DOMFO 08/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
Oliveira. Pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E 
TELÉGRAFOS, CNPJ/MF nº 34.028.316/0010-02, Helen       
Aparecida de Oliveira Cardoso e Alessandra Candice da 
Cruz Ferreira. Fortaleza – CE, 22/06/2021. José Raimundo 
Morais Vilar - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº  1399/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de 
2013), e de acordo com o Processo nº P239968/2020.        
RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 103     
(cento e três) horas à carga horária originária do servidor 
FRANCISCO JOSÉ FILGUEIRAS RUSSO, matrícula nº 
109.960-01, ocupante do cargo efetivo de Professor de Área 
Específica, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e 
exercício na Escola Municipal Professor Eduardo Pinheiro 
Campos, em consonância com as disposições do art. 80, § 4º 
da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINETE DO       
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 02 de junho de 2021. Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila                 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** ***
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0001/2021/SEPOG-SME, DE 27 DE MAIO DE 2021  
 
Dispõe sobre a distribuição dos Cargos de Diretor 
Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, 
Coordenador Administrativo Financeiro de Escola de 
Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação 
Infantil 
e 
Coordenador 
Pedagógico 
Ensino                     
Fundamental, na forma que indica. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Nº 14.786, de 04 de setembro de 2020 
(Parque Escolar) e Nº 14.812, de 06 de outubro de 2020; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta Nº 0001/2020/SEPOG-
SME, de 26 de agosto de 2020; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de alocação dos cargos em comissão de Diretor Escolar, 
Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógi-
co Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino integrantes da estrutura administrativa 
da Secretaria Municipal da Educação; RESOLVE: Art. 1º - A distribuição dos cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor    
Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação 
Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino integrantes da estrutura administrativa da Secretaria 
Municipal da Educação observará o disposto nesta Portaria. Art. 2º - Ficam distribuídos nas unidades escolares integrantes da estrutu-
ra administrativa da Secretaria Municipal da Educação os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coorde-
nador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico 
Ensino Fundamental discriminados na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 3º - Os cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-
Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico 
Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental criados por Lei e não distribuídos na forma desta Portaria compo-
rão um banco de cargos exclusivo da Secretaria Municipal da Educação e ficarão alocados na Coordenadoria de Articulação da       
Comunidade e Gestão Escolar, na forma do Anexo II desta Portaria. Art. 4º - Os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secre-
tário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e    
Coordenador    Pedagógico Ensino Fundamental alocados na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar serão 
distribuídos na medida em que forem sendo implantadas novas unidades escolares. Art. 5º Enquanto não distribuídos nas unidades 
escolares, os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de 
Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental alocados na Coordena-
doria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar não poderão ser utilizados, devendo ficar bloqueados no Sistema de Gestão de 
Cargos em Comissão (SGC). Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições 
em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de maio de 2021. Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de    
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA PORTARIA CONJUNTA Nº 0001/2021/SEPOG-SME 
 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
DISTRITO DE 
EDUCAÇÃO 
UNIDADES ESCOLARES 
CARGO 
SÍMBOLO 
QUANT. 
1 
ESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO JOSÉ DE LIMA FILHO - EI/EF 
DIRETOR ESCOLAR 
DNS-2 
1 
SECRETÁRIO ESCOLAR 
DAS-1 
1 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 
ENSINO FUNDAMENTAL 
DAS-1 
2 
CEI CASIMIRO JOSÉ DE LIMA FILHO 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 
EDUCAÇÃO INFANTIL 
DAS-1 
1 
1 
ESCOLA MUNICIPAL CASTELO DE CASTRO - EF 
DIRETOR ESCOLAR 
DNS-2 
1 
SECRETÁRIO ESCOLAR 
DAS-1 
1 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 
ENSINO FUNDAMENTAL 
DAS-1 
1 
CEI MÁRIO QUINTANA 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 
EDUCAÇÃO INFANTIL 
DAS-1 
1 

                            

Fechar