DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 Oliveira. Pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ/MF nº 34.028.316/0010-02, Helen Aparecida de Oliveira Cardoso e Alessandra Candice da Cruz Ferreira. Fortaleza – CE, 22/06/2021. José Raimundo Morais Vilar - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 1399/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo nº P239968/2020. RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 103 (cento e três) horas à carga horária originária do servidor FRANCISCO JOSÉ FILGUEIRAS RUSSO, matrícula nº 109.960-01, ocupante do cargo efetivo de Professor de Área Específica, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício na Escola Municipal Professor Eduardo Pinheiro Campos, em consonância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 02 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO. *** *** *** PORTARIA CONJUNTA Nº 0001/2021/SEPOG-SME, DE 27 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a distribuição dos Cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental, na forma que indica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Nº 14.786, de 04 de setembro de 2020 (Parque Escolar) e Nº 14.812, de 06 de outubro de 2020; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta Nº 0001/2020/SEPOG- SME, de 26 de agosto de 2020; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de alocação dos cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógi- co Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação; RESOLVE: Art. 1º - A distribuição dos cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação observará o disposto nesta Portaria. Art. 2º - Ficam distribuídos nas unidades escolares integrantes da estrutu- ra administrativa da Secretaria Municipal da Educação os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coorde- nador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental discriminados na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 3º - Os cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice- Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental criados por Lei e não distribuídos na forma desta Portaria compo- rão um banco de cargos exclusivo da Secretaria Municipal da Educação e ficarão alocados na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar, na forma do Anexo II desta Portaria. Art. 4º - Os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secre- tário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental alocados na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar serão distribuídos na medida em que forem sendo implantadas novas unidades escolares. Art. 5º Enquanto não distribuídos nas unidades escolares, os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental alocados na Coordena- doria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar não poderão ser utilizados, devendo ficar bloqueados no Sistema de Gestão de Cargos em Comissão (SGC). Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de maio de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA PORTARIA CONJUNTA Nº 0001/2021/SEPOG-SME REDE MUNICIPAL DE ENSINO DISTRITO DE EDUCAÇÃO UNIDADES ESCOLARES CARGO SÍMBOLO QUANT. 1 ESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO JOSÉ DE LIMA FILHO - EI/EF DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 2 CEI CASIMIRO JOSÉ DE LIMA FILHO COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 1 1 ESCOLA MUNICIPAL CASTELO DE CASTRO - EF DIRETOR ESCOLAR DNS-2 1 SECRETÁRIO ESCOLAR DAS-1 1 COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL DAS-1 1 CEI MÁRIO QUINTANA COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL DAS-1 1Fechar