DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 Guarda Municipal, matrícula nº 106.668-02 e CARLOS ALBERTO SANTOS THOMENY, inspetor, matrícula nº 11.075- 01; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, DENISE DE AQUINO SILVA, como Corregedora Auxiliar, matrícula nº 73.136-01, JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, como Membro, matrícula nº 15.031-01 e NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, como Secretário, matrícula n° 112.462-01, para comporem a Comissão Processante, responsável pela respec- tiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI- NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 02 de julho de 2021. Publique- se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITA- MENTO AO CONTRATO Nº 01/2018 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, inscrita no CNPJ nº 17.904.427/0001- 17 e a empresa RADIONET LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 03.304.610/0001-77. DO OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato n° 01/2018 por período de 12 meses, ampliando sua vigência até a data de 08/07/2022; referente a locação de Rádios Comunicadores, utilizando a tecnologia digital, com a disponibilização para uso exclusivo da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e seu órgão subordinado Guarda Municipal de Forta- leza. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, que versa sobre a duração dos Contratos Administrativos, e Parecer nº 150/2021 da Assesso- ria Jurídica da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelos pagamentos devidos, oriundos desta prorrogação, responderão as dotações consig- nadas nos Projetos/Atividades: 17.101.06.181.0189.1489.0002; Elemento de Despesa 33.90.39 Fontes de Recursos 0 1.001. 0000.00.01 do orçamento da Secretaria Municipal da Segu-rança Cidadã. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas e aplicam-se ao presente termo. ASSINAM: Luís Eduardo Soares de Holanda – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ e Antônio Alves de Araújo Neto – SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA RADIONET LTDA-EPP. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO AO CONTRATO: 02 de julho de 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRE- TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA Nº 36/2021 - SEFIN - O SECRETÁ- RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTA- LEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, em especial, o previsto no art. 72, inc. VIII da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, no art. 7º, inciso VIII, do Decreto nº. 13.810, de 13 de maio de 2016, e na Lei nº 10.107, de 17 de outubro de 2013, que auto- rizou o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo à Emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e; e CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 27 de março de 2014, que estabelece normas e procedimentos operacionais no âmbito do Programa Nota Fortaleza para o sorteio de prêmios para a pessoa física tomadora de serviços identificada na NFS-e; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no rol de membros da Comissão responsável pela implementação das normas contidas no Decreto nº 13.000, de 12 de fevereiro de 2014 e na IN nº 01/2014, altera- da pela IN nº 09/2014, de 27 de novembro de 2014, notada- mente, no que tange às responsabilidades e demais atribuições pela execução do Programa Nota Fortaleza e, ainda, o Processo Administrativo nº P171075/2021. RESOLVE: Art. 1º - A Comissão do Programa Nota Fortaleza, instituída no âmbi- to da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, passa a ser composta pelos seguintes membros: I - ADRIANA ISLAIA CARNEIRO LEAL, Coordenadora de Planejamento (COPLAN), Matrícula nº 62599; II - KÁTIA LÍDIA BRAGA DOS SANTOS, Auxiliar Administrativo - Matrícula nº 64744; III - KARINA OLIVEIRA CÂMARA, Auditora do Tesouro Municipal - Matrícula nº 64782; IV - CATARINA DE SOUZA MELO TEIXEIRA, Audi- tora do Tesouro Municipal - Matrícula nº 61389; V - GIRLAYNE CRISTHINE PERNAMBUCO, Auditora do Tesouro Municipal - Matrícula nº 61390; VI - NILRA MARIA BASTOS MAIA DE CARVALHO LIMA, Auditora do Tesouro Municipal – Matrícula nº 62.901. Art. 2º - Compete à Comissão do Programa Nota Fortaleza: I – coordenar o Programa Nota Fortaleza; II – efetuar os procedimentos de auditoria prévia; III – executar os proce- dimentos operacionais para a geração dos bilhetes eletrônicos; IV – realizar o sorteio dos prêmios; V – encaminhar arquivo remessa com a relação dos sorteados para a Coordenadoria do Tesouro Municipal (COTEM); VI – receber e analisar as reclamações efetuadas no Programa Nota Fortaleza, realizan- do os procedimentos fiscais ou, se for o caso, encaminhando- as à Célula de Gestão do ISSQN para adoção de providências cabíveis; VII – monitorar as atividades de atendimento ao cida- dão; VIII – realizar procedimentos fiscais em estabelecimentos prestadores de serviços obrigados à emissão de NFS-e; e IX – encaminhar ao Conselho Consultivo as questões que não possam ser dirimidas pela Comissão do Programa, nos termos do art. 12 do Decreto nº 13.300, de 2014. Art. 3º - A Comissão poderá criar subcomissões temáticas e/ou grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos. Art. 4º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores indicados para compor a presente Comissão. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, Portaria nº 49/2020, publicada no Diário Oficial do Município de 11 de novembro de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza - Ce, ao 1º de julho de 2021. José Raimundo Morais Vilar - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2020 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por inter- médio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOL- VIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁ- RIA (FIDAF), CNPJ nº 23.883.983/0001-57. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ/MF nº 34.028.316/0010-02. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento tem como fundamento Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, cláusula sétima do contrato nº 27/2020 – SEFIN, Parecer Jurídico nº 25/2021 – SEFIN, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 27/2020 – SEFIN, por mais 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. DA PRORROGAÇÃO: Em conformidade com o art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contra- to por 12 (doze) meses, de 29/06/2021 até 29/06/2022. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Projeto/ Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Fonte de Recursos: 0.1.0001.0000.00.01 dos recursos do FIDAF – Fundo de Investimento e Desenvol- vimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu intei- ro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato nº 27/2020 - SEFIN, não modificadas pelo presente instrumento. DATA/ASSINATURA: Fortaleza - Ce, 22 de junho de 2021. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Isabella Faheina Chaves deFechar