DOMFO 08/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
Guarda Municipal, matrícula nº 106.668-02 e CARLOS        
ALBERTO SANTOS THOMENY, inspetor, matrícula nº 11.075-
01; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, DENISE DE 
AQUINO SILVA, como Corregedora Auxiliar, matrícula nº 
73.136-01, JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, como 
Membro, matrícula nº 15.031-01 e NEILSON SANTOS DE 
OLIVEIRA, como Secretário, matrícula n° 112.462-01, para 
comporem a Comissão Processante, responsável pela respec-
tiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação 
do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o 
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa 
Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se 
defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA      
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 02 de julho de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de                
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITA-
MENTO AO CONTRATO Nº 01/2018 - NATUREZA DO ATO: 
Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre si o Município 
de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA          
SEGURANÇA CIDADÃ, inscrita no CNPJ nº 17.904.427/0001-
17 e a empresa RADIONET LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 
03.304.610/0001-77. DO OBJETO: O presente aditivo tem 
como objeto a prorrogação da vigência do Contrato n° 01/2018 
por período de 12 meses, ampliando sua vigência até a data de 
08/07/2022; referente a locação de Rádios Comunicadores, 
utilizando a tecnologia digital, com a disponibilização para uso 
exclusivo da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã -    
SESEC e seu órgão subordinado Guarda Municipal de Forta-
leza. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro no art. 57, 
inciso II, da Lei 8.666/93, que versa sobre a duração dos     
Contratos Administrativos, e Parecer nº 150/2021 da Assesso-
ria Jurídica da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã. DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelos pagamentos devidos, 
oriundos desta prorrogação, responderão as dotações consig-
nadas nos Projetos/Atividades: 17.101.06.181.0189.1489.0002; 
Elemento de Despesa 33.90.39 Fontes de Recursos 0 1.001. 
0000.00.01 
do orçamento 
da 
Secretaria 
Municipal da           
Segu-rança Cidadã. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do contrato original permanecem inalteradas e     
aplicam-se ao presente termo. ASSINAM: Luís Eduardo     
Soares de Holanda – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ e Antônio Alves de Araújo Neto – SÓCIO 
ADMINISTRADOR DA EMPRESA RADIONET LTDA-EPP. 
DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO AO CONTRATO: 02 de 
julho de 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA                
CIDADÃ. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS  
 
 
 
PORTARIA Nº 36/2021 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTA-
LEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela    
Legislação Municipal, em especial, o previsto no art. 72, inc. 
VIII da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, 
no art. 7º, inciso VIII, do Decreto nº. 13.810, de 13 de maio de 
2016, e na Lei nº 10.107, de 17 de outubro de 2013, que auto-
rizou o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo à 
Emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e; e 
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 
27 de março de 2014, que estabelece normas e procedimentos 
operacionais no âmbito do Programa Nota Fortaleza para o 
sorteio de prêmios para a pessoa física tomadora de serviços 
identificada na NFS-e; CONSIDERANDO a necessidade de 
promover ajustes no rol de membros da Comissão responsável 
pela implementação das normas contidas no Decreto nº 
13.000, de 12 de fevereiro de 2014 e na IN nº 01/2014, altera-
da pela IN nº 09/2014, de 27 de novembro de 2014, notada-
mente, no que tange às responsabilidades e demais atribuições 
pela execução do Programa Nota Fortaleza e, ainda, o       
Processo Administrativo nº P171075/2021. RESOLVE: Art. 1º - 
A     Comissão do Programa Nota Fortaleza, instituída no âmbi-
to da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, passa a ser 
composta pelos seguintes membros: I - ADRIANA ISLAIA                   
CARNEIRO LEAL, Coordenadora de Planejamento (COPLAN), 
Matrícula nº 62599; II - KÁTIA LÍDIA BRAGA DOS SANTOS, 
Auxiliar Administrativo - Matrícula nº 64744; III - KARINA      
OLIVEIRA CÂMARA, Auditora do Tesouro Municipal - Matrícula 
nº 64782; IV - CATARINA DE SOUZA MELO TEIXEIRA, Audi-
tora do Tesouro Municipal - Matrícula nº 61389; V - GIRLAYNE      
CRISTHINE PERNAMBUCO, Auditora do Tesouro Municipal - 
Matrícula nº 61390; VI - NILRA MARIA BASTOS MAIA DE 
CARVALHO LIMA, Auditora do Tesouro Municipal – Matrícula 
nº 62.901. Art. 2º - Compete à Comissão do Programa Nota 
Fortaleza: I – coordenar o Programa Nota Fortaleza; II – efetuar 
os procedimentos de auditoria prévia; III – executar os proce-
dimentos operacionais para a geração dos bilhetes eletrônicos; 
IV – realizar o sorteio dos prêmios; V – encaminhar arquivo 
remessa com a relação dos sorteados para a Coordenadoria 
do Tesouro Municipal (COTEM); VI – receber e analisar as 
reclamações efetuadas no Programa Nota Fortaleza, realizan-
do os procedimentos fiscais ou, se for o caso, encaminhando-
as à Célula de Gestão do ISSQN para adoção de providências 
cabíveis; VII – monitorar as atividades de atendimento ao cida-
dão; VIII – realizar procedimentos fiscais em estabelecimentos 
prestadores de serviços obrigados à emissão de NFS-e; e IX – 
encaminhar ao Conselho Consultivo as questões que não     
possam ser dirimidas pela Comissão do Programa, nos termos 
do art. 12 do Decreto nº 13.300, de 2014. Art. 3º - A Comissão 
poderá criar subcomissões temáticas e/ou grupos de trabalho 
para tratar de assuntos específicos. Art. 4º - Não será atribuída 
qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores 
indicados para compor a presente Comissão. Art. 5º - Esta 
portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - 
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, Portaria 
nº 49/2020, publicada no Diário Oficial do Município de 11 de 
novembro 
de 
2020. 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DAS               
FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza - Ce, ao 1º de julho de 2021. 
José Raimundo Morais Vilar - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2020 - SEFIN 
- CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por inter-
médio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, 
com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOL-
VIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁ-
RIA (FIDAF), CNPJ nº 23.883.983/0001-57. CONTRATADA: 
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, 
CNPJ/MF nº 34.028.316/0010-02. DA FUNDAMENTAÇÃO: O 
presente aditamento tem como fundamento Art. 57, inciso II, da 
Lei nº 8.666/1993, cláusula sétima do contrato nº 27/2020 – 
SEFIN, Parecer Jurídico nº 25/2021 – SEFIN, os preceitos do 
direito público, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
com suas alterações. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 
27/2020 – SEFIN, por mais 12 (doze) meses a contar da data 
de sua assinatura. DA PRORROGAÇÃO: Em conformidade 
com o art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e com a cláusula sétima do 
contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contra-
to por 12 (doze) meses, de 29/06/2021 até 29/06/2022. DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da 
contratação 
serão 
provenientes 
dos 
recursos: 
Projeto/          
Atividade: 
23.901.04.122.0001.2016.0022 
Elemento 
de                
Despesa: 3.3.90.39 Fonte de Recursos: 0.1.0001.0000.00.01 
dos recursos do FIDAF – Fundo de Investimento e Desenvol-
vimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal. 
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu intei-
ro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato nº 
27/2020 - SEFIN, não modificadas pelo presente instrumento. 
DATA/ASSINATURA: Fortaleza - Ce, 22 de junho de 2021. Pelo 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Isabella Faheina Chaves de 

                            

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