DOMFO 08/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
Oliveira. Pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, CNPJ/MF nº 34.028.316/0010-02, Helen
Aparecida de Oliveira Cardoso e Alessandra Candice da
Cruz Ferreira. Fortaleza – CE, 22/06/2021. José Raimundo
Morais Vilar - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS
FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 1399/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM de 08 de fevereiro de
2013), e de acordo com o Processo nº P239968/2020.
RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 103
(cento e três) horas à carga horária originária do servidor
FRANCISCO JOSÉ FILGUEIRAS RUSSO, matrícula nº
109.960-01, ocupante do cargo efetivo de Professor de Área
Específica, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e
exercício na Escola Municipal Professor Eduardo Pinheiro
Campos, em consonância com as disposições do art. 80, § 4º
da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de
Fortaleza, a partir da publicação do Ato. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 02 de junho de 2021. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA CONJUNTA Nº 0001/2021/SEPOG-SME, DE 27 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a distribuição dos Cargos de Diretor
Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar,
Coordenador Administrativo Financeiro de Escola de
Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação
Infantil
e
Coordenador
Pedagógico
Ensino
Fundamental, na forma que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Nº 14.786, de 04 de setembro de 2020
(Parque Escolar) e Nº 14.812, de 06 de outubro de 2020; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta Nº 0001/2020/SEPOG-
SME, de 26 de agosto de 2020; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de alocação dos cargos em comissão de Diretor Escolar,
Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógi-
co Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino integrantes da estrutura administrativa
da Secretaria Municipal da Educação; RESOLVE: Art. 1º - A distribuição dos cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-Diretor
Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação
Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino integrantes da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal da Educação observará o disposto nesta Portaria. Art. 2º - Ficam distribuídos nas unidades escolares integrantes da estrutu-
ra administrativa da Secretaria Municipal da Educação os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coorde-
nador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico
Ensino Fundamental discriminados na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 3º - Os cargos em comissão de Diretor Escolar, Vice-
Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico
Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental criados por Lei e não distribuídos na forma desta Portaria compo-
rão um banco de cargos exclusivo da Secretaria Municipal da Educação e ficarão alocados na Coordenadoria de Articulação da
Comunidade e Gestão Escolar, na forma do Anexo II desta Portaria. Art. 4º - Os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secre-
tário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e
Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental alocados na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar serão
distribuídos na medida em que forem sendo implantadas novas unidades escolares. Art. 5º Enquanto não distribuídos nas unidades
escolares, os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de
Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental alocados na Coordena-
doria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar não poderão ser utilizados, devendo ficar bloqueados no Sistema de Gestão de
Cargos em Comissão (SGC). Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições
em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de maio de 2021. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA PORTARIA CONJUNTA Nº 0001/2021/SEPOG-SME
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DISTRITO DE
EDUCAÇÃO
UNIDADES ESCOLARES
CARGO
SÍMBOLO
QUANT.
1
ESCOLA MUNICIPAL CASIMIRO JOSÉ DE LIMA FILHO - EI/EF
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO
ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
CEI CASIMIRO JOSÉ DE LIMA FILHO
COORDENADOR PEDAGÓGICO
EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
1
1
ESCOLA MUNICIPAL CASTELO DE CASTRO - EF
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO
ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
1
CEI MÁRIO QUINTANA
COORDENADOR PEDAGÓGICO
EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
1
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