DOMFO 08/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
DISTRITO DE 
EDUCAÇÃO 
UNIDADES ESCOLARES 
CARGO 
SÍMBOLO 
QUANT. 
6 
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ANCURI 
DIRETOR ESCOLAR 
DNS-2 
1 
SECRETÁRIO ESCOLAR 
DAS-1 
1 
COORDENADOR ADMINISTRATI-
VO-FINANCEIRO DE ESCOLA DE 
TEMPO INTEGRAL 
DAS-1 
1 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 
ENSINO FUNDAMENTAL 
DAS-1 
1 
6 
ESCOLA MUNICIPAL PAULO SÉRGIO DE SOUSA LIRA - 
EI/EF 
DIRETOR ESCOLAR 
DNS-2 
1 
SECRETÁRIO ESCOLAR 
DAS-1 
1 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 
ENSINO FUNDAMENTAL 
DAS-1 
2 
 
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA PORTARIA CONJUNTA Nº /2021 
 
UNIDADE ADMINISTRATIVA 
CARGO 
SÍMBOLO 
VAGAS  
DISPONÍVEIS 
COORDENADORIA 
DE ARTICULAÇÃO DA  
COMUNIDADE E GESTÃO 
ESCOLAR 
DIRETOR ESCOLAR 
DNS-2 
4 
SECRETÁRIO ESCOLAR 
DAS-1 
4 
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DE ESCOLA DE 
TEMPO INTEGRAL 
DAS-1 
1 
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL 
DAS-1 
5 
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL 
DAS-1 
86 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0062/2021 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que determina o Art.3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10 
de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro 
de 2014. RESOLVE reconhecer a dívida referente aos Direitos 
Rescisórios – 2014, da interessada ELIANA HOLANDA FARIAS 
DE ARARIPE, matrícula nº 96.547-01, relativa ao exercício de 
2014, na importância de R$ 5.263,45 (cinco mil, duzentos e 
sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos), discrimina-
da através das Verbas: 185 – Férias proporcionais, de                       
R$ 3.432,68, 163 – Abono de férias de R$ 1.144,23 e 221 – 13° 
salário proporcional, de R$ 686,54. O dispêndio será classifica-
do na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2195.0013 - Elemen-
to de Despesa 31.90.94 – Fonte 0.101.0000.00.01, indeniza-
ções e restituições trabalhistas consignado no vigente orça-
mento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 06 de 
julho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0162/2021 – AMC 
 
Dispõe sobre a ampliação de 
carga horária de servidores(as) 
pertencentes à Autarquia Muni-
cipal de Trânsito e Cidadania – 
AMC. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SUPERINTENDENTE 
DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - 
AMC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o 
que dispõe o art. 12, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 51, de 
28 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos,     
Carreiras e Salários do Ambiente Especialidade Gestão de 
Trânsito e Energia. CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto 
Municipal nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, que trata 
acerca da delegação de competências ao Secretário Municipal 
de Planejamento, Orçamento e Gestão e CONSIDERANDO, a 
necessidade de serviço na Autarquia Municipal de Trânsito e 
Cidadania – AMC; RESOLVEM: Art. 1º - Fica ampliada a carga 
horária, para 240 (duzentos e quarenta) horas mensais, dos(as) 
seguintes servidores(as) ocupantes do cargo de Agente Muni-
cipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, pertencentes à 
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC, seguindo a 
programação mensal, de acordo com o maior tempo de serviço 
de cada servidor(a) e no caso de igualdade nesse critério, 
prevalece o(a) de maior idade, conforme Anexo Único desta 
Portaria. § 1º. A alteração da carga horária atende o interesse 
da Administração Pública Municipal e a necessidade do servi-
ço, e dependerá de concordância expressa do servidor(a), além 
de disponibilidade financeira e orçamentária. § 2º. As horas 
trabalhadas nos fins de semana e nos feriados não serão    
contadas de forma dobrada. Art. 2º - A carga horária de 240 
(duzentos e quarenta) horas mensais será paga como hora 
normal de trabalho. § 1º. A carga horária será levada em conta 
para efeitos do adicional de férias e do décimo terceiro salário. 
§ 2º. O valor da hora de trabalho será calculado de acordo com 
o valor do vencimento base e com as gratificações que incidem 
sobre o mesmo. Art. 3º - A ampliação da carga horária não 
gerará quaisquer direitos quanto à sua permanência, podendo 
ser alterada ou extinta por interesse da Administração Pública 
Municipal. § 1º. Caso a Autarquia Municipal de Trânsito e Cida-
dania – AMC tenha interesse em cancelar a alteração de carga 
horária dos servidores(as) citados(as), deverá avisá-los(las) do 
fato com no mínimo 03 (três) meses de antecedência. Art. 4º -  
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário. GABINETE DO         
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 06 de julho de 2021. Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. Juliana 
Carla 
Coelho 
Cavalcante 
- 
SUPERINTENDENTE 
DA       
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – 
AMC.  
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A  
PORTARIA Nº 0162/2021 - AMC 
 
01 de agosto de 2021 
ORDEM MATRICULA 
AGENTE 
1 
455241 
Dulce de Paula Vieira 

                            

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