DOMFO 08/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
Guarda Municipal, matrícula nº 106.668-02 e CARLOS
ALBERTO SANTOS THOMENY, inspetor, matrícula nº 11.075-
01; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, DENISE DE
AQUINO SILVA, como Corregedora Auxiliar, matrícula nº
73.136-01, JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, como
Membro, matrícula nº 15.031-01 e NEILSON SANTOS DE
OLIVEIRA, como Secretário, matrícula n° 112.462-01, para
comporem a Comissão Processante, responsável pela respec-
tiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação
do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art.
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se
defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 02 de julho de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITA-
MENTO AO CONTRATO Nº 01/2018 - NATUREZA DO ATO:
Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre si o Município
de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, inscrita no CNPJ nº 17.904.427/0001-
17 e a empresa RADIONET LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº
03.304.610/0001-77. DO OBJETO: O presente aditivo tem
como objeto a prorrogação da vigência do Contrato n° 01/2018
por período de 12 meses, ampliando sua vigência até a data de
08/07/2022; referente a locação de Rádios Comunicadores,
utilizando a tecnologia digital, com a disponibilização para uso
exclusivo da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã -
SESEC e seu órgão subordinado Guarda Municipal de Forta-
leza. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro no art. 57,
inciso II, da Lei 8.666/93, que versa sobre a duração dos
Contratos Administrativos, e Parecer nº 150/2021 da Assesso-
ria Jurídica da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã. DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelos pagamentos devidos,
oriundos desta prorrogação, responderão as dotações consig-
nadas nos Projetos/Atividades: 17.101.06.181.0189.1489.0002;
Elemento de Despesa 33.90.39 Fontes de Recursos 0 1.001.
0000.00.01
do orçamento
da
Secretaria
Municipal da
Segu-rança Cidadã. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do contrato original permanecem inalteradas e
aplicam-se ao presente termo. ASSINAM: Luís Eduardo
Soares de Holanda – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ e Antônio Alves de Araújo Neto – SÓCIO
ADMINISTRADOR DA EMPRESA RADIONET LTDA-EPP.
DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO AO CONTRATO: 02 de
julho de 2021. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 36/2021 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTA-
LEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Legislação Municipal, em especial, o previsto no art. 72, inc.
VIII da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014,
no art. 7º, inciso VIII, do Decreto nº. 13.810, de 13 de maio de
2016, e na Lei nº 10.107, de 17 de outubro de 2013, que auto-
rizou o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo à
Emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e; e
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 01, de
27 de março de 2014, que estabelece normas e procedimentos
operacionais no âmbito do Programa Nota Fortaleza para o
sorteio de prêmios para a pessoa física tomadora de serviços
identificada na NFS-e; CONSIDERANDO a necessidade de
promover ajustes no rol de membros da Comissão responsável
pela implementação das normas contidas no Decreto nº
13.000, de 12 de fevereiro de 2014 e na IN nº 01/2014, altera-
da pela IN nº 09/2014, de 27 de novembro de 2014, notada-
mente, no que tange às responsabilidades e demais atribuições
pela execução do Programa Nota Fortaleza e, ainda, o
Processo Administrativo nº P171075/2021. RESOLVE: Art. 1º -
A Comissão do Programa Nota Fortaleza, instituída no âmbi-
to da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, passa a ser
composta pelos seguintes membros: I - ADRIANA ISLAIA
CARNEIRO LEAL, Coordenadora de Planejamento (COPLAN),
Matrícula nº 62599; II - KÁTIA LÍDIA BRAGA DOS SANTOS,
Auxiliar Administrativo - Matrícula nº 64744; III - KARINA
OLIVEIRA CÂMARA, Auditora do Tesouro Municipal - Matrícula
nº 64782; IV - CATARINA DE SOUZA MELO TEIXEIRA, Audi-
tora do Tesouro Municipal - Matrícula nº 61389; V - GIRLAYNE
CRISTHINE PERNAMBUCO, Auditora do Tesouro Municipal -
Matrícula nº 61390; VI - NILRA MARIA BASTOS MAIA DE
CARVALHO LIMA, Auditora do Tesouro Municipal – Matrícula
nº 62.901. Art. 2º - Compete à Comissão do Programa Nota
Fortaleza: I – coordenar o Programa Nota Fortaleza; II – efetuar
os procedimentos de auditoria prévia; III – executar os proce-
dimentos operacionais para a geração dos bilhetes eletrônicos;
IV – realizar o sorteio dos prêmios; V – encaminhar arquivo
remessa com a relação dos sorteados para a Coordenadoria
do Tesouro Municipal (COTEM); VI – receber e analisar as
reclamações efetuadas no Programa Nota Fortaleza, realizan-
do os procedimentos fiscais ou, se for o caso, encaminhando-
as à Célula de Gestão do ISSQN para adoção de providências
cabíveis; VII – monitorar as atividades de atendimento ao cida-
dão; VIII – realizar procedimentos fiscais em estabelecimentos
prestadores de serviços obrigados à emissão de NFS-e; e IX –
encaminhar ao Conselho Consultivo as questões que não
possam ser dirimidas pela Comissão do Programa, nos termos
do art. 12 do Decreto nº 13.300, de 2014. Art. 3º - A Comissão
poderá criar subcomissões temáticas e/ou grupos de trabalho
para tratar de assuntos específicos. Art. 4º - Não será atribuída
qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores
indicados para compor a presente Comissão. Art. 5º - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º -
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, Portaria
nº 49/2020, publicada no Diário Oficial do Município de 11 de
novembro
de
2020.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DAS
FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza - Ce, ao 1º de julho de 2021.
José Raimundo Morais Vilar - SECRETÁRIO EXECUTIVO
MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2020 - SEFIN
- CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por inter-
médio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN,
com recursos do FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOL-
VIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁ-
RIA (FIDAF), CNPJ nº 23.883.983/0001-57. CONTRATADA:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS,
CNPJ/MF nº 34.028.316/0010-02. DA FUNDAMENTAÇÃO: O
presente aditamento tem como fundamento Art. 57, inciso II, da
Lei nº 8.666/1993, cláusula sétima do contrato nº 27/2020 –
SEFIN, Parecer Jurídico nº 25/2021 – SEFIN, os preceitos do
direito público, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº
27/2020 – SEFIN, por mais 12 (doze) meses a contar da data
de sua assinatura. DA PRORROGAÇÃO: Em conformidade
com o art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e com a cláusula sétima do
contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contra-
to por 12 (doze) meses, de 29/06/2021 até 29/06/2022. DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da
contratação
serão
provenientes
dos
recursos:
Projeto/
Atividade:
23.901.04.122.0001.2016.0022
Elemento
de
Despesa: 3.3.90.39 Fonte de Recursos: 0.1.0001.0000.00.01
dos recursos do FIDAF – Fundo de Investimento e Desenvol-
vimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu intei-
ro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato nº
27/2020 - SEFIN, não modificadas pelo presente instrumento.
DATA/ASSINATURA: Fortaleza - Ce, 22 de junho de 2021. Pelo
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Isabella Faheina Chaves de
Fechar