todos da Lei Complementar nº 0037/2007; RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 035/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disci- plinares cometidos pelos servidores ELAINE MELO SILVA,Fechar