DOMFO 08/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 42
CE, CEP: 62.600-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sra. Danielle Silva Lucas, brasileira,
portadora da Carteira de Identidade nº 2002009008141 SSPDS/CE, e do CPF nº 672.307.843-87. É objeto desta contratação a aquisi-
ção do item 08 (oito) através da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atendimento do Programa de Alimenta-
ção Escolar – PNAE por um período de 12 (doze) meses para alunos da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, através da Chamada
Pública nº 016/2020, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de translado ou transcrição.
LOTE / GÊNERO ALIMENTÍCIO
UNIDADE
VALOR
UNITÁRIO (R$)
QTDE
VALOR
GLOBAL (R$)
8. SUCO DE FRUTAS. Produto a base de suco de frutas, adoçado, conservado entre
1ºCa 10ºC; validade mínima de 30 dias a contar da data da fabricação. Produto deve
seguir legislação vigente. Embalagem primária: saco ou sachet de polipropileno,
atóxico, lacrado, resistente, contendo 1000mL do produto.
LITRO
7,94
50.300
399.382,00
VALOR TOTAL DO CONTRATO (R$)
399.382,00
O presente contrato é regido pela Constituição da República, pela Lei 11.974/2009, pela Resolução CD/FNDE n° 06, de 08/05/2020 e
demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar ao CONTRATANTE exatamente como descrito nos Anexos I – Termo de Referência e II – Projeto de Venda deste
Instrumento. O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra expedida
pelo Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal da Educação. O valor total da presente contratação importa em
R$ 399.382,00 (trezentos e noventa e nove mil trezentos e oitenta e dois reais). As despesas decorrentes do presente contrato
correrão à conta das dotações consignadas abaixo:
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
Indicador de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.368.0042.2135.0001
339030
0
1.001.0000.00.01
1.122.0000.00.00
24901.12.366.0043.2138.0001
339030
0
1.001.0000.00.01
1.122.0000.00.00
24901.12.365.0052.2134.0001
339030
0
1.001.0000.00.01
1.122.0000.00.00
24901.12.365.0052.2137.0001
339030
0
1.001.0000.00.01
1.122.0000.00.00
24901.12.368.0105.2139.0001
339030
0
1.001.0000.00.01
1.122.0000.00.00
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites
legais, mediante termo motivado e justificado pelo Contratante. DATA: Fortaleza, 24 de junho de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – CONTRATANTE. Danielle Silva Lucas - COOPERATIVA DA
AGRICULTURA FAMILIAR DE ITAPAJÉ COPITA – CONTRATADA.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 12/2021 - PROCESSO Nº
P098690/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada
nesta capital. Convenente: INSTITUTO GOTAS, com sede na
Rua Doutor Hugo Rocha, nº 212, Bairro: Alvaro Weyne, CEP:
60.335-770, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 18.355.
639/0001-55, representado legalmente por Adailton Lima de
Aguiar, brasileiro, portador de Cédula de Identidade nº 9500238
8339 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 712.648.763-00,
residente e domiciliado(a) nesta capital na Avenida Francisco
Sá, nº 5286, ap.708 - bloco C, Bairro: Cristo Redentor, CEP:
60.337-252, neste município, resolvem celebrar o presente
Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no
endereço Rua Moacir, nº 45, Bairro: Barra do Ceará, CEP:
60.332-650. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O
presente Termo Aditivo tem como objeto estabelecer os efeitos
do primeiro aditivo, os quais serão retroativos à data da assina-
tura do termo de colaboração. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamenta-se o presente aditivo
no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata
da convalidação e revisão dos atos administrativos, na Cláusu-
la Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações
contidas no Parecer nº 1693/2021/COJUR-SME. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1. Permanecem inalteradas
as demais cláusulas de Termo de Colaboração a que se refere
o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1. Para todas as questões resultantes do presente Termo,
será competente o foro da comarca de Fortaleza, Estado do
Ceará, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo, firmam o
presente instrumento em 01 (uma) via de igual teor e forma,
perante as testemunhas abaixo nomeadas. DATA: Fortaleza,
29 de junho de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
Adailton Lima de Aguiar - INSTITUTO GOTAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 0256/2021 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021 de 01
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P123580/2020 e no Parecer nº
517/2021 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal
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