DOMFO 08/07/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
CE, CEP: 62.600-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato  pelo Sra. Danielle Silva Lucas, brasileira,    
portadora da Carteira de Identidade nº 2002009008141 SSPDS/CE, e do CPF nº 672.307.843-87. É objeto desta contratação a aquisi-
ção do item 08 (oito) através da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atendimento do Programa de Alimenta-
ção Escolar – PNAE por um período de 12 (doze) meses para alunos da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, através da Chamada 
Pública nº 016/2020, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de translado ou transcrição. 
 
LOTE / GÊNERO ALIMENTÍCIO 
UNIDADE 
VALOR  
UNITÁRIO (R$) 
QTDE 
VALOR  
GLOBAL (R$) 
8. SUCO DE FRUTAS. Produto a base de suco de frutas, adoçado, conservado entre 
1ºCa 10ºC; validade mínima de 30 dias a contar da data da fabricação. Produto deve 
seguir legislação vigente. Embalagem primária: saco ou sachet de polipropileno,     
atóxico, lacrado, resistente, contendo 1000mL do produto. 
LITRO 
7,94 
50.300 
399.382,00 
VALOR TOTAL DO CONTRATO (R$) 
399.382,00 
 
O presente contrato é regido pela Constituição da República, pela Lei 11.974/2009, pela Resolução CD/FNDE n° 06, de 08/05/2020 e 
demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da 
Agricultura Familiar ao CONTRATANTE exatamente como descrito nos Anexos I – Termo de Referência e II – Projeto de Venda deste 
Instrumento. O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra expedida 
pelo Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal da Educação. O valor total da presente contratação importa em  
R$ 399.382,00 (trezentos e noventa e nove mil trezentos e oitenta e dois reais). As despesas decorrentes do presente contrato       
correrão à conta das dotações consignadas abaixo: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0042.2135.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
24901.12.366.0043.2138.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2134.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
24901.12.365.0052.2137.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
24901.12.368.0105.2139.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
 
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites 
legais, mediante termo motivado e justificado pelo Contratante. DATA: Fortaleza, 24 de junho de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – CONTRATANTE. Danielle Silva Lucas - COOPERATIVA DA 
AGRICULTURA FAMILIAR DE ITAPAJÉ COPITA – CONTRATADA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 12/2021 - PROCESSO Nº 
P098690/2021 - DAS PARTES: Concedente: Município de 
Fortaleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato 
por sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE 
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: INSTITUTO GOTAS, com sede na 
Rua Doutor Hugo Rocha, nº 212, Bairro: Alvaro Weyne, CEP: 
60.335-770, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 18.355. 
639/0001-55, representado legalmente por Adailton Lima de 
Aguiar, brasileiro, portador de Cédula de Identidade nº 9500238 
8339 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 712.648.763-00, 
residente e domiciliado(a) nesta capital na Avenida Francisco 
Sá, nº 5286, ap.708 - bloco C, Bairro: Cristo Redentor, CEP: 
60.337-252, neste município, resolvem celebrar o presente 
Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no 
endereço Rua Moacir, nº 45, Bairro: Barra do Ceará, CEP: 
60.332-650. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O 
presente Termo Aditivo tem como objeto estabelecer os efeitos 
do primeiro aditivo, os quais serão retroativos à data da assina-
tura do termo de colaboração. CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamenta-se o presente aditivo 
no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata 
da convalidação e revisão dos atos administrativos, na Cláusu-
la Décima Nona do Termo de Colaboração, e nas orientações 
contidas no Parecer nº 1693/2021/COJUR-SME. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1. Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas de Termo de Colaboração a que se refere 
o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO: 
4.1. Para todas as questões resultantes do presente Termo, 
será competente o foro da comarca de Fortaleza, Estado do 
Ceará, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo, firmam o 
presente instrumento em 01 (uma) via de igual teor e forma, 
perante as testemunhas abaixo nomeadas. DATA: Fortaleza, 
29 de junho de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.        
Adailton Lima de Aguiar - INSTITUTO GOTAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
PORTARIA Nº 0256/2021 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021 de 01 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P123580/2020 e no Parecer nº 
517/2021 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 

                            

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