DOMFO 08/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 43
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em
favor da servidora LYSIANE MARIA ADEODATO RAMOS
FONTENELE, Médica, matrícula n° 85782-01, conforme débito
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização do pagamento da Restituição de Faltas referente ao
mês de Fevereiro/2020, descontado em folha de pagamento de
Março/2020, no valor de R$ 719,57(setecentos e dezenove
reais, cinquenta e sete centavos). Art. 2º - O valor supra
referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamen-
tária: • 25901.10.302.0123. 2503.0001.319092.0.1211000000
00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e
Encargos Sociais - Atenção Especializada à Saúde. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, Data da assinatu-
ra digital. (Documento Assinado Digitalmente). Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 0257/2021 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº.
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021 de 01
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P270374/2020 e no Parecer nº
518/2021 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o
Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos
para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em
favor da servidora JESSYLÂNIA RODRIGUES MATOS, Técni-
ca de Enfermagem, matrícula n° 124563-01, conforme débito
remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regu-
larização da restituição das faltas referente ao mês de Agos-
to/2020, descontada em folha de pagamento de Setem-
bro/2020, no valor R$ 225,15 (Duzentos e vinte e cinco reais e
quinze centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empe-
nhado
e
terá
a
seguinte
dotação
orçamentária:
•
25901.10.302.0123.2503. 0001.319092.0.121100000000, da
Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encar-
gos Sociais - Atenção Especializada à Saúde. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, Data da assinatura
digital. (Documento Assinado Digitalmente). Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA SMS Nº 283/2021
PROCESSO SPU Nº P160725/2021
Institui a Comissão de Inventá-
rio dos Bens Patrimoniais loca-
lizados nas dependências do
Hospital Distrital Maria José
Barroso de Oliveira – HDMJBO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo
Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, no Decreto
Municipal nº 13.735/2016 e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03
de janeiro de 2021, e CONSIDERANDO as informações e
documentos acostados aos autos do Processo Administrativo
SPU nº P162705/2021; CONSIDERANDO as informações
apresentadas pelo Diretor Executivo e do Diretor Administrativo
Financeiro do Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira
– HDMJBO nos autos do processo em epígrafe (fls. 02/07 e
27); CONSIDERANDO os normativos que regulamentam a
gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxarifado e
dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo
Municipal (Decreto Municipal nº 13.936, de 21 de dezembro de
2016 - DOM nº 15923, de 28/12/2019 e a Instrução Normativa
nº 001, de 11 de janeiro de 2019 - DOM nº 16433, de 29/01/
2019). RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR no âmbito do Hospital
Distrital Maria José Barroso de Oliveira – HDMJBO a Comissão
de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis, a fim de finalizar o
levantamento do inventário do exercício de 2021, composta
pelos seguintes membros:
NOME
MATRÍCULA
Marcos Antonio Pereira da Silva
79.237
Rosely de Azevedo Ferreira Gomes
23.781
Lidiery Soares dos Santos
63.125
Solange Avelino da Silva
23.783
Art. 2º - Compete aos servidores ora nomeados a finalização/
conclusão de ações de levantamento, registro físico e finan-
ceiro dos bens móveis patrimoniais localizados nas dependên-
cias do HDMJBO, da competência de 2021, com o objetivo de
detectar todas as anomalias constantes no patrimônio, verifi-
cando a exatidão dos registros de controle patrimonial, median-
te a realização de levantamentos físicos, bem como a adequa-
ção entre os registros patrimoniais e contábeis. Art. 3º - Ao final
do inventário, a comissão emitirá relatórios através dos siste-
mas eletrônicos, acompanhados das observações anotadas ao
longo do processo, informando a situação geral quanto ao
controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG, nos termos dos norma-
tivos pertinentes à matéria. § 1º - A Comissão relacionará os
materiais obsoletos, em desuso, considerados antiquados ou
antieconômicos, a fim de que a informação seja encaminhada à
SEPOG para procedimento de alienação ou doação. § 2º - No
caso do desfazimento de bens por parte do órgão ou entidade
municipal e concluído o procedimento, deverá ser encaminha-
da à SEPOG solicitação para a respectiva baixa patrimonial;
§ 3º - Caso ocorra discordância entre o estoque físico e o cons-
tante no sistema eletrônico, deverá ser aberto processo admi-
nistrativo a fim de apurar as irregularidades. Art. 4º - Não será
atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos
servidores acima indicados. Art. 5º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua assinatura e suas disposições destinam-
se a conclusão do levantamento do inventário dos bens de uso
permanente do HDMJBO para o ano/competência de 2021,
convalidando-se todos os atos que guardem pertinência às
atribuições e competências aqui delimitadas e que tenham sido
praticados antes do presente termo. Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
(Documento Assinado Digitalmente). Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 354/2021 - SMS -
PROCESSO Nº P281225/2020. Natureza do Ato: CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
– SMS E A EMPRESA SC COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES EIRELI., INSCRITA NO CNPJ/ME SOB O Nº
34.396.122/0001-60. Fundamentação Edital do Pregão Eletrô-
nico n° 182/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público,
e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complemen-
tar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº
10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº
10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735, de 18 de
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