DOMFO 08/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DISTRITO DE
EDUCAÇÃO
UNIDADES ESCOLARES
CARGO
SÍMBOLO
QUANT.
6
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL ANCURI
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR ADMINISTRATI-
VO-FINANCEIRO DE ESCOLA DE
TEMPO INTEGRAL
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO
ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
1
6
ESCOLA MUNICIPAL PAULO SÉRGIO DE SOUSA LIRA -
EI/EF
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
1
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO
ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
2
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA PORTARIA CONJUNTA Nº /2021
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO
SÍMBOLO
VAGAS
DISPONÍVEIS
COORDENADORIA
DE ARTICULAÇÃO DA
COMUNIDADE E GESTÃO
ESCOLAR
DIRETOR ESCOLAR
DNS-2
4
SECRETÁRIO ESCOLAR
DAS-1
4
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DE ESCOLA DE
TEMPO INTEGRAL
DAS-1
1
COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO INFANTIL
DAS-1
5
COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS-1
86
*** *** ***
PORTARIA Nº 0062/2021 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que determina o Art.3º Inciso VII do Decreto de nº 13.297 de 10
de fevereiro de 2014, publicado no DOM do dia 11 de fevereiro
de 2014. RESOLVE reconhecer a dívida referente aos Direitos
Rescisórios – 2014, da interessada ELIANA HOLANDA FARIAS
DE ARARIPE, matrícula nº 96.547-01, relativa ao exercício de
2014, na importância de R$ 5.263,45 (cinco mil, duzentos e
sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos), discrimina-
da através das Verbas: 185 – Férias proporcionais, de
R$ 3.432,68, 163 – Abono de férias de R$ 1.144,23 e 221 – 13°
salário proporcional, de R$ 686,54. O dispêndio será classifica-
do na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2195.0013 - Elemen-
to de Despesa 31.90.94 – Fonte 0.101.0000.00.01, indeniza-
ções e restituições trabalhistas consignado no vigente orça-
mento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 06 de
julho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0162/2021 – AMC
Dispõe sobre a ampliação de
carga horária de servidores(as)
pertencentes à Autarquia Muni-
cipal de Trânsito e Cidadania –
AMC.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SUPERINTENDENTE
DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA -
AMC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o
que dispõe o art. 12, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 51, de
28 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários do Ambiente Especialidade Gestão de
Trânsito e Energia. CONSIDERANDO, o que dispõe o Decreto
Municipal nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, que trata
acerca da delegação de competências ao Secretário Municipal
de Planejamento, Orçamento e Gestão e CONSIDERANDO, a
necessidade de serviço na Autarquia Municipal de Trânsito e
Cidadania – AMC; RESOLVEM: Art. 1º - Fica ampliada a carga
horária, para 240 (duzentos e quarenta) horas mensais, dos(as)
seguintes servidores(as) ocupantes do cargo de Agente Muni-
cipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, pertencentes à
Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC, seguindo a
programação mensal, de acordo com o maior tempo de serviço
de cada servidor(a) e no caso de igualdade nesse critério,
prevalece o(a) de maior idade, conforme Anexo Único desta
Portaria. § 1º. A alteração da carga horária atende o interesse
da Administração Pública Municipal e a necessidade do servi-
ço, e dependerá de concordância expressa do servidor(a), além
de disponibilidade financeira e orçamentária. § 2º. As horas
trabalhadas nos fins de semana e nos feriados não serão
contadas de forma dobrada. Art. 2º - A carga horária de 240
(duzentos e quarenta) horas mensais será paga como hora
normal de trabalho. § 1º. A carga horária será levada em conta
para efeitos do adicional de férias e do décimo terceiro salário.
§ 2º. O valor da hora de trabalho será calculado de acordo com
o valor do vencimento base e com as gratificações que incidem
sobre o mesmo. Art. 3º - A ampliação da carga horária não
gerará quaisquer direitos quanto à sua permanência, podendo
ser alterada ou extinta por interesse da Administração Pública
Municipal. § 1º. Caso a Autarquia Municipal de Trânsito e Cida-
dania – AMC tenha interesse em cancelar a alteração de carga
horária dos servidores(as) citados(as), deverá avisá-los(las) do
fato com no mínimo 03 (três) meses de antecedência. Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 06 de julho de 2021. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG. Juliana
Carla
Coelho
Cavalcante
-
SUPERINTENDENTE
DA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA –
AMC.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A
PORTARIA Nº 0162/2021 - AMC
01 de agosto de 2021
ORDEM MATRICULA
AGENTE
1
455241
Dulce de Paula Vieira
Fechar